TJMS - 0827567-23.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 13:37
Transitado em Julgado em "data"
-
15/01/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 11:52
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
15/01/2025 02:16
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:01
Publicação
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827567-23.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Eric Cavalcante Galhardo Advogado: Rodrigo de Barros Costa (OAB: 27630/MS) Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Apelada: Paraná Banco S/A EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO AUTÔNOMA - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR INÉRCIA DO AUTOR - EMENDA À INICIAL PARA JUNTADA DE documentos comprobatórios do efetivo recebimento (pedido administrativo) JUNTO ÀS DEMANDADAS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NEGATIVA DA RÉ EM ENTREGAR OS DOCUMENTOS POSTULADOS - DETERMINAÇÃO JUDICIAL NÃO ATENDIDA - INDEFERIMENTO DA INICIAL MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/01/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 14:32
Não-Provimento
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10/01/2025 04:09
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:01
Publicação
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10/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827567-23.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Eric Cavalcante Galhardo Advogado: Rodrigo de Barros Costa (OAB: 27630/MS) Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Apelada: Paraná Banco S/A Julgamento Virtual Iniciado -
09/01/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 10:27
Inclusão em pauta
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18/12/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:01
Publicação
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11/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827567-23.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Eric Cavalcante Galhardo Advogado: Rodrigo de Barros Costa (OAB: 27630/MS) Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Apelada: Paraná Banco S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/12/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 09:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 09:15
Expedição de "tipo de documento".
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10/12/2024 09:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/12/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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