TJMS - 0824606-80.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:45
Juntada de Petição de Apelação
-
03/09/2025 13:29
Documento Digitalizado
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03/09/2025 13:28
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/09/2025 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/08/2025 16:41
Expedição em análise para assinatura
-
28/08/2025 16:36
Documento Digitalizado
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21/08/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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19/08/2025 19:02
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 15:07
Autos preparados para expedição
-
19/08/2025 15:06
Emissão da Relação
-
18/08/2025 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 18:14
Proferida decisão interlocutória
-
30/04/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 10:55
Prazo em Curso
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01/04/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS) Processo 0824606-80.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exectda: Águas Guariroba S.A. - Portanto, ATRIBUO efeito suspensivo à impugnação.
No mais, tendo em conta que a parte exequente-impugnada já apresentou manifestação, INTIME-SE a parte impugnante para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente manifestação, após voltem-me para ulteriores deliberações.
Cumpra-se. Às providências. -
31/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 17:19
Emissão da Relação
-
28/03/2025 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2025 16:55
Proferida decisão interlocutória
-
11/12/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 19:02
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/11/2024 14:30
Prazo em Curso
-
19/11/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Weslley Fernandes Pereira (OAB 21834/MS) Processo 0824606-80.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marli Paes Carvalho Lino - Exectda: Águas Guariroba S.A. - Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão que Marli Paes Carvalho Lino move em face de Águas Guariroba S.A, ambos qualificados nos autos.
Nos autos de n. 0806525-83.2022.8.12.0001 foi concedida tutela de urgência (decisão de fls. 42/45), onde foi determinado que a executada/ré deveria se abster de realizar a cobrança da parcela no valor de R$ 746,98 (setecentos e quarenta e seis reais e noventa e oito centavos).
A executada/ré foi intimada no dia 14/03/2022 acerca da referida decisão, conforme aviso de recebimento de fl. 54 do autos principais.
O feito principal foi julgado, sendo proferida sentença (fls. 223/231), a qual declarou a inexistência do débito referente a multa por irregularidade imposta à exequente/autora no valor de R$ 764,98 (setecentos e sessenta e quatro reais e noventa e oito centavos), sendo que o transito em julgado ocorreu na data de 01/07/2024, conforme certidão de fl. 296 daqueles autos.
Portanto, não há se falar em Cumprimento Provisório de Decisão, mas em Cumprimento Definitivo de Astreintes, pois a fatura de fl. 03, emitida pela ré na data de 10/06/2022, no valor de R$ 882,45 (oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), consta o valor, à época, suspenso no importe de R$ 746,98 (setecentos e quarenta e seis reais e noventa e oito centavos). É incontroverso que a executada descumpriu a tutela de urgência, pois fatura de fl. 03 foi emitida na data de 10/06/2022, sendo que, quando intimada pessoalmente para se manifestar (fl. 218) sobre a alegação da parte exequente, a executada quedou-se inerte, conforme certificado à fl. 218.
Deste modo, determino a conversão do feito em Cumprimento Definitivo de Astreintes, evolua-se de classe.
INTIME-SE a parte devedora, por meio de por meio de publicação em nome de seu advogado constituído, para que, efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias da multa fixada na decisão de fls. 42/45 dos autos principais, conforme requerido às fls. 243/244. -
23/10/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
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23/10/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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22/10/2024 07:43
Emissão da Relação
-
15/10/2024 15:51
Retificação de Classe Processual
-
02/10/2024 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2024 17:22
Proferida decisão interlocutória
-
25/06/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 04:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/11/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 09:33
Documento Digitalizado
-
09/10/2023 13:51
Andamento nos Autos em Apenso
-
09/10/2023 13:51
Documento Digitalizado
-
09/10/2023 13:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/10/2023.
-
09/08/2023 00:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/05/2023 13:32
Prazo em Curso
-
17/05/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 17/05/2023.
-
17/05/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2023 10:15
Emissão da Relação
-
12/05/2023 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2023 18:42
Proferida decisão interlocutória
-
30/01/2023 02:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/01/2023 08:29
Conclusos para julgamento
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04/01/2023 01:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/12/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2022 10:16
Prazo em Curso
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24/11/2022 20:05
Publicado ato_publicado em 24/11/2022.
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23/11/2022 17:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/11/2022 14:14
Emissão da Relação
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23/11/2022 12:16
Autos preparados para expedição
-
22/11/2022 20:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/11/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 07:48
Conclusos para despacho
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28/07/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2022 01:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/07/2022.
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22/07/2022 16:03
Prazo em Curso
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20/07/2022 15:11
Documento Digitalizado
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20/07/2022 14:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/07/2022 20:15
Publicado ato_publicado em 06/07/2022.
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06/07/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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05/07/2022 17:11
Prazo em Curso
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05/07/2022 17:11
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 15:01
Expedição de Carta.
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05/07/2022 12:04
Expedição em análise para assinatura
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05/07/2022 12:00
Emissão da Relação
-
04/07/2022 18:33
Autos preparados para expedição
-
04/07/2022 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2022 13:26
Proferida decisão interlocutória
-
27/06/2022 14:45
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 11:37
Retificação de Classe Processual
-
27/06/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 11:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/06/2022 11:10
Apensado ao processo numero do processo
-
27/06/2022 11:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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