TJMS - 0802803-58.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 10:11
Emissão da Relação
-
14/06/2025 01:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/06/2025.
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11/06/2025 22:24
Prazo em Curso
-
06/06/2025 18:46
Documento Digitalizado
-
06/06/2025 18:43
Cobrança exaurida no GECOF
-
06/06/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 20:02
Prazo em Curso
-
15/04/2025 19:32
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 13:18
Expedição em análise para assinatura
-
15/04/2025 10:03
Prazo em Curso
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10/04/2025 14:41
Expedição em análise para assinatura
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09/04/2025 17:35
Prazo em Curso
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08/04/2025 14:04
Prazo em Curso
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08/04/2025 13:50
Expedição em análise para assinatura
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07/04/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/MT), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0802803-58.2024.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elizia Samaniego, Wilian Paravá de Albuquerque, Wilian Paravá de Albuquerque, Wilian Paravá de Albuquerque - Exectdo: Conafer – Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais - Vistos etc.
Recebo o pedido da parte exequente (fls. 324-326) dando início ao cumprimento de sentença.
Anote-se.
Proceda-se a abertura de subconta vinculada aos autos, com a juntada do respectivo comprovante.
Intime-se a parte demandada, para que, no prazo de 15 dias, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa de 10% e, também de honorários de advogado de 10% (art.523, § 1º do CPC), alertando o executado dos termos do art. 525 caput, do CPC.
Não havendo pagamento no prazo, intime-se a parte requerente para apresentar planilha atualizada do débito em 10 dias e venham conclusos para penhora on line, via SISBAJUD.
Deverá constar no mandado que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo também de 15 dias para apresentação de impugnação, que deverá ser feita nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, cujas matérias deverão versar exclusivamente sobre as hipóteses do art. 525, § 1.º, do CPC.
Apresentada impugnação, manifeste-se a parte contrária em 15 dias e após voltem-me para análise. Às providências e intimações necessárias. -
04/04/2025 19:50
Prazo em Curso
-
04/04/2025 19:46
Documento Digitalizado
-
04/04/2025 15:07
Expedição em análise para assinatura
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04/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 10:11
Prazo em Curso
-
03/04/2025 10:09
Emissão da Relação
-
03/04/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/03/2025 11:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 18:18
Evolução da Classe Processual
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07/03/2025 15:19
Expedição de Ofício.
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17/02/2025 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2025 16:44
Recebida petição inicial
-
13/02/2025 18:20
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 18:32
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/02/2025 10:56
Prazo em Curso
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/MT), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0802803-58.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizia Samaniego - Réu: Conafer – Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais - Certificado o trânsito em julgado e nada requerido, no prazo de 10 dias, arquivem-se os autos. -
05/02/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 20:00
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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05/02/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 17:30
Emissão da Relação
-
04/02/2025 17:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:29
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
04/02/2025 16:11
Transitado em Julgado em data
-
22/11/2024 18:45
Prazo em Curso
-
21/11/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/MT), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0802803-58.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizia Samaniego - Réu: Conafer – Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo requerente para condenar a requerida a restituir à requerente todos os valores descontados denominados "CONTRIBUIÇÃO CONAFER", em dobro, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E, a contar de cada desconto, e juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (primeiro desconto).
Ainda, condeno a ré, ainda, ao pagamento de R$ 10.000,00 à requerente, a título de indenização por danos morais.
Sobre este valor incidem correção monetária pelo IPCA-E a partir dessa sentença e juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (primeiro desconto).
Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como dos honorários advocatícios do advogado da parte autora que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
P.R.I-se.
Certificado o trânsito em julgado e nada requerido, no prazo de 10 dias, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. Às providências. -
20/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 18:15
Emissão da Relação
-
18/11/2024 18:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 18:52
Registro de Sentença
-
18/11/2024 18:52
Julgado procedente o pedido
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29/10/2024 18:38
Conclusos para despacho
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0802803-58.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizia Samaniego - Como nos autos já consta juntada de contestação (fls. 249-270), inicia-se a partir da presente data o prazo de 15 (quinze) dias para a requerente apresentar Impugnação. -
28/10/2024 17:03
Juntada de Petição de Réplica
-
25/10/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 14:00
Prazo em Curso
-
24/10/2024 14:00
Emissão da Relação
-
22/10/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 09:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 09:05
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
21/10/2024 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
-
20/09/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2024 18:04
Emissão da Relação
-
16/09/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2024 00:08
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 09:01
Juntada de Ofício
-
12/09/2024 14:04
Juntada de Ofício
-
05/09/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:18
Autos preparados para expedição
-
04/09/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
-
04/09/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
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03/09/2024 18:05
Prazo em Curso
-
03/09/2024 18:05
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 17:26
Expedição em análise para assinatura
-
03/09/2024 13:13
Prazo em Curso
-
03/09/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 12:14
Expedição em análise para assinatura
-
03/09/2024 12:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/09/2024 12:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/09/2024 12:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/09/2024 12:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/09/2024 12:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/09/2024 12:09
Emissão da Relação
-
03/09/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:06
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 09:00:00, 2ª Vara Cível.
-
03/09/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 18:58
Prazo em Curso
-
02/09/2024 18:58
Autos preparados para expedição
-
02/09/2024 18:56
Emissão da Relação
-
02/09/2024 13:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2024 13:34
Tutela Provisória
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29/08/2024 07:04
Informação do Sistema
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29/08/2024 07:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/08/2024 22:34
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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