TJMS - 0806614-84.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 05:23 Publicado ato_publicado em 19/09/2025. 
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                                            17/09/2025 07:43 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            16/09/2025 14:46 Emissão da Relação 
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                                            16/09/2025 14:44 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/09/2025 16:28 Prazo em Curso 
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                                            04/09/2025 16:25 Documento Digitalizado 
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                                            03/09/2025 10:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/09/2025 09:51 Autos preparados para expedição 
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                                            29/08/2025 15:09 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/08/2025 09:48 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/08/2025 06:25 Prazo em Curso 
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                                            21/08/2025 05:09 Publicado ato_publicado em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação 2.
 
 No caso em tela, a relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que o ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil).
 
 Assim, incumbe a parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito e à parte requerida provar os fatos impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, nos termos do art. 373 do CPC. 3.
 
 Extrai-se dos autos que foi postulada a produção de prova pericial pela parte autora e requerida, havendo manifesta necessidade de sua produção para esclarecimento dos pontos controvertidos indicados nos 'a', 'b', 'c' e 'd'. 4.
 
 Assim, defiro a produção de prova pericial.
 
 Para tal finalidade, nomeio como perito judicial Paulo Fernandes, residente e domiciliado nesta cidade, cujos honorários arbitro em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), a serem pagos pelo requerido. 4.1.
 
 O perito deverá ser cientificado acerca desta nomeação e para que informe nos autos, em 10 (dez) dias, se aceita o encargo, devendo entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para os pontos controvertidos fixados nesta decisão. 4.2.
 
 Aceito o encargo, intimem-se as partes da realização da perícia e para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso queiram. 4.3 Intime-se, ainda, o Estado de Mato Grosso do Sul, para ciência desta decisão. 4.4.
 
 Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias. 5.
 
 Outrossim, indefiro a produção de prova testemunhal, porquanto desnecessária ao deslinde da demanda, bastando a realização de prova pericial. 6.
 
 Por força do disposto no §1º, do art. 357 do mencionado códex, intimem-se as partes, para que no prazo comum de 05 (cinco) dias manifestem-se acerca da presente decisão, sob pena de tornar-se estável.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            20/08/2025 07:42 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            19/08/2025 10:07 Emissão da Relação 
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                                            14/08/2025 15:02 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            14/08/2025 15:02 Outras Decisões 
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                                            04/04/2025 07:47 Conclusos para decisão 
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                                            01/04/2025 15:04 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/03/2025 08:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/03/2025 06:06 Prazo em Curso 
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                                            20/03/2025 05:13 Publicado ato_publicado em 20/03/2025. 
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0806614-84.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilberto Olegario de Souza - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito.
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                                            19/03/2025 07:44 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            19/03/2025 06:59 Emissão da Relação 
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                                            17/03/2025 20:15 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            17/03/2025 06:09 Prazo em Curso 
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                                            17/03/2025 05:10 Publicado ato_publicado em 17/03/2025. 
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                                            17/03/2025 00:00 Intimação ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0806614-84.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilberto Olegario de Souza - Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
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                                            14/03/2025 07:43 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            13/03/2025 11:09 Emissão da Relação 
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                                            12/03/2025 08:16 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/02/2025 07:38 Prazo em Curso 
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                                            17/02/2025 11:27 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            27/01/2025 15:28 Prazo em Curso 
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                                            27/01/2025 15:26 Expedição de Carta. 
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                                            26/01/2025 17:51 Expedição em análise para assinatura 
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                                            17/01/2025 00:00 Intimação ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0806614-84.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilberto Olegario de Souza - Réu: Banco do Brasil S/A - Vistos etc. 1.
 
 Acolho a emenda de fls. 70/72 e defiro, por ora, a justiça gratuita à parte autora. 2.
 
 Considerando que a parte autora manifestou desinteresse na autocomposição (artigo 334, §5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação. 3.
 
 Cite-se a parte ré para ofertar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o de que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335, do CPC e, que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344, do CPC. 4.
 
 Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. 5.
 
 Por fim, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito. 6.
 
 Intimem-se.
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                                            16/01/2025 20:29 Publicado ato_publicado em 16/01/2025. 
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                                            16/01/2025 07:42 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            16/01/2025 07:21 Autos preparados para expedição 
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                                            16/01/2025 07:20 Emissão da Relação 
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                                            19/12/2024 16:23 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            19/12/2024 16:22 Recebida petição inicial 
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                                            28/11/2024 00:59 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            24/10/2024 11:56 Conclusos para despacho 
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                                            18/10/2024 08:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/10/2024 06:13 Prazo em Curso 
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                                            18/10/2024 00:00 Intimação ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0806614-84.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilberto Olegario de Souza - Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando documentos que comprovem a necessidade de obter a justiça gratuita, ou para recolher as custas devidas, em idêntico prazo, sob pena de cancelamento da distribuição com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 290 e 485, inc.
 
 IV, do Código de Processo Civil.
 
 Intime-se.
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                                            17/10/2024 20:41 Publicado ato_publicado em 17/10/2024. 
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                                            17/10/2024 07:50 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            16/10/2024 09:54 Emissão da Relação 
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                                            03/10/2024 15:05 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            03/10/2024 15:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/09/2024 11:50 Conclusos para despacho 
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                                            27/09/2024 16:08 Informação do Sistema 
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                                            27/09/2024 16:08 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            27/09/2024 15:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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