TJMS - 0850779-44.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Defere-se o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão.
Campo Grande, data da assinatura digital.
Giuliano Máximo Martins Juiz de Direito (assinado por certificação digital) -
17/07/2025 10:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2025 18:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2025 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 02:39
Decorrido prazo de parte
-
19/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 14:20
Decorrido prazo de parte
-
14/04/2025 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Possiede Araújo (OAB 17700/MS), Eduardo Possiede Araújo (OAB 17701/MS), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS) Processo 0850779-44.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ricardo Moreira Carneiro, Marlette da Costa e Silva Carneiro - Exectdo: Terras Alpha Campo Grande Residencial 1 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Compulsando os autos, observa-se que o advogado do executado, Dr.
Thiago Mahfuz Vezzi formulou pedido de intimação exclusiva para OAB/MS n. 21.164-A (fls. 387, 405 e 464).
Ocorre que a intimação foi realizada em OAB diversa, qual seja, a de n. 228.213/SP, conforme se observa da publicação de fl. 470.
Assim sendo, evitando-se nulidades processuais, determina-se a renovação da intimação da parte executada (Dr.
Thiago Mahfuz Vezzi, OAB/MS n. 21.164-A), nos termos da decisão interlocutória de fl. 457. Às providências e intimações necessárias.
REPUBLICAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 457: I.
Recebo o requerimento de fls. 449/452 como cumprimento de sentença.
Anote-se na autuação e sistema.
II.
Intime-se o Executado, por meio de seu(s) advogado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o julgado, pagando ao(à) Exequente o valor noticiado na inicial, sob pena de incidir a multa prevista no art. 523, §1°, do CPC e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida.
Fica o Executado, desde já, advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
III.
Apresentado o comprovante de pagamento, intime-se o Exequente para manifestar o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, no silêncio presumir-se-á como quitada a dívida.
IV. Às providências e intimações necessárias. -
11/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 17:29
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 07:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2025 07:14
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 07:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/01/2025 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 02:39
Decorrido prazo de parte
-
09/12/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Izabela Cristina Rücker Curi (OAB 25814/PR), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Thiago Possiede Araújo (OAB 17700/MS), Eduardo Possiede Araújo (OAB 17701/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0850779-44.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ricardo Moreira Carneiro, Marlette da Costa e Silva Carneiro - Exectdo: Terras Alpha Campo Grande Residencial 1 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Chamo o feito à ordem.
Deveras, em detida análise dos autos, verifica-se que de fato, a Executada havia constituído novo patrono, conforme se denota do mandato de fls. 352/359, requerendo que as publicação e intimações fossem dirigidas ao patrono Dr.
Thiago Mahfuz Vezzi (OAB/SP.228.213), sendo que, após instaurada a fase executiva, não constou o nome do referido causídico na certidão de publicação de fl. 459.
Nesses contornos, há de ser declarada a nulidade dos atos realizados após a instauração da fase de cumprimento de sentença, devendo a decisão de fls. 457, ser republicada a fim de se proceder a correta intimação do executado para o pagamento, direcionando exclusivamente ao patrono Dr.
Thiago Mahfuz Vezzi, conforme o requerido à fl. 464. Às providências e intimações necessárias.
DECISÃO FL. 457 I.
Recebo o requerimento de fls. 449/452 como cumprimento de sentença.
Anote-se na autuação e sistema.
II.
Intime-se o Executado, por meio de seu(s) advogado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o julgado, pagando ao(à) Exequente o valor noticiado na inicial, sob pena de incidir a multa prevista no art. 523, §1°, do CPC e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida.
Fica o Executado, desde já, advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
III.
Apresentado o comprovante de pagamento, intime-se o Exequente para manifestar o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, no silêncio presumir-se-á como quitada a dívida.
IV. Às providências e intimações necessárias. -
06/12/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:26
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:26
Outras Decisões
-
19/11/2024 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Izabela Cristina Rücker Curi (OAB 25814/PR), Thiago Possiede Araújo (OAB 17700/MS), Eduardo Possiede Araújo (OAB 17701/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0850779-44.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ricardo Moreira Carneiro, Marlette da Costa e Silva Carneiro - Exectdo: Terras Alpha Campo Grande Residencial 1 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito. -
18/11/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2024 15:43
Juntada de Petição de tipo
-
15/11/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 03:18
Decorrido prazo de parte
-
24/10/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 06:41
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 06:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/10/2024 15:36
Evolução da Classe Processual
-
22/10/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:30
Decisão ou Despacho
-
09/10/2024 09:15
Processo Reativado
-
03/10/2024 11:26
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 12:48
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:48
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2023 16:42
Remetidos os Autos para destino.
-
16/11/2023 16:42
Remetidos os Autos para destino.
-
09/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 17:33
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 17:32
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 19:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2023 17:09
Juntada de Petição de tipo
-
18/08/2023 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/08/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 19:09
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 17:10
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2023 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2023 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 18:36
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2023 07:31
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/04/2023 13:30
de Conciliação
-
03/04/2023 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
30/03/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/03/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 17:57
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:57
Outras Decisões
-
27/03/2023 08:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2023 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2023 12:33
Juntada de tipo de documento
-
02/02/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 15:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/02/2023 15:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/02/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2023 15:28
de Instrução e Julgamento
-
30/01/2023 17:13
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:13
Outras Decisões
-
27/01/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 17:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/01/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 07:00
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2023 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2023 18:22
Recebidos os autos
-
20/01/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 17:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/01/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2022 10:55
Realizado cálculo de custas
-
22/11/2022 06:33
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 18:27
Recebidos os autos
-
10/11/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 08:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/11/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 16:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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