TJMS - 0803212-11.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/06/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 18:29
Remetidos os Autos para destino.
-
12/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 06:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0803212-11.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos José da Silva - intimaçao: fica a parte autora intimada para manifestar acerca da contestação e do laudo pericial. -
29/05/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 08:40
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 07:30
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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23/12/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0803212-11.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos José da Silva - intimaçao: fica a parte autora intimada para manifestar acerca de pagina 68. -
09/12/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:48
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 08:17
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 07:48
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 07:47
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2024 07:30
Juntada de tipo de documento
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0803212-11.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos José da Silva - intimaçao: fica a parte autora intimada da pericia designada para o dia 25/04/2025 as 09:45 h no Forum local. -
23/10/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/10/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 11:29
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 11:29
Expedição de tipo de documento.
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22/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 14:45
Expedição de tipo de documento.
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21/10/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 03:06
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0803212-11.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos José da Silva - DESPACHO: 1 - Recebo a inicial e defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. 2 - Dispenso a realização da audiência preliminar de acordo com a Recomendação nº 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura. 3 - Diante das recentes alterações implementadas pela Lei nº 14.331/2022, antecipo a perícia.
Para tanto, nomeio, independentemente de compromisso, o médico perito do juízo Dr.
José Roberto Amin, para realizar o exame pericial.
Fixo os honorários periciais em R$ 1.100,00 (mil e cem reais), tendo por base a extensão e a complexidade do trabalho a ser realizado, a duração deste, observando-se entre outros atributos, o zelo do profissional e a importância da causa para as partes, cuja despesa será adiantada pelo INSS, nos termos do art. 1º, §§ 5º e 7º, II, da Lei nº 13.876/2019.
Designe-se exame que deverá ser realizado no Fórum desta Comarca.
Independente dos depósito prévio dos honorários, comunique-se ao perito, via e-mail, a data e horário da perícia, consignando que o prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias, elaborando o laudo pericial em conformidade com o disposto no § 1º do artigo 129-A da Lei nº 8.213/1991 e no modelo indicado no Anexo da Resolução Conjunta do CNJ de nº 001/2015 e quesitos a serem respondidos, tudo conforme disponível no link: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atosnormativos?documento=2235 .
Com a data, intime-se a parte autora (pessoalmente por mandado) e os advogados pelo DJ.
Intime-se a parte autora acerca da incumbência do art. 465, § 1º,do CPC. 4 - Determino a intimação do INSS para: a) que junte aos autos informes dos sistemas informatizados relacionados a eventuais perícias médicas realizadas e aos vínculos cadastrados e recolhimentos efetivados pelo segurado, notadamente dos sistemas PLENUS, CNIS e Laudos do SABI, no prazo de 15 (quinze) dias; b) que promova a antecipação dos honorários periciais, depositando-os, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, em sub conta vinculada a este processo. 5 - Após a juntada do laudo, nos termos do art. 129-A, §2º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei n° 14.331/2022, determino o seguinte: 5.1 - Se a conclusão do perito judicial mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa pelo INSS (ausência de incapacidade ou de nexo causal), dê-se vista do laudo à parte autora e, a seguir, tornem para julgamento ou exame de pedido de complementação/esclarecimento da prova pericial, sem a citação da autarquia. 5.2 - Se o laudo não confirmar a conclusão administrativa, cite-se o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta dias (art. 183 do CPC), possibilitada a apresentação de proposta de acordo. 6 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para, no prazo de quinze dias úteis, impugna-la.
No mesmo prazo, deverá a parte autora manifestar-se sobre o laudo pericial. 7 - Após o término do prazo para manifestação das partes, expeça-se guia de levantamento dos honorários em favor do perito e posteriormente tornem os autos conclusos. 8 - Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se. Às providências e intimações necessárias. -
14/10/2024 22:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/10/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 15:46
Juntada de tipo de documento
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10/10/2024 11:02
Expedição de tipo de documento.
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10/10/2024 11:00
Expedição de tipo de documento.
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10/10/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 10:19
Recebidos os autos
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10/10/2024 10:19
Determinada Requisição de Informações
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08/10/2024 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/10/2024 16:14
Expedição de tipo de documento.
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08/10/2024 16:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/10/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 11:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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