TJMS - 0855312-75.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 18:24
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 16:57
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 18:26
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 08:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 18:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 18:29
de Conciliação
-
17/02/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 09:17
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 11:08
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 10:17
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 09:23
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 04:17
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 10:16
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 12:51
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 12:51
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 07:03
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2024 17:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2024 17:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2024 17:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2024 17:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 07:09
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2024 12:38
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2024 08:07
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 08:32
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 07:21
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Raíssa Lopes Ferreira (OAB 22665/MS) Processo 0855312-75.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Zenaide Rodrigues da Silva - Decisão fls.74/75: I - Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência para suspender as cobranças dos débitos oriundos dos contratos firmados com as 8 empresas Rés, limitar os descontos em até 30% dos rendimentos da Autora e determinar que os Requeridos se abstenham de inserir o nome da demandante nos cadastros restritivos ao crédito, porquanto a probabilidade do direito não está evidenciada.
Observo que o presente procedimento visa a tentativa conciliatória de repactuação de dívidas firmadas com diversos credores, a fim de preservar o mínimo existencial do devedor (art. 104-A do CDC), com pedido subsidiário revisional de contratos, para instauração de plano judicial compulsório (art. 104-B do CDC).
Assim, tenho que o ajuizamento deste feito não é suficiente, por ora, para suspender a exigibilidade das obrigações pactuadas livremente pela parte Autora em cada um dos contratos, notadamente quando não há elementos nos autos que evidenciem, por ora, a existência de vício de vontade da Autora quando da assinatura dos contratos, tampouco a existência de cláusulas abusivas.
Ademais, prevendo o art. 104-A, §2º do CDC hipótese expressa de suspensão de exigibilidade de débito e interrupção de encargos moratórios, mostra-se descabida a criação de novas situações para incidência da medida.
II - Encaminhem-se os autos ao Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para agendamento da audiência de conciliação (art. 334 do CPC).
Com a informação da data, citem-se e intimem-se os Réus, por AR, acerca da audiência designada, atentando para as disposições do artigo 104-A, §2º, 104-B, "caput" e §2º do CDC.
A parte Autora deverá ser intimada por seu advogado acerca da audiência designada.
Caso haja necessidade de redesignação do ato, desde já autorizo que o Cartório promova as medidas pertinentes, visado a realização da audiência.
Caso postulado, defiro a citação mediante carta mandado/precatória.
Ainda, nos termos do art. 1º, parágrafo único da Portaria nº 2.486/2022, havendo pedido expresso por qualquer das partes, defiro desde já a realização da audiência pelo modo virtual, a qual se estenderá às demais partes integrantes do feito.
III - Anote-se, na carta de citação endereçada aos Requeridos, a consignação de advertência de que, com a resposta, deverá ser apresentada cópia legível dos contratos que deram origem às obrigações questionadas e cópia dos documentos de quem assinou os contratos, sob as cominações do art. 400, I, do CPC.
IV - Defiro à Requerente os benefícios da gratuidade de Justiça, em vista da declaração e documentos nos autos (fls. 27/28). -
23/10/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 13:56
Expedição de tipo de documento.
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22/10/2024 13:56
de Instrução e Julgamento
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22/10/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 17:43
Recebidos os autos
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09/10/2024 17:43
Tutela Provisória
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08/10/2024 20:06
Juntada de Petição de tipo
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30/09/2024 08:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/09/2024 08:20
Expedição de tipo de documento.
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30/09/2024 08:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/09/2024 07:59
Retificação de Classe Processual
-
23/09/2024 22:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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