TJMS - 0803703-51.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 15:28
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 15:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/11/2023 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
-
24/11/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 11:40
Recebidos os autos
-
19/11/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Aldair Capatti de Aquino (OAB 2162/MS) Processo 0803703-51.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ricardo Alexandre Rodes Neves - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos documentos de p. 92, sob pena de extinção. -
08/11/2023 21:44
Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2023.
-
08/11/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Mucke Fleury (OAB 213363/SP) Processo 0803703-51.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Ftr Operadora de Turismo Ltda - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "1.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado via DJ/ou por Carta, para que, no prazo de 15 dias, cumpra a sentença, efetuando o pagamento do valor atualizado do débito sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º, 1ª parte, do Novo CPC)1. 2.
Efetuado o pagamento, e decorrido o prazo para (Impugnação / Embargos), intime-se o(a) exequente para manifestar se concorda com o valor depositado.
Em caso positivo, expeça-se alvará em seu favor, em nome de seu(ua) advogado(a). 3.
Não sendo efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente para apresentar cálculo do débito acrescido da multa referida no art. 523 § 1º, 1ª parte, do CPC, no prazo de cinco dias. 4.
Feito isto, certifique-se se há depósito voluntário do débito na conta única e voltem os autos conclusos para análise do requerimento de penhora on line (conclusos na fila "Concluso p/ Decisão Sisbajud".).
Providências necessárias. ". -
08/10/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2023.
-
06/10/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 10:18
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
11/09/2023 13:28
Recebidos os autos
-
11/09/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 13:13
INCONSISTENTE
-
31/08/2023 13:50
Processo Reativado
-
29/08/2023 17:38
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/08/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 12:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/08/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 10/08/2023.
-
10/08/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 13:21
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 13:21
Homologada a Transação
-
27/07/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 18:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 16:11
Juntada de Petição de Réplica
-
27/06/2023 15:46
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
27/06/2023 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 14:14
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/04/2023 14:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 27/06/2023 03:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
27/03/2023 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Aldair Capatti de Aquino (OAB 2162/MS) Processo 0803703-51.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ricardo Alexandre Rodes Neves - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
02/03/2023 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 02/03/2023.
-
02/03/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 09:51
Expedição de Carta.
-
27/02/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 09:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/04/2023 02:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
27/02/2023 06:34
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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