TJMS - 0802848-96.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 2ª Vara
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 12:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 11:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 09/12/2025 01:30:00, 2ª Vara.
-
29/07/2025 17:48
Juntada de Mandado
-
29/07/2025 17:48
Juntada de NULL
-
25/06/2025 12:22
Prazo em Curso
-
24/06/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 07:39
Prazo em Curso
-
16/06/2025 04:19
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Hugo Nunes Rocha (OAB 13563/MS), Rafael Fonseca Jesuino (OAB 380117/SP), Jackeline Smak de Melo (OAB 117006/PR), RITA DE CÁSSIA MACIEL FRANCO (OAB 27116A/MS) Processo 0802848-96.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laercio Alves de Lima - Ré: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - Me - Tendo em vista a incompatibilidade com a pauta de audiências da vara titularizada por este magistrado, cancelo a audiência designada nos autos.
Oportunamente, redesigne-se o ato. -
13/06/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 17:02
Emissão da Relação
-
12/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:02
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2025 05:02:17, 2ª Vara.
-
12/06/2025 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/06/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:39
Prazo em Curso
-
28/05/2025 09:39
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 12:41
Expedição em análise para assinatura
-
27/05/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/05/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 11:13
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/05/2025 11:41
Prazo em Curso
-
16/05/2025 06:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 15:53
Emissão da Relação
-
14/05/2025 10:25
Expedição em análise para assinatura
-
14/05/2025 10:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/05/2025 10:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/05/2025 11:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/05/2025 11:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/05/2025 11:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/05/2025 11:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/05/2025 11:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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05/05/2025 18:26
Autos preparados para expedição
-
05/05/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:10
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2025 08:30:00, 2ª Vara.
-
05/05/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 12:53
Prazo em Curso
-
07/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 08:28
Prazo em Curso
-
04/04/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Hugo Nunes Rocha (OAB 13563/MS), Rafael Fonseca Jesuino (OAB 380117/SP), Jackeline Smak de Melo (OAB 117006/PR), RITA DE CÁSSIA MACIEL FRANCO (OAB 27116A/MS) Processo 0802848-96.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laercio Alves de Lima - Ré: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - Me, Luiz Fernando Cardoso Ramos - Para tanto, designe-se audiência de instrução e julgamento, devendo as partes apresentarem os róis de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 357, § 4º, do novo Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil.
Outrossim, deverão as partes, por meio de seus patronos, informar e intimar as testemunhas da data de audiência, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo providenciar a comprovação desta intimação no prazo mínimo de 03 (três) dias que antecederem ao ato, conforme § 1º do referido dispositivo legal, sendo que a inércia na comprovação da intimação pressupõe desistência quanto à oitiva da respectiva testemunha, nos moldes estabelecidos no respectivo § 3º.
Doutra quadra, é conferida à parte a prerrogativa de trazer as testemunhas independentemente da intimação prevista no dispositivo legal acima apontado, ficando advertida, todavia, de que a ausência da testemunha à audiência, neste caso, pressupõe a desistência de sua oitiva, conforme artigo 455, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso haja requerimento de depoimento pessoal das partes, promova a serventia a intimação pessoal do(a) depoente, para comparecimento à audiência, com a advertência do art. 385, do CPC. -
03/04/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 11:40
Emissão da Relação
-
13/03/2025 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 14:25
Despacho Saneador
-
10/03/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Hugo Nunes Rocha (OAB 13563/MS), Rafael Fonseca Jesuino (OAB 380117/SP), Jackeline Smak de Melo (OAB 117006/PR), RITA DE CÁSSIA MACIEL FRANCO (OAB 27116A/MS) Processo 0802848-96.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laercio Alves de Lima - Ré: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - Me - Manifestem-se as partes, fundamentadamente, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre quais provas pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento.
Por oportuno, caso a demanda envolva interesse de menor incapaz, e após manifestação das partes, dê-se vista ao MPE - Ministério Público Estadual para, em 30 (trinta) dias, requerer o que de direito, inclusive, a produção de outras provas ou outras medidas processuais pertinentes.
