TJMS - 0804385-84.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:13
Expedição de Carta.
-
05/09/2025 08:52
Expedição em análise para assinatura
-
26/06/2025 17:53
Autos preparados para expedição
-
25/06/2025 21:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 10:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/06/2025.
-
19/05/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0804385-84.2024.8.12.0008 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Natalino Rodrigues - Reqdo: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - 01.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. 02.
Após, venham os autos conclusos para sentença. 03. Às providências. -
16/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 10:00
Emissão da Relação
-
30/04/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 01:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/02/2025.
-
12/02/2025 12:59
Prazo em Curso
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0804385-84.2024.8.12.0008 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Natalino Rodrigues - Reqdo: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Intime-se a parte exequente para, em 5 dias, manifestar-se sobre o cumprimento da obrigação (f. 24). -
11/02/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 13:45
Emissão da Relação
-
10/02/2025 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 12:38
Prazo em Curso
-
04/02/2025 20:13
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 17:40
Emissão da Relação
-
31/01/2025 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0804385-84.2024.8.12.0008 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Natalino Rodrigues - Reqdo: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - 01.
INTIME-SE a parte executada pessoalmente e por seu advogado para, em 15 (quinze) dias, dar cumprimento a obrigação de fazer imposta, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de eventual majoração do valor da multa no caso de não cumprimento da obrigação no prazo fixado, nos termos do art. 497 do CPC. 02. -
28/01/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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27/01/2025 17:45
Expedição de Carta.
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27/01/2025 14:14
Expedição em análise para assinatura
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27/01/2025 14:09
Emissão da Relação
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25/10/2024 12:19
Autos preparados para expedição
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0804385-84.2024.8.12.0008 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Natalino Rodrigues - Reqdo: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - 01.
INTIME-SE a parte executada pessoalmente e por seu advogado para, em 15 (quinze) dias, dar cumprimento a obrigação de fazer imposta, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de eventual majoração do valor da multa no caso de não cumprimento da obrigação no prazo fixado, nos termos do art. 497 do CPC. 02.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, o que deverá ser certificado nos autos, conclusos para deliberação. 03.
Arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa, depois de escoado o prazo para cumprimento da obrigação (item 02). 04.
No mais, transitada em julgado a sentença, translade-se as peças necessárias ao presente feito e alterando a classe. 05. Às providências. -
24/10/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
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24/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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23/10/2024 15:49
Emissão da Relação
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14/10/2024 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/10/2024 17:24
Recebida petição inicial
-
10/10/2024 09:14
Conclusos para decisão
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10/10/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 09:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/10/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 09:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/09/2024 14:35
Apensado ao processo numero do processo
-
29/09/2024 14:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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