TJMS - 0800113-94.2023.8.12.0036
1ª instância - Inocencia - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:53
Transitado em Julgado em data
-
04/08/2025 05:56
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 13:25
Autos preparados para expedição
-
31/07/2025 13:24
Prazo em Curso
-
31/07/2025 13:15
Emissão da Relação
-
14/07/2025 11:39
Recebidos os autos
-
14/07/2025 11:39
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2025 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2025 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 05:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Ary de Souza Vasco Junior (OAB 21151/MS) Processo 0800113-94.2023.8.12.0036 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paulo Anselmo de Sá - Exectdo: OI S/A - Intimação da parte exequente acerca da petição de f. 252/256, bem como, para requerer o que entender de direito. -
27/05/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 07:42
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 07:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/03/2025 07:58
Evolução da Classe Processual
-
28/02/2025 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Ary de Souza Vasco Junior (OAB 21151/MS) Processo 0800113-94.2023.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Anselmo de Sá - Reqdo: OI S/A - Despacho: Vistos, etc. 1) Preenchidos os requisitos do art 524, do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. 2) Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523 do Código de Processo Civil. 3) Para a hipótese pagamento no prazo legal, ficam dispensados os honorários advocatícios.
Caso o executado efetue o pagamento da dívida no prazo acima, intime-se o credor para manifestação em 10 (dez) dias.
Em caso de prosseguimento da execução, desde já fixo as verbas honorárias em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. 4) Não havendo pagamento e certificado o decurso do prazo, intime-se o credor para manifestar-se, bem como para apresentar cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, incluídos a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios.
Caso o credor indique bens à penhora ou o devedor apresente impugnação ao cumprimento de sentença com efeito suspensivo, voltem os autos conclusos. 5) Se a impugnação não tiver pedido de efeito suspensivo, intime-se o credor para manifestação em 15 (quinze) dias e, findo o prazo, voltem conclusos.
Se não houver impugnação ou se a impugnação apresentada não tiver pedido de efeito suspensivo, sem prejuízo de qualquer ato já determinado, avaliem-se e penhorem-se os bens necessários à satisfação do crédito, intimando-se o devedor na ocasião ou, não sendo isso possível, por intermédio de seu procurador. 6) Caso não sejam encontrados bens penhoráveis ou decorrido o prazo sem embargos à penhora, intime-se a parte exequente a requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Às providências e intimações necessárias. -
25/02/2025 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 07:16
Realizado cálculo de custas
-
22/02/2025 07:16
Realizado cálculo de custas
-
17/02/2025 09:11
Recebidos os autos
-
17/02/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 06:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2025 06:49
Processo Reativado
-
11/02/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 10:35
Realizado cálculo de custas
-
11/02/2025 10:35
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:34
Transitado em Julgado em data
-
08/01/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Ary de Souza Vasco Junior (OAB 21151/MS) Processo 0800113-94.2023.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Anselmo de Sá - Reqdo: OI S/A - Intimação de sentença: ANTE O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Paulo Anselmo de Sá em face de Oi S/A, para: a) DECLARAR a inexistência do débito que originou a inscrição debatida no presente feito (fls. 25/30); b) CONDENAR a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de danos morais.
O quantum deverá ser corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV a partir da publicação da sentença, com de juros de 1% (um por cento) ao mês, desde a data da negativação (19.07.2021 - fl. 24), por não ser contratual a relação jurídica mantida entre as partes, nos termos do enunciado da Súmula n. 54 do STJ; c) DETERMINAR a imediata a exclusão do nome do autor dos cadastros do órgão de proteção de crédito, pois, diante da prolação da presente sentença, estão presentes os requisitos autorizadores da antecipação de tutela, o que deve ser efetivado em cinco dias, sob pena, de incidência de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso no cumprimento da ordem. d) CONDENAR o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono do autor, estes que fixo em 10% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário. -
18/12/2024 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:28
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:28
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 07:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:47
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Ary de Souza Vasco Junior (OAB 21151/MS) Processo 0800113-94.2023.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Anselmo de Sá - Reqdo: OI S/A - Intimação: Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para manifestação sobre a petição e documentos de fls. 199/204, em dez dias.
Após, voltem conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
15/10/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:18
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 07:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2024 11:04
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 18:22
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 10:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/09/2024 17:49
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 11:42
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:40
de Instrução e Julgamento
-
17/06/2024 02:16
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 08:50
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 08:50
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 09:05
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 09:04
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2024 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 13:24
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:24
Decisão ou Despacho
-
13/05/2024 08:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/04/2024 02:44
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2024 09:10
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2024 09:10
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2024 03:39
Decorrido prazo de parte
-
09/04/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 19:46
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2024 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 05:49
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 05:46
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:20
Decisão ou Despacho
-
04/03/2024 05:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2023 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/10/2023 17:26
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2023 11:46
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2023 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2023 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
10/08/2023 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
10/08/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 18:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/08/2023 18:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/08/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 09:34
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2023 09:34
de Instrução e Julgamento
-
20/07/2023 16:00
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:00
Determinada Requisição de Informações
-
18/07/2023 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 08:47
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2023 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:19
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 10:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2023 18:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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