TJMS - 0802777-94.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 19:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2025 08:22
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 14:23
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
07/05/2025 14:23
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
25/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:43
Autos entregues em carga ao Defensor
-
21/03/2025 09:06
Juntada de Informações
-
21/03/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 09:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2025 09:06
Processo saneado
-
02/12/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 20:13
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
29/10/2024 20:13
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
29/10/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:35
Autos entregues em carga ao Defensor
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0802777-94.2023.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Autor: Miguel Alves Machado - Vistos, etc.
Fls. 41 e 51: Defiro.
Proceda-se consulta via RENAJUD.
Havendo veículos, proceda-se a restrição de penhora, juntando-se aos autos o respectivo comprovante e, após, expeça-se mandado de intimação.
Advirta-se o credor que, nos termos do art. 871, IV, do CPC, a avaliação dos bens caberá a quem fizer a nomeação, devendo comprovar a cotação do mercado.
Caso não sejam encontrados bens, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Ademais, oficie-se ao INSS para que informe se o réu possui vinculo empregatício ativo ou percebe benefício previdenciário, ou ainda se possui saldo de FGTS em conta.
Cumpra-se. Às providências. -
24/10/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 18:56
Emissão da Relação
-
27/09/2024 19:02
Juntada de Informações
-
27/09/2024 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2024 19:02
Proferida decisão interlocutória
-
03/07/2024 18:37
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 17:09
Recebidos os autos do Ministério Público
-
25/06/2024 17:09
Manifestação do Ministério Público
-
20/06/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:41
Autos entregues em carga ao Promotor
-
10/06/2024 13:12
Documento Digitalizado
-
10/06/2024 13:12
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
10/06/2024 13:12
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
29/05/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:29
Autos entregues em carga ao Defensor
-
06/05/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 19:56
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
26/03/2024 19:56
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
22/03/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:19
Autos entregues em carga ao Defensor
-
10/02/2024 01:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/02/2024.
-
08/02/2024 17:49
Prazo em Curso
-
02/02/2024 14:52
Juntada de NULL
-
02/02/2024 14:52
Juntada de Mandado
-
26/01/2024 17:32
Prazo em Curso
-
26/01/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 17:20
Expedição em análise para assinatura
-
25/01/2024 13:51
Autos preparados para expedição
-
25/01/2024 13:48
Autos preparados para expedição
-
24/01/2024 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 13:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2024 13:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2024 03:14
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 22:09
Documento Digitalizado
-
19/12/2023 03:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/12/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 19:28
Documento Digitalizado
-
22/11/2023 19:28
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
22/11/2023 19:28
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
14/11/2023 03:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/11/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 18:25
Autos entregues em carga ao Defensor
-
24/10/2023 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 17:29
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 09:57
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
10/10/2023 09:56
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
02/10/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:56
Autos entregues em carga ao Defensor
-
02/10/2023 18:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/10/2023.
-
06/09/2023 13:25
Juntada de NULL
-
06/09/2023 13:25
Juntada de Mandado
-
31/08/2023 16:26
Prazo em Curso
-
30/08/2023 16:53
Expedição em análise para assinatura
-
29/08/2023 17:50
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 15:53
Autos preparados para expedição
-
24/08/2023 20:14
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
24/08/2023 20:14
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
22/08/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:09
Autos entregues em carga ao Defensor
-
07/08/2023 07:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2023 07:18
Recebida petição inicial
-
04/08/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 09:02
Retificação de Classe Processual
-
24/07/2023 16:02
Informação do Sistema
-
24/07/2023 16:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/07/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802679-33.2024.8.12.0019
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Ramao Airto Coelho da Silva
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/06/2024 13:56
Processo nº 0858381-86.2022.8.12.0001
Leopoldina da Silva Chaga
Edinei Maia dos Santos
Advogado: Moacir Francisco Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2023 22:06
Processo nº 0800496-62.2024.8.12.0028
Etelvina Jose de Almeida Ichuffner
Ricardo Henrique Danemann
Advogado: Thiago Rossatti Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/05/2024 07:20
Processo nº 0800923-16.2024.8.12.0010
Soyagro Insumos Agricolas LTDA.
Espolio de Alfredo Hahn
Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2024 20:50
Processo nº 0804354-31.2024.8.12.0019
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Signoretti Projetos Agropecuarios Eireli
Advogado: Andre Vicentin Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/09/2024 09:56