Oportunamente, volte-me conclusos. -
14/02/2025 21:58
Prazo em Curso
-
14/02/2025 20:56
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 23:05
Emissão da Relação
-
10/02/2025 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 07:40
Juntada de Petição de Réplica
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Hugo Nunes Rocha (OAB 13563/MS), Rafael Fonseca Jesuino (OAB 380117/SP), Jackeline Smak de Melo (OAB 117006/PR), RITA DE CÁSSIA MACIEL FRANCO (OAB 27116A/MS) Processo 0802848-96.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laercio Alves de Lima - Ré: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - Me, Luiz Fernando Cardoso Ramos - Nota: Intime-se para apresentar impugnação as contestações. -
18/12/2024 23:51
Prazo em Curso
-
18/12/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 20:31
Emissão da Relação
-
13/12/2024 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 16:20
Prazo em Curso
-
22/11/2024 15:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 13:39
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
21/11/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2024 00:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/10/2024 13:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Hugo Nunes Rocha (OAB 13563/MS) Processo 0802848-96.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laercio Alves de Lima - Ré: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - Me, Luiz Fernando Cardoso Ramos - Inicialmente, concedo ao autor a gratuidade da justiça, porquanto restou comprovado, por ora, nos autos a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, consoante as disposições dos arts. 98 e ss. do CPC.
No mais, designe-se audiência de conciliação/mediação, devendo o requerido ser citado/intimado para comparecer ao ato, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data marcada para a audiência.
Consigne-se que caso o requerido não tenha interesse na autocomposição, ou seja, realização da audiência de conciliação/mediação, deverá manifestar-se por meio de petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência acima designada.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
Os advogados constituídos serão intimados pelo DJe, deverão comparecer ao ato necessariamente munidos de instrumento de mandato com poderes para transigir - caso não o tenham - e, se possível, acompanhados de representantes legais ou prepostos com iguais prerrogativas de viabilizar uma composição amigável. É incumbência dos aludidos patronos informar seus respectivos clientes para comparecerem pessoalmente ao ato em comento a fim de ultimar o acordo judicial (art. 334, § 3º, do CPC), além de esclarecê-los das vantagens de resolver o litígio de modo participativo, na qual inexistem vencedores e vencidos, sem outras audiências para a produção de provas, maiores perdas de tempo, dinheiro e desgastes emocionais.
Em exegese ao § 2º do art. 185 do CPC, incumbe à Defensoria Pública realizar a intimação pessoal do assistido nessa audiência, com a ressalva de que o mecanismo secundário de comunicação a que faz referência a norma citada dependerá de providência ou informação que somente a própria parte possa realizar ou prestar, o que não é o caso dos autos.
O requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias: a) a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; Apresentada a contestação, se houver preliminar, oposição de fato constitutivo ou desconstitutivo do direito, intime-se a parte demandante para oferta de réplica, em quinze dias.
Nos termos do art. 437 do CPC, "o réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação".
Do contrário, operada a revelia ou desnecessidade de abrir o contraditório, deverá o servidor responsável certificar e proceder à conclusão dos autos para as providências preliminares e saneamento ou mesmo o julgamento conforme o estado do processo (arts. 347, 354 e ss., todos do CPC). -
16/10/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 17:25
Prazo em Curso
-
15/10/2024 17:25
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 17:24
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 16:57
Expedição em análise para assinatura
-
15/10/2024 15:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/10/2024 15:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/10/2024 15:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/10/2024 15:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/10/2024 15:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/10/2024 15:54
Emissão da Relação
-
15/10/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:53
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2024 01:30:00, 2ª Vara.
-
15/10/2024 14:23
Prazo em Curso
-
15/10/2024 14:22
Emissão da Relação
-
02/10/2024 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 07:06
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 07:05
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 07:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/10/2024 07:04
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 07:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/09/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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