TJMS - 0803401-12.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 16:19 Expedição de tipo de documento. 
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                                            24/07/2025 16:19 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            24/07/2025 16:19 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            23/07/2025 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/07/2025 17:09 Juntada de Petição de tipo 
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                                            10/07/2025 04:46 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            09/07/2025 07:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2025 11:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2025 08:33 Recebidos os autos 
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                                            26/06/2025 08:33 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            18/06/2025 12:05 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            17/06/2025 17:31 Juntada de Petição de tipo 
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                                            02/06/2025 13:01 Juntada de Petição de tipo 
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                                            29/05/2025 11:23 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2025 11:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/05/2025 11:30 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            26/05/2025 16:49 Juntada de tipo de documento 
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                                            26/05/2025 03:39 Expedição de tipo de documento. 
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                                            26/05/2025 03:39 Expedição de tipo de documento. 
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                                            26/05/2025 03:39 Expedição de tipo de documento. 
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                                            26/05/2025 03:39 Expedição de tipo de documento. 
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                                            16/05/2025 04:44 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), João Augusto Silva Salles (OAB 112962/RS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Romano Donadel Advogados Associados (OAB 2169/MG), Jeferson Ravanello (OAB 23337/MS), Elcio Paes da Silva (OAB 22514/MS), Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Wanderley Romano Donadel (OAB 78870/MG), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 182951/SP), Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP) Processo 0803401-12.2024.8.12.0005 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Edemilson Ferreira da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A, CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos, Caixa Econômica Federal, Banco Santander (Brasil) S.A., Ativos S.A.
 
 Securitizadora de Créditos Financeiros, MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, Sin Card Cartões Ltda, Itapeva Recuperação de Créditos Ltda - SENTENÇA DE FL. 1215/1219: Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
 
 O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
 
 Condeno a requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que se arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, § 3º do CPC.
 
 P.R.I.
 
 Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias.
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                                            15/05/2025 07:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2025 12:58 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/05/2025 12:58 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/05/2025 12:58 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/05/2025 12:58 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/05/2025 12:57 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/05/2025 12:57 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/05/2025 12:57 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/05/2025 12:57 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/05/2025 12:54 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/05/2025 12:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2025 16:08 Recebidos os autos 
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                                            13/05/2025 16:08 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/05/2025 16:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2025 16:07 Julgado improcedente o pedido 
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                                            07/05/2025 14:01 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            04/04/2025 11:01 Juntada de Petição de tipo 
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                                            20/03/2025 11:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2025 04:45 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação ADV: João Augusto Silva Salles (OAB 112962/RS) Processo 0803401-12.2024.8.12.0005 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Edemilson Ferreira da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A, CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos, Caixa Econômica Federal, Banco Santander (Brasil) S.A., Ativos S.A.
 
 Securitizadora de Créditos Financeiros, MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, Sin Card Cartões Ltda, Itapeva Recuperação de Créditos Ltda - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
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                                            18/03/2025 07:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/03/2025 13:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2025 18:33 Juntada de Petição de tipo 
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                                            06/03/2025 10:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2025 10:03 Juntada de Petição de tipo 
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                                            28/02/2025 09:31 Juntada de Petição de tipo 
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                                            28/02/2025 00:00 Intimação ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 182951/SP), Wanderley Romano Donadel (OAB 78870/MG), Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Romano Donadel Advogados Associados (OAB 2169/MG), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), João Augusto Silva Salles (OAB 112962/RS) Processo 0803401-12.2024.8.12.0005 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Edemilson Ferreira da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A, CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos, Banco Santander (Brasil) S.A., MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, Itapeva Recuperação de Créditos Ltda - Vistos, etc.
 
 Passo a analisar o pedido de tutela de urgência.
 
 Extrai-se da norma delineada no artigo 300 do Código de Processo Civil, que para a concessão da tutela de urgência devem estar preenchidos dois requisitos, a saber: 1) a probabilidade do direito e 2) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
 
 Pois bem.
 
 A presente demanda que visa a reestruturação da vida financeira da parte autora, que está em situação de superendividamento.
 
 A parte autora pretende, em sede de tutela provisória, que este Juízo autorize o depósito judicial no percentual de 35% da renda líquida mensal do autor em relação aos débitos noticiados nestes autos.
 
 Em relação aos demandados neste feito, o holerite juntado aos autos demonstra a consignação de 11 empréstimos (fl. 1.757,04), os quais alcançam o patamar de menos de 30% do salário do autor, qual seja, 29,59% pois totalizam o valor de R$ 1.757,04 (fl. 27) Assim, a probabilidade do direito não está demonstrada diante do valor consignado de R$ 1.757,04 e a renda bruta auferida pelo autor de R$ 5.936,70, não restando comprovado o superendividamento.
 
 Pontua-se que a parte autora não discute a origem dos débitos, mas sim sua forma de pagamento.
 
 Ocorre que, num juízo perfunctório, não é possível a concessão da tutela conforme pretendido pelo autor.
 
 Isso porque é imprescindível, a análise mais aprofundada dos autos, dos documentos que o compõem, e de toda a relação contratual havida entre as partes, sempre em cotejo com a renda familiar recebida pelo requerente, o que, claramente não foi o caso dos autos.
 
