TJMS - 0801537-03.2024.8.12.0016
1ª instância - Mundo Novo - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 02:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2025.
-
19/08/2025 12:42
Prazo em Curso
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14/08/2025 05:04
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca das pesquisas de endereço de fls. 106/116, bem como indicar em qual endereço pretende a diligência, evitando que o Poder Judiciário pratique atos desnecessários com custos à coletividade. -
13/08/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 11:16
Emissão da Relação
-
30/07/2025 23:35
Prazo em Curso
-
30/07/2025 22:35
Documento Digitalizado
-
30/07/2025 09:58
Documento Digitalizado
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30/07/2025 09:35
Documento Digitalizado
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30/07/2025 08:10
Documento Digitalizado
-
30/07/2025 08:00
Documento Digitalizado
-
30/07/2025 07:59
Documento Digitalizado
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24/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:59
Conclusos para decisão
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20/03/2025 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/03/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0801537-03.2024.8.12.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - intimação da certidão do oficial de justiça de f. 99 -
28/02/2025 20:23
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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27/02/2025 18:07
Emissão da Relação
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27/02/2025 18:06
Prazo em Curso
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27/02/2025 14:30
Juntada de NULL
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14/02/2025 15:51
Prazo em Curso
-
14/02/2025 15:50
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 14:48
Expedição em análise para assinatura
-
12/02/2025 18:16
Expedição de Carta.
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11/02/2025 06:58
Expedição em análise para assinatura
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08/11/2024 18:56
Autos preparados para expedição
-
01/11/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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29/10/2024 12:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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26/10/2024 08:35
Prazo em Curso
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0801537-03.2024.8.12.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - 01.
Expeça-se mandado de citação (pois requerida expressamente a citação por mandado) da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. 02.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, salvo embargos.
Anote-se que, consoante o parágrafo único do art. 827, §1º do Código de Processo Civil, havendo o integral pagamento da dívida no prazo fixado no mandado de citação, a verba honorária será reduzida pela metade. 03.
Consigne-se, ainda, no mandado que o devedor poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 915). ********************************** Nota de cartorio: Intima-se a parte autora para recolher o valor referente as diligências necessárias para intimação via Oficial de Justiça: 1) para cada ato uma diligência (citação/intimação, penhora, avaliação, remoção...) -
21/10/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
21/10/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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18/10/2024 13:08
Emissão da Relação
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09/10/2024 07:24
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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08/10/2024 08:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/10/2024 08:45
Recebida petição inicial
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07/10/2024 23:55
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 10:02
Informação do Sistema
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07/10/2024 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/10/2024 09:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/10/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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