TJMS - 0803272-81.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 11:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 05:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB 19139/MS), Nivaldo Franco Garcia (OAB 21773/MS), Isabella Nogueira Freitas (OAB 24099/MS) Processo 0803272-81.2024.8.12.0045 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Alexandra Lopes Cristaldo, Gilvan Do Espirito Santo - Reqdo: Adao Da Cunha Cristaldo - DESPACHO - I - Para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), nos termos dos artigos 6º e 9º, do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, nos seguintes termos: A) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento antecipado do feito.
B) Diante da necessidade de instrução do feito, faculto às partes apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (arts. 357, II, do CPC).
C) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (arts. 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC).
D) Querendo, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, inciso IV, do CPC).
II- Requerendo ambas as partes o julgamento antecipado do mérito, venham os autos conclusos para sentença. Às providências e intimações necessárias. -
18/03/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 10:39
Recebidos os autos
-
21/02/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 08:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 06:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2024 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 15:24
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB 19139/MS), Nivaldo Franco Garcia (OAB 21773/MS), Isabella Nogueira Freitas (OAB 24099/MS) Processo 0803272-81.2024.8.12.0045 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Alexandra Lopes Cristaldo, Gilvan Do Espirito Santo - EXPEDIENTE - intima-se o autor para manifestar-se acerca da contestação de fls. 1583/168 e documentos de fls. 169/208 no prazo de 15 dias. -
03/12/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 18:19
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2024 18:19
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 18:18
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2024 18:18
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nivaldo Franco Garcia (OAB 21773/MS) Processo 0803272-81.2024.8.12.0045 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Alexandra Lopes Cristaldo, Gilvan Do Espirito Santo - DECISÃO - Assim, indefiro o pedido de reconsideração, e mantenho a decisão proferida em todos os seus termos. Às providências necessárias. -
28/10/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 18:07
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 12:46
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2024 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nivaldo Franco Garcia (OAB 21773/MS) Processo 0803272-81.2024.8.12.0045 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Alexandra Lopes Cristaldo, Gilvan Do Espirito Santo - "DECISÃO: Diante do exposto, dispensando a audiência de justificação por entender devidamente comprovados os requisitos ensejadores da presente medida, nos termos do art. 562, do CPC, CONCEDO LIMINAR, sem a oitiva da parte contrária, para o fim específico de determinar (i) a reintegração da parte requerente Alexandra Lopes Cristaldo (inventariante) e Gilvan do Espírito Santo (administrador do espólio) na posse do imóvel localizado à Rua Thomaz Cáceres, n. 640, Bairro São Bento, Sidrolândia/MS, registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula de n. 1.432 (fl. 86/88); (ii) a entrega do documento original do Contrato Particular de compra e venda, pactuados entre o Sr.
Osmar Pereira de Brito e a Sra.
Teresa Lopes Cristaldo; (iii) se abstenham de realizar qualquer ato de ingerência sobre o imóvel (levantamento de muros, calçamento, terraplenagem, edificações, venda ou mesmo cessão gratuita a terceiros), até decisão deste juízo, sob pena de multa a ser fixada, em caso de descumprimento." "DESPACHO: Fl. 104.
Em tempo, defiro a gratuidade judiciária. Às providências." -
15/10/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 15:44
Remetidos os Autos para destino.
-
15/10/2024 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:43
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2024 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 15:53
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/10/2024 10:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2024 10:53
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 10:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/10/2024 10:51
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 10:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/10/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2024 19:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803660-33.2022.8.12.0019
Genesio Marques Ribeiro
Municipio de Antonio Joao
Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2022 09:10
Processo nº 0801872-31.2024.8.12.0013
Bento &Amp; Carvalho LTDA.
Banco do Brasil SA
Advogado: Caio Henrique Cristaldo Braga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/10/2024 15:45
Processo nº 0803581-73.2022.8.12.0045
Loide da Veiga Telles
Heinz Brasil S.A.
Advogado: Eclair S Nantes Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/12/2022 18:05
Processo nº 0802101-25.2023.8.12.0013
Banco do Brasil SA
Altair Cacho Filho
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/01/2024 09:27
Processo nº 0806418-76.2022.8.12.0021
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Luiz Carlos Guedes
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/07/2022 11:05