 Destaca-se, ainda, que ao menos em princípio, deve ser observado o princípio da obrigatoriedade dos contratos, sendo indispensável a formação do efetivo contraditório para melhor analisar as matérias controvertidas, sendo certo que a revisão dos termos da avença é questão excepcional, e, como tal, deve estar peremptoriamente comprovada nos autos.
 
 Posto isso, INDEFIRO a tutela de urgência.
 
 Considerando que não houve autocomposição, intime-se a Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco S/A, Banco Santander Brasil S/A e Ativos Securitizadora de Créditos Financeiros para, querendo, apresentar contestação em 15 dias.
 
 Após, intime-se o autor para, querendo, apresentar impugnação às contestações, em 15 dias.
 
 Cumpra-se. Às providências.
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                                            27/02/2025 20:04 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            27/02/2025 16:41 Juntada de Petição de tipo 
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                                            27/02/2025 16:08 Juntada de Petição de tipo 
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                                            27/02/2025 07:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2025 07:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2025 16:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2025 15:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/02/2025 18:01 Juntada de Petição de tipo 
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                                            24/02/2025 11:01 Juntada de Petição de tipo 
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                                            19/02/2025 15:33 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2025 15:33 Tutela Provisória 
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                                            17/02/2025 17:11 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            17/02/2025 17:10 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            11/02/2025 09:28 de Conciliação 
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                                            10/02/2025 15:37 Juntada de tipo de documento 
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                                            10/02/2025 14:37 Juntada de Petição de tipo 
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                                            10/02/2025 10:04 Juntada de Petição de tipo 
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                                            10/02/2025 09:31 Juntada de Petição de tipo 
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                                            07/02/2025 22:30 Juntada de Petição de tipo 
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                                            07/02/2025 16:42 Juntada de Petição de tipo 
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                                            05/02/2025 16:05 Juntada de Petição de tipo 
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                                            05/02/2025 13:02 Juntada de Petição de tipo 
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                                            30/01/2025 16:10 Juntada de Petição de tipo 
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                                            28/01/2025 11:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/01/2025 11:01 Juntada de Petição de tipo 
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                                            23/01/2025 13:33 Juntada de Petição de tipo 
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                                            23/01/2025 13:33 Juntada de Petição de tipo 
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                                            07/01/2025 14:33 Juntada de Petição de tipo 
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                                            06/01/2025 13:37 Juntada de tipo de documento 
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                                            06/01/2025 10:31 Juntada de Petição de tipo 
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                                            03/01/2025 10:30 Juntada de Petição de tipo 
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                                            01/01/2025 09:25 Juntada de tipo de documento 
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                                            01/01/2025 09:25 Juntada de tipo de documento 
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                                            30/12/2024 17:00 Juntada de Petição de tipo 
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                                            30/12/2024 08:26 Juntada de tipo de documento 
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                                            25/12/2024 11:30 Juntada de tipo de documento 
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                                            19/12/2024 16:22 Juntada de tipo de documento 
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                                            19/12/2024 03:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2024 15:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2024 15:04 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/12/2024 15:01 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/12/2024 15:00 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/12/2024 14:59 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/12/2024 14:58 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/12/2024 14:57 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/12/2024 14:55 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/12/2024 15:08 Juntada de Petição de tipo 
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                                            03/12/2024 02:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/11/2024 13:01 Juntada de Petição de tipo 
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                                            26/11/2024 00:00 Intimação ADV: João Augusto Silva Salles (OAB 112962/RS) Processo 0803401-12.2024.8.12.0005 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Edemilson Ferreira da Silva - Ato ordinatório da serventia: intimação da parte autora acerca da audiência de Conciliação designada para o dia 11/02/2025, às 08:00 horas, a ser realizada na sala da Conciliadora/Mediadora deste juízo.
 
 A audiência será realizada virtualmente e o acesso à sala virtual de espera das audiências da 2ª Vara Cível de Aquidauana deverá ser feito pelos peritos, advogados, defensores e membros do Ministério Público, na data e hora acima designada, através do site do TJMS - https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ , ou por meio do aplicativo Microsoft teams, conforme instruções constantes no endereço - https://sti.tjms.jus.br/confluence/pages/viewpage.action?pageId=191892676 .
 
 Caso as partes não puderem acessar a Sala Virtual de espera, deverão comparecer presencialmente ao Fórum de Aquidauana-MS.
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                                            25/11/2024 20:09 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            22/11/2024 15:31 Juntada de Petição de tipo 
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                                            22/11/2024 09:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2024 07:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2024 13:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2024 13:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2024 13:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 17:40 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            19/11/2024 17:40 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            19/11/2024 17:40 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            19/11/2024 17:40 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            19/11/2024 17:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 16:39 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/11/2024 16:39 de Instrução e Julgamento 
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                                            28/10/2024 07:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2024 13:37 Retificação de Classe Processual 
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                                            24/10/2024 18:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2024 20:06 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            23/10/2024 07:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/10/2024 16:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/10/2024 15:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/10/2024 20:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/10/2024 20:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/10/2024 16:11 Recebidos os autos 
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                                            21/10/2024 16:11 Decisão ou Despacho 
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                                            21/10/2024 14:30 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            21/10/2024 13:05 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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