TJMS - 1419227-15.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 13:11
Baixa Definitiva
-
21/03/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 08:11
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 07:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/03/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 17:04
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 16:45
Expedição de Ofício.
-
27/02/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419227-15.2022.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Celio Ricarte Amarilia Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Advogado: José Alberto Couto Maciel (OAB: 513/DF) Advogado: Harthuro Yacintho Alves Carneiro (OAB: 45458/GO) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA ON-LINE - SALDO DE CONTA BANCÁRIA - ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DO STJ ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DA PENHORA DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que se reveste de impenhorabilidade a quantia poupada pelo devedor até o limite de 40 salários mínimos, seja ela mantida em conta-corrente, papel moeda ou aplicada em caderneta de poupança ou outros fundos de investimento.
Recurso conhecido e provido, para determinar o desbloqueio dos valores da conta corrente do recorrente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
24/02/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 11:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
17/02/2023 20:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/02/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 17:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
17/11/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 03:24
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2022 01:14
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 01:14
INCONSISTENTE
-
12/11/2022 19:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/11/2022 19:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/11/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 10:57
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 10:57
Distribuído por prevenção
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11/11/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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