TJMS - 0800023-49.2023.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 22:04
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
02/09/2025 16:11
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
01/09/2025 01:09
Certidão de Publicação - DJE
-
01/09/2025 00:01
Publicação
-
29/08/2025 16:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
29/08/2025 15:53
Julgamento Virtual Finalizado
-
29/08/2025 15:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2025 07:06
Incluído em pauta para 29/08/2025 07:06:15 local.
-
14/08/2025 18:15
Inclusão em Pauta
-
04/08/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 13:43
Certidão
-
25/07/2025 12:18
Prazo em Curso
-
24/07/2025 03:56
Certidão de Publicação - DJE
-
24/07/2025 00:01
Publicação
-
23/07/2025 06:48
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/07/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 01:51
Certidão de Publicação - DJE
-
15/07/2025 00:01
Publicação
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800023-49.2023.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Embargado: Adriano Oliveira Advogado: Lucas Alan Velozo Nogueira (OAB: 24851/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/07/2025 13:49
Remessa à Imprensa Oficial
-
14/07/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:29
Processo Dependente Iniciado
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800023-49.2023.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Adriano Oliveira Advogado: Lucas Alan Velozo Nogueira (OAB: 24851/MS) Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Apelado: Adriano Oliveira Advogado: Lucas Alan Velozo Nogueira (OAB: 24851/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - CIÊNCIA DO CONSUMIDOR - PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR - DANO MORAL IN RE IPSA - VALOR MAJORADO - JUROS DE MORA - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA. 1.
Em se tratando de demanda compensatória, cuja discussão versa sobre inscrição indevida do nome do consumidor nos cadastros de restrição ao crédito, o prazo prescricional de 3 anos previsto no art. 206, §3º, V, do Código Civil é contado a partir da ciência da negativação.
Inocorrência de prescrição da pretensão do autor. 2.
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Disposição do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 3.
O valor fixado a título de compensação pelos danos morais é majorado quando observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4.
Sobre o valor da compensação incidem juros de mora a partir do evento danoso. 5.
A função da correção monetária é recompor a desvalorização da moeda em razão da incidência da inflação.
Aplicação do IPCA, por ser o índice monetário que melhor reflete as variações de preço na economia.
Recurso do réu não provido.
Recurso do autor provido. -
24/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800023-49.2023.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Adriano Oliveira Advogado: Lucas Alan Velozo Nogueira (OAB: 24851/MS) Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Apelado: Adriano Oliveira Advogado: Lucas Alan Velozo Nogueira (OAB: 24851/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810125-93.2014.8.12.0001
Itau Unibanco S.A.
Espessoto e Aguero LTDA
Advogado: Diego Oliveira de Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/03/2024 11:27
Processo nº 0801400-33.2019.8.12.0004
Marcelino Vieira Soares
Osmar da Silva Cardinal
Advogado: Adrian Dyego Silveira Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/09/2019 14:23
Processo nº 0804069-71.2024.8.12.0008
Maria Nidia Soares da Silva
Conafer- Confederacao Nacional dos Agric...
Advogado: Livia Louzada Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/09/2024 14:20
Processo nº 0800023-49.2023.8.12.0016
Adriano Oliveira
Telefonica Brasil S.A
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/01/2023 09:40
Processo nº 0801735-67.2024.8.12.0007
Aparecida Manoel de Souza
Banco Bradesco S/A
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2024 16:20