TJMS - 0806032-87.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 09:32
Evolução da Classe Processual
-
18/09/2025 20:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2025 20:36
Despacho Saneador
-
18/09/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 12:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/09/2025 11:18
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/09/2025 11:17
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/09/2025 02:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/09/2025.
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05/09/2025 12:27
Prazo em Curso
-
05/09/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para no prazo de 05 dias requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. -
04/09/2025 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 18:11
Documento Digitalizado
-
03/09/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:10
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
03/09/2025 18:06
Emissão da Relação
-
03/09/2025 17:47
Transitado em Julgado em data
-
30/06/2025 13:51
Prazo em Curso
-
30/06/2025 07:06
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 13:52
Emissão da Relação
-
19/06/2025 07:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/06/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 07:19
Registro de Sentença
-
19/06/2025 07:18
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 03:11
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), Igor José Carneiro da Silva (OAB 28644/MS) Processo 0806032-87.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdecir Bezerra dos Santos - Réu: Aspecir-união Seguradora - Chamo o feito à ordem para apreciar indícios de litigância abusiva.
A Seção Especial Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, ao julgar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 0801887-54.2021.8.12.0029/50000, firmou entendimento no sentido de que: "O Juiz, com base no poder geral de cautela, nos casos de ações com fundado receio de prática de litigância predatória, pode exigir que a parte autora apresente documentos atualizados, tais como procuração, declarações de pobreza e de residência, bem como cópias do contrato e dos extratos bancários, considerados indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do Código de Processo Civil".
No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado em 13/03/2025, ao apreciar o mérito do Recurso Especial n. 2.021.665/MS (Tema 1.198), fixou a seguinte tese: indicando que "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova." Considerando tais precedentes, bem como a relevante quantidade de demandas de mesma natureza ajuizadas nesta comarca pelo mesmo procurador da parte autora, verifica-se a existência de fortes indícios de litigância predatória.
Dessa forma, em atenção ao princípio da não surpresa e à necessidade de regularização da demanda, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova procuração e declaração de hipossuficiência, ambas devidamente atualizadas, sob pena de extinção do feito. Às providências e intimações necessárias. -
13/06/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 09:42
Emissão da Relação
-
11/06/2025 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2025 14:09
Proferida decisão interlocutória
-
16/04/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Igor José Carneiro da Silva (OAB 28644/MS) Processo 0806032-87.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdecir Bezerra dos Santos - Réu: Aspecir-união Seguradora - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor da certidão de fl. 222, bem como para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito. -
07/04/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 13:31
Emissão da Relação
-
04/04/2025 02:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2025.
-
18/03/2025 11:51
Prazo em Curso
-
13/03/2025 13:15
Prazo em Curso
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), Igor José Carneiro da Silva (OAB 28644/MS) Processo 0806032-87.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdecir Bezerra dos Santos - Réu: Aspecir-união Seguradora - Compulsando os autos, verifico que a relação havida entre as partes deve ser caracterizada como relação de consumo.
Quanto à inversão, seu mérito e aplicação, na esteira para a agilização processual, estão contidos no artigo 6.º, inciso VIII e 38 do CODECON - inversão do ônus da prova - ope legis.
Esta inversão legal não é automática e deve ser analisada e aplicada na consonância do que dispõe o artigo já citado, uma vez que visa possibilitar e facilitar a defesa dos consumidores em juízo.
Poderá ocorrer quando e tão somente for verificada a hipossuficiência do consumidor, que pode ser técnica, informacional, jurídica ou mesmo econômica, em face do seu fornecedor ou ainda, verificar-se em seu favor, verossimilhança da alegação, segundo as regras ordinárias da experiência.
Assim, no caso dos autos, presentes as condições legais, ante a patete relação de consumo existente, inverto o ônus da prova em favor da parte autora.
Para evitar prejuízo à ampla defesa, tendo em vista a alteração na dinâmica probatória, intime-se novamente a parte ré para que, no prazo de quinze dias, informe se pretende produzir outras provas, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, mesmo que já tenha manifestado desinteresse anteriormente.
Em caso de revelia, a publicação desta decisão no órgão oficial será suficiente para início do prazo, nos termos do art. 346 do CPC, sendo que a revelia não impede a parte de produzir as provas que considerar pertinentes.
Dentro do mesmo prazo, a parte ré deverá juntar, se existente e ainda não apresentado, o contrato firmado com a parte autora ou outro documento equivalente que autorize os descontos, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos que por meio dele se pretendia comprovar.
Após, renove-se vista à parte autora para manifestação, no mesmo prazo.
Oportunamente tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito. Às providências e intimações necessárias. -
12/03/2025 20:35
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 10:44
Emissão da Relação
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19/02/2025 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/02/2025 17:15
Proferida decisão interlocutória
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06/02/2025 13:38
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 18:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/12/2024.
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09/12/2024 17:06
Prazo em Curso
-
09/12/2024 16:31
Juntada de Petição de Réplica
-
09/12/2024 12:53
Prazo em Curso
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), Igor José Carneiro da Silva (OAB 28644/MS) Processo 0806032-87.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdecir Bezerra dos Santos - Réu: Aspecir-união Seguradora - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas para que no prazo de 05 (cinco) dias apresentem manifestação no feito, requerendo o que entenderem de direito, nos termos do artigo 382, § 3º do CPC, conforme item D da decisão de fls. 76-77. -
06/12/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 15:56
Emissão da Relação
-
05/12/2024 15:05
Juntada de Petição de Réplica
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Igor José Carneiro da Silva (OAB 28644/MS) Processo 0806032-87.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdecir Bezerra dos Santos - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimação quanto ao teor da petição e demais documentos de fls. 85-187, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito. -
02/12/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 18:29
Prazo em Curso
-
02/12/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 11:59
Emissão da Relação
-
28/11/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 18:50
Prazo em Curso
-
22/11/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 13:09
Emissão da Relação
-
20/11/2024 01:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/11/2024.
-
08/11/2024 16:17
Prazo em Curso
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08/11/2024 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Igor José Carneiro da Silva (OAB 28644/MS) Processo 0806032-87.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdecir Bezerra dos Santos - Réu: Aspecir-união Seguradora - Fica a parte autora devidamente intimada da r. decisão de fls. 76/77. -
22/10/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 15:54
Prazo em Curso
-
22/10/2024 15:51
Expedição de Carta.
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22/10/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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21/10/2024 18:01
Expedição em análise para assinatura
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21/10/2024 16:55
Autos preparados para expedição
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21/10/2024 16:50
Emissão da Relação
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21/10/2024 11:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2024 11:55
Proferida decisão interlocutória
-
15/10/2024 07:08
Informação do Sistema
-
15/10/2024 07:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/10/2024 06:33
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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