TJMS - 0847409-86.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:43
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 13:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2025.
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01/09/2025 10:19
Prazo em Curso
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01/09/2025 09:26
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
À vista da quitação do saldo remanescente do contrato objeto da presente lide nos autos da Ação de Busca e Apreensão nº 0838191-34.2024.8.12.0001 (em apenso), manifestem-se as partes acerca da perda superveniente do objeto da presente demanda, no prazo de 05 (cinco) dias. -
29/08/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 12:57
Emissão da Relação
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15/08/2025 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 16:53
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 09:42
Prazo em Curso
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27/03/2025 08:59
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina Siqueira (OAB 8265/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0847409-86.2024.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Autora: Sonia Inacio dos Santos - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Indefiro o pedido de suspensão do feito e/ou restituição de prazo, formulado à f. 189 e reiterado às f. 195-196, por ausência de previsão legal.
Saliento, por oportuno, que a jurisprudência do Eg.
Superior Tribunal de Justiça é no sentido de não permitir a suspensão do processo e/ou restituição de prazo quando não comprovado que a doença que acomete o advogado o impossibilita totalmente de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato.
Senão, vejamos: AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE.
COVID-19 .
ALEGAÇÃO DE JUSTA CAUSA PARA REABERTURA DO PRAZO RECURSAL.
ART. 223, DO CPC/2015.
NÃO OCORRÊNCIA .
IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA PARA A PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS NÃO COMPROVADA.
NÃO PROVIMENTO.
PRECEDENTES.
DECISÃO MANTIDA .
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
A jurisprudência desta Corte entende que "a doença que acomete o advogado somente se caracteriza como justa causa, a ensejar a devolução do prazo, quando o impossibilita totalmente de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato, circunstância não comprovada no caso" ( AgInt no AREsp 1.534 .425/MA, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe 26.3.2020) . 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 2023043 PR 2021/0358179-9, Data de Julgamento: 26/09/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/09/2022) Apensem-se os presentes autos à Ação de Busca e Apreensão nº 0838191-34.2024.8.12.0001.
No mais, intime-se a parte requerida acerca dos pagamentos noticiados nos autos para fins de quitação integral do saldo remanescente do contrato, notadamente da petição e documentos de f. 195-199. -
26/03/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 23:21
Emissão da Relação
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17/03/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 13:21
Apensado ao processo numero do processo
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07/03/2025 19:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2025 19:15
Despacho Saneador
-
04/12/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 11:27
Prazo em Curso
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Karina Siqueira (OAB 8265/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0847409-86.2024.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Autora: Sonia Inacio dos Santos - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação da parte autora para querendo impugnar a contestação apresentada, no prazo de 15 dias. -
17/10/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
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17/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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16/10/2024 19:36
Emissão da Relação
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14/10/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 13:25
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 05:16
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 13:24
Prazo em Curso
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23/09/2024 22:33
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
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23/09/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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20/09/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 11:42
Expedição de Carta.
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20/09/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 11:32
Emissão da Relação
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10/09/2024 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/09/2024 17:41
Proferida decisão interlocutória
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05/09/2024 12:02
Conclusos para despacho
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04/09/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
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03/09/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 21:52
Emissão da Relação
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27/08/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2024 18:19
Recebida petição inicial
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14/08/2024 10:42
Conclusos para decisão
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14/08/2024 10:41
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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14/08/2024 10:41
Redistribuição de Processo - Saída
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14/08/2024 09:02
Informação do Sistema
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14/08/2024 09:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/08/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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