TJMS - 0808051-17.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 03:29
Decorrido prazo de parte
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27/03/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 09:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Thatiane Wanessa Figueiredo Rodrigues (OAB 28011/MS) Processo 0808051-17.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Santela de Souza - Réu: Banco Votorantim S.A. - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS. -
24/03/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:39
Recebidos os autos
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11/02/2025 14:39
Recebidos os autos
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11/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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02/12/2024 07:07
Expedição de tipo de documento.
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02/12/2024 07:07
Remetidos os Autos para destino.
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02/12/2024 07:07
Remetidos os Autos para destino.
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29/11/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:04
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Thatiane Wanessa Figueiredo Rodrigues (OAB 28011/MS) Processo 0808051-17.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Santela de Souza - Réu: Banco Votorantim S.A. - ISSO POSTO, em relação ao pedido de consignação em pagamento, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito (CPC, artigo 485, IV).
A seguir, quanto ao pleito revisional, rejeito as preliminares de incorreção do valor atribuído à causa, ilegitimidade passiva e impugnação a concessão das benesses da Justiça Gratuita à parte autora, por não vislumbrar motivos para a acolhida destas.
No mérito, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial (artigo 487, inciso I CPC), condenando-se a parte autora, em razão da sucumbência, a arcar com as custas processuais e honorários, os quais, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 98, § 3º, do CPC, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
16/10/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 14:38
Recebidos os autos
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08/10/2024 14:38
Expedição de tipo de documento.
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08/10/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:38
Julgado improcedente o pedido
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16/09/2024 11:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/09/2024 18:10
Juntada de Petição de tipo
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09/09/2024 20:34
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 08:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/09/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 21:29
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 14:04
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/07/2024 12:03
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2024 20:06
Juntada de Petição de tipo
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22/05/2024 18:03
Juntada de tipo de documento
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20/05/2024 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/05/2024 15:16
Juntada de Petição de tipo
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08/05/2024 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
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23/04/2024 14:21
Juntada de Petição de tipo
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22/04/2024 16:57
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:57
Concedida em parte a Medida Liminar
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22/03/2024 11:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2024 12:31
Juntada de Petição de tipo
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15/03/2024 15:25
Recebidos os autos
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15/03/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 00:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2024 21:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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