TJMS - 0808742-68.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2025 21:53
Emissão da Relação
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21/08/2025 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/08/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 00:55
Conclusos para decisão
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10/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 02:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2025.
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18/06/2025 00:22
Prazo em Curso
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13/06/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:21
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF) Processo 0808742-68.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juvenal Pereira dos Santos - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - 
                                            
12/06/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
11/06/2025 15:56
Emissão da Relação
 - 
                                            
10/06/2025 19:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
10/06/2025 19:20
Outras Decisões
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28/02/2025 12:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/02/2025 16:00
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
06/02/2025 13:56
Prazo em Curso
 - 
                                            
05/02/2025 17:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
05/02/2025 17:46
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
 - 
                                            
19/12/2024 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
18/12/2024 18:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
18/12/2024 18:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
18/12/2024 18:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
18/12/2024 18:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
18/12/2024 18:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/12/2024 18:09
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
18/12/2024 17:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS) Processo 0808742-68.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juvenal Pereira dos Santos - Intimação do cancelamento e redesignação da audiência de conciliação "Certifico que foi cancelada a audiência com os dados abaixo informados: Tipo da audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 18/12/2024 às 15:40h Sala CEJUSC Juvenal Pereira dos Santos Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Letícia Oliveira BrandãoAlex Antônio Ramires dos Santos Fernandes e Rafael Patrick Francisco///////REDESIGNADA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 05/02/2025 Hora 17:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente - 
                                            
04/12/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
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04/12/2024 13:11
Prazo em Curso
 - 
                                            
04/12/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
03/12/2024 13:19
Expedição de Carta.
 - 
                                            
03/12/2024 09:10
Expedição em análise para assinatura
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03/12/2024 09:07
Emissão da Relação
 - 
                                            
29/11/2024 17:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
29/11/2024 17:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
29/11/2024 17:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
29/11/2024 17:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
29/11/2024 17:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
28/11/2024 14:38
Prazo em Curso
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28/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/11/2024 14:35
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2025 05:40:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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27/11/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/11/2024 17:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/11/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 17:05
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 27/11/2024 05:05:22, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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26/11/2024 18:53
Prazo em Curso
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26/11/2024 01:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/11/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 06:39
Prazo em Curso
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS) Processo 0808742-68.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juvenal Pereira dos Santos - Manifeste-se o Autor, no prazo de 05 dias, acerca da devolução do AR negativo de fl. 54. - 
                                            
12/11/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
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12/11/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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11/11/2024 15:40
Emissão da Relação
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11/11/2024 11:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/10/2024 01:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/10/2024 13:49
Prazo em Curso
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS) Processo 0808742-68.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juvenal Pereira dos Santos - Decisão de fls. 44/46. "Desta forma, não estando presentes elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito invocado, indefiro o pedido da tutela de urgência.
Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a parte Requerida.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção.
Quanto à exibição de documentos, a parte Requerida deverá, no mesmo prazo de contestação do pedido principal, exibir o documento descrito na inicial ou apresentar defesa, anotando-se que, não apresentados os documentos ou não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita e a tramitação prioritária (Estatuto do Idoso).
Int./////AUDIÊNCIA: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 18/12/2024 Hora 15:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente///// CERTIDÃO DE FLS. 48/49: "Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (...)". - 
                                            
18/10/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
 - 
                                            
18/10/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
17/10/2024 17:20
Expedição de Carta.
 - 
                                            
17/10/2024 16:26
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
17/10/2024 16:14
Emissão da Relação
 - 
                                            
16/10/2024 18:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
16/10/2024 18:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
16/10/2024 18:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
16/10/2024 18:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
16/10/2024 18:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
16/10/2024 13:53
Prazo em Curso
 - 
                                            
16/10/2024 13:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/10/2024 13:50
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2024 03:40:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
 - 
                                            
15/10/2024 17:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/10/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
14/10/2024 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/10/2024 14:05
Tutela Provisória
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09/10/2024 00:23
Conclusos para despacho
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08/10/2024 18:21
Informação do Sistema
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08/10/2024 18:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/10/2024 17:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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