TJMS - 0801533-90.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 04:42
Conclusos para decisão
-
03/08/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 15:34
Documento Digitalizado
-
08/07/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
07/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 08:37
Prazo em Curso
-
04/07/2025 08:36
Emissão da Relação
-
17/06/2025 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 14:46
Despacho Saneador
-
17/06/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 10:51
Processo Desarquivado
-
01/06/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 11:26
Arquivado Provisoriamente
-
04/02/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 09:06
Emissão da Relação
-
05/12/2024 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 17:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/12/2024 09:22
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 13:26
Prazo em Curso
-
28/11/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 13:24
Emissão da Relação
-
19/11/2024 01:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/11/2024.
-
28/10/2024 10:21
Prazo em Curso
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edislaine Matias Dias (OAB 23037/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0801533-90.2024.8.12.0007 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Odete Aparecida Moura - Exectdo: Abrasprev Associação Brasileira dos Contribuintes do Regime Geral da Previdência Social -
Vistos. 1.
Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, caso não tenha procurador constituído nos autos, para que cumpra a decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido de que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% sobre o montante da condenação e honorários de 10%, conforme o artigo 523, §1º do CPC, ficando ainda, cientificado de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2.
Se apresentada impugnação, manifeste-se o credor, em 15 dias. 3.
Transcorrido os prazos assinalados no item 01, intime-se o credor para, em 05 dias, apresentar planilha atualizada do débito, já incluídos a multa e os honorários, requerendo o que entender de direito, ficando desde já deferido, se requerer, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também para os fins previstos no art. 782, §3º do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas. Às providências. -
23/10/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
23/10/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 10:16
Emissão da Relação
-
02/10/2024 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 15:25
Apensado ao processo numero do processo
-
01/10/2024 15:25
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
01/10/2024 15:25
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/09/2024 11:01
Informação do Sistema
-
09/09/2024 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/09/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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