TJMS - 0802685-10.2024.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:01
Documento Digitalizado
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03/09/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 08:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
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14/07/2025 07:41
Prazo em Curso
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14/07/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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10/07/2025 17:56
Emissão da Relação
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24/06/2025 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/06/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 09:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/06/2025 09:49
CEJUSC - Conciliação não realizada
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13/06/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 07:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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23/04/2025 06:00
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0802685-10.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rita Lopes - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Intimação acerca da audiência de conciliação agendada para o dia 18/06/2025 às 09:30 horas, tudo conforme certidão de folhas 178. -
22/04/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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21/04/2025 18:18
Emissão da Relação
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04/04/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:40
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2025 09:30:00, 2ª Vara Cível.
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27/03/2025 11:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/03/2025 11:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/03/2025 11:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/03/2025 11:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/03/2025 11:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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26/03/2025 15:47
Prazo em Curso
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19/03/2025 21:43
Conclusos para decisão
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12/02/2025 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 02:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/01/2025.
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18/12/2024 14:15
Prazo em Curso
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0802685-10.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Intimação do requerido para em cinco dias especificar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento. -
16/12/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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13/12/2024 13:56
Emissão da Relação
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13/12/2024 13:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/12/2024.
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05/12/2024 00:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/11/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 07:27
Prazo em Curso
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0802685-10.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rita Lopes - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Em 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento. -
13/11/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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13/11/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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12/11/2024 17:16
Emissão da Relação
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12/11/2024 09:15
Juntada de Petição de Réplica
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22/10/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2024 19:00
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0802685-10.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rita Lopes - ANTE O EXPOSTO, ausentes os requisitos autorizadores, INDEFIRO a tutela provisória de urgência formulada na inicial.
Designe-se audiência de conciliação, na forma do art. 334, caput do CPC, DEVENDO as partes e procuradores comparecerem no FÓRUM DE NAVIRAÍ-MS, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS AUSENTES.
A participação por videoconferência (computador ou celular) SERÁ PERMITIDA SOMENTE para parte/procurador residente fora da Comarca, sendo ônus daquele que for participar por videoconferência possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial, SOB PENA DE SER CONSIDERADO AUSENTE.
Cite-se a parte ré com antecedência de pelo menos 20(vinte) dias da data da audiência, fazendo constar do mandado de citação as advertências do §4º, inciso I, §5º, §8º e §9º, todos do art. 334 do CPC.
Consigne-se, AINDA, no mandado de citação que a parte Ré poderá oferecer contestação no prazo de 15(quinze) dias, contado na forma prevista no art. 335, incisos I, II e III do CPC.
Faça constar do mandado a advertência de que se a parte ré não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
Ao intimar a parte autora da audiência, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º), faça constar a advertência do §8º do art. 334 do CPC.
Advirtam-se as partes de que a ausência injustificada à audiência de conciliação, configurará ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, §8º, CPC) e implicará em multa sancionatória a ser revertida ao Estado de Mato Grosso do Sul no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, independentemente de ser a parte beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §4º, CPC).
Em sendo o caso, intime-se a parte ausente para adimplemento da multa, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da intimação, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Em não havendo pagamento, às providências para inscrição em dívida ativa.
Encaminhem-se os autos ao conciliador/mediador.
Havendo manifestação expressa de ambas as partes no desinteresse pela composição consensual, cancele-se a audiência designada, sem a necessidade de nova conclusão, e aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de contestação (art. 335, II do CPC).
Apresentada contestação, reconvenção, havendo documento novo, preliminar arguida ou alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, intime-se-a para manifestar-se no prazo de 15(quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC).
Após, em 05(cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento.
Caso não apresentada defesa pela parte ré, à parte autora para especificação de provas.
Posteriormente, conclusos para julgamento antecipado da lide ou saneamento do processo, conforme o caso.
Resta deferido eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo para cumprimento de atos, desde que por prazo inferior a 90 (noventa) dias e que não seja prazo peremptório.
Decorrido o prazo e, em se tratando da parte autora, intime-se para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Aguarde-se em cartório o prazo de 30 (trinta) dias (art. 485, III do CPC) e intime-se pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil, dando-se vista à parte contrária, em sendo o caso (Súmula 240/STJ). Às providências e intimações necessárias.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/10/2024 21:20
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
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16/10/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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15/10/2024 14:39
Emissão da Relação
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10/10/2024 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/10/2024 17:18
Tutela Provisória
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10/09/2024 14:27
Conclusos para decisão
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10/09/2024 11:02
Informação do Sistema
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10/09/2024 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/09/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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