TJMS - 0808318-26.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 17:06 Conclusos para decisão 
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                                            05/09/2025 16:50 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2025 15:44 Prazo em Curso 
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                                            02/09/2025 14:51 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2025 16:18 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            20/08/2025 16:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/04/2025 18:09 Conclusos para decisão 
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                                            31/03/2025 18:52 Autos preparados para expedição 
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                                            19/03/2025 21:58 Autos preparados para expedição 
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                                            13/03/2025 12:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/03/2025 13:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/03/2025 13:32 Prazo em Curso 
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                                            03/03/2025 00:00 Intimação ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Carolina Montebugnoli Zilio (OAB 314970/SP) Processo 0808318-26.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Réu: Elektro Redes S/A - Decisão de fls. 241/242. "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
 
 Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
 
 Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
 
 O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
 
 Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
 
 Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
 
 Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
 
 Int."
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                                            28/02/2025 20:47 Publicado ato_publicado em 28/02/2025. 
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                                            28/02/2025 07:53 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            27/02/2025 17:54 Emissão da Relação 
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                                            12/02/2025 17:20 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            12/02/2025 17:20 Outras Decisões 
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                                            06/12/2024 11:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/11/2024 00:58 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            18/11/2024 13:16 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            04/11/2024 17:09 Conclusos para despacho 
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                                            01/11/2024 17:20 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            24/10/2024 00:00 Intimação ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Carolina Montebugnoli Zilio (OAB 314970/SP) Processo 0808318-26.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Réu: Elektro Redes S/A - Manifeste-se o Autor, no prazo de 15 dias, acerca da contestação e documentos juntados.
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                                            23/10/2024 21:05 Publicado ato_publicado em 23/10/2024. 
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                                            23/10/2024 07:59 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            22/10/2024 16:54 Emissão da Relação 
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                                            22/10/2024 16:53 Prazo em Curso 
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                                            22/10/2024 16:52 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            22/10/2024 16:52 Expedição de Certidão. 
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                                            22/10/2024 16:50 Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 22/10/2024 04:50:58, 4ª Vara Civel e Regional de Fa. 
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                                            22/10/2024 16:49 Expedição de Certidão. 
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                                            22/10/2024 16:04 Prazo em Curso 
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                                            22/10/2024 09:53 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/10/2024 00:00 Intimação ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0808318-26.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Despacho de fls. 92/93. "Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
 
 Cite-se e intime-se a parte Requerida.
 
 O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
 
 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
 
 A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
 
 Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
 
 Se necessário, expeça-se carta precatória.
 
 Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
 
 A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
 
 As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
 
 Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção./////////AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 17/12/2024 Hora 13:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente/////CERTIDÃO DE FLS. 95.
 
 Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu
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                                            18/10/2024 21:06 Publicado ato_publicado em 18/10/2024. 
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                                            18/10/2024 07:59 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            17/10/2024 14:16 Expedição de Carta. 
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                                            17/10/2024 13:58 Expedição em análise para assinatura 
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                                            17/10/2024 12:13 Emissão da Relação 
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                                            16/10/2024 18:57 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            16/10/2024 18:57 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            16/10/2024 18:57 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            16/10/2024 18:57 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            16/10/2024 18:57 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            15/10/2024 17:22 Prazo em Curso 
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                                            15/10/2024 17:10 Expedição de Certidão. 
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                                            15/10/2024 17:10 Expedição de Certidão. 
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                                            15/10/2024 17:10 Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2024 01:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa. 
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                                            02/10/2024 14:16 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            02/10/2024 14:09 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            02/10/2024 14:09 Recebida petição inicial 
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                                            26/09/2024 23:32 Conclusos para despacho 
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                                            24/09/2024 16:08 Informação do Sistema 
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                                            24/09/2024 16:08 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            24/09/2024 15:20 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            24/09/2024 15:20 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            24/09/2024 15:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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