TJMS - 0806785-66.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 14:18
Transitado em Julgado em "data"
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25/01/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 11:40
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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24/01/2025 02:02
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:01
Publicação
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24/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806785-66.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Vanusia de Almeida Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO DANO MORAL - VALOR MANTIDO - PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PARA O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO EXISTENTE, PORÉM EM VALOR BAIXO - CASO CONCRETO QUE EXIGE-SE A FIXAÇÃO POR EQUIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Na hipótese, considerando que os descontos possuem baixo valor, mantenho o valor do dano moral fixado em R$ 2.000,00, pois entendo que esse valor atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, dentro da realidade e das peculiaridades do caso concreto e suficiente a compensar o sofrimento e o constrangimento do ofendido, bem como representar sanção ao ofensor. 2.
O Código de Processo Civil estabeleceu uma ordem a ser observada na fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre (i) o valor da condenação, (ii) o proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, (iii) o valor atualizado da causa.
Aliás, referida ordem preferencial, segundo o STJ, deve ser observada. 3.
No caso, a verba sucumbencial fixada em 10% sobre o valor da condenação (existente), corresponderá em quantia extremamente ínfima e não condiz com o trabalho do advogado, a qual não pode ser objeto da base de cálculo dos honorários.
Levando-se em conta a módica indenização, a baixa complexidade da causa e a sua atuação, tenho que os honorários devem ser fixados de forma equitativa (art. 85, § 8, CPC), no valor de R$ 1.500,00. 3.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
23/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 10:57
Provimento em Parte
-
21/01/2025 02:36
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:01
Publicação
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806785-66.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Vanusia de Almeida Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/01/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 09:53
Inclusão em pauta
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18/12/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 02:44
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806785-66.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Vanusia de Almeida Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 11:11
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 11:11
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/12/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 12:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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