TJMS - 0822985-77.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:57
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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09/07/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 02:30
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 00:01
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822985-77.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Valdomiro Alves Correa Advogado: Reinaldo dos Santos Monteiro (OAB: 18897/MS) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Ronaldo Fraiha Filho (OAB: 154053/MG) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL.
PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS NA FORMA DOBRADA.
IMPERTINÊNCIA.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
IMPOSSIBILIDADE.
FIXAÇÃO COM OBSERVÂNCIA AO TEMA 1.076, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
A restituição dos valores pagos peloconsumidor com respaldo em cláusulas contratuaisefetivamente contratadas eposteriormente declaradas abusivas, deve ocorrer na formasimples, sendoinaplicável à hipótese a previsão derestituição em dobro, conforme artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor. 2.
No caso, a verba honorária sucumbencial foi fixada por equidade, com estrita observância ao Tema 1.076, do Superior Tribunal de Justiça, de modo que a quantia fixada remunera, condignamente, o patrono da autora, não havendo falar em majoração. 3.
Recurso improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/07/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 14:35
Não-Provimento
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30/05/2025 05:19
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:01
Publicação
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30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822985-77.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Valdomiro Alves Correa Advogado: Reinaldo dos Santos Monteiro (OAB: 18897/MS) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Ronaldo Fraiha Filho (OAB: 154053/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
29/05/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:00
Inclusão em pauta
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21/05/2025 02:48
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:01
Publicação
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21/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822985-77.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Valdomiro Alves Correa Advogado: Reinaldo dos Santos Monteiro (OAB: 18897/MS) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Ronaldo Fraiha Filho (OAB: 154053/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2025 12:45
Expedição de "tipo de documento".
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20/05/2025 12:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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20/05/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 12:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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