TJMS - 0803720-68.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 13:00
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 09:33
Processo Reativado
-
14/04/2025 09:30
Realizado cálculo de custas
-
14/04/2025 09:30
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 09:05
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 13:53
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/12/2024 13:52
Realizado cálculo de custas
-
18/12/2024 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 10:41
Transitado em Julgado em data
-
02/12/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael Rodrigues Caetano (OAB 26770-A/MS) Processo 0803720-68.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Adalto de Souza Lima - Réu: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - O artigo 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, determina a extinção do feito quando a parte requerente deixa de comparecer a qualquer das audiências do processo, independente de prévia intimação pessoal (art. 51, § 1º, da lei 9.099/95).
No caso dos autos, o autor não compareceu à audiência de conciliação (f. 384), mesmo devidamente intimado para tanto, conforme consta nas f. 76-80 e 84-86.
Saliente-se que houve expressa advertência das consequências legais do não comparecimento, tanto no despacho inicial, quando no despacho de indeferimento do pedido de participação remota.
Desse modo, o feito há de ser extinto.
Afinal, o pedido de julgamento antecipado da lide não exime as partes da audiência, tendo em vista os princípios norteadores do Juizado Especial Cível, dentre os quais a priorização de soluções consensuais.
Posto isto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inc.
I, da Lei 9.099/95.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, nos termos do Enunciado 28 do FONAJE. -
29/11/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 19:08
Recebidos os autos
-
25/11/2024 19:08
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 19:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
07/11/2024 16:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2024 16:18
Audiência tipo de audiência situação.
-
07/11/2024 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 16:24
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Rodrigues Caetano (OAB 26770-A/MS) Processo 0803720-68.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Adalto de Souza Lima - Indefiro o pedido para que a parte autora compareça em audiência por meio de videoconferência, considerando que não há nos autos documentos capazes de comprovar a informação de que ele não possui condições de comparecer, salientado, outrossim, que a cidade conta com serviços de transporte público nas localidades apontadas. Às providências. -
05/11/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 20:10
Recebidos os autos
-
04/11/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 18:22
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2024 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 05:18
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael Rodrigues Caetano (OAB 26770-A/MS) Processo 0803720-68.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Adalto de Souza Lima - Réu: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
24/10/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 11:04
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 12:35
de Instrução e Julgamento
-
21/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
18/09/2024 12:21
Determinada Requisição de Informações
-
11/09/2024 12:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 06:10
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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