TJMS - 0803401-12.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2025 16:19
Remetidos os Autos para destino.
-
24/07/2025 16:19
Remetidos os Autos para destino.
-
23/07/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 17:09
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2025 04:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 08:33
Recebidos os autos
-
26/06/2025 08:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/06/2025 12:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2025 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 11:23
Recebidos os autos
-
29/05/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2025 16:49
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 03:39
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 03:39
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 03:39
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 03:39
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 04:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), João Augusto Silva Salles (OAB 112962/RS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Romano Donadel Advogados Associados (OAB 2169/MG), Jeferson Ravanello (OAB 23337/MS), Elcio Paes da Silva (OAB 22514/MS), Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Wanderley Romano Donadel (OAB 78870/MG), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 182951/SP), Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP) Processo 0803401-12.2024.8.12.0005 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Edemilson Ferreira da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A, CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos, Caixa Econômica Federal, Banco Santander (Brasil) S.A., Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros, MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, Sin Card Cartões Ltda, Itapeva Recuperação de Créditos Ltda - SENTENÇA DE FL. 1215/1219: Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que se arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, § 3º do CPC.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias. -
15/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:08
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:07
Julgado improcedente o pedido
-
07/05/2025 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2025 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 04:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Augusto Silva Salles (OAB 112962/RS) Processo 0803401-12.2024.8.12.0005 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Edemilson Ferreira da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A, CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos, Caixa Econômica Federal, Banco Santander (Brasil) S.A., Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros, MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, Sin Card Cartões Ltda, Itapeva Recuperação de Créditos Ltda - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
18/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 18:33
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 182951/SP), Wanderley Romano Donadel (OAB 78870/MG), Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Romano Donadel Advogados Associados (OAB 2169/MG), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), João Augusto Silva Salles (OAB 112962/RS) Processo 0803401-12.2024.8.12.0005 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Edemilson Ferreira da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A, CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos, Banco Santander (Brasil) S.A., MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, Itapeva Recuperação de Créditos Ltda - Vistos, etc.
Passo a analisar o pedido de tutela de urgência.
Extrai-se da norma delineada no artigo 300 do Código de Processo Civil, que para a concessão da tutela de urgência devem estar preenchidos dois requisitos, a saber: 1) a probabilidade do direito e 2) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Pois bem.
A presente demanda que visa a reestruturação da vida financeira da parte autora, que está em situação de superendividamento.
A parte autora pretende, em sede de tutela provisória, que este Juízo autorize o depósito judicial no percentual de 35% da renda líquida mensal do autor em relação aos débitos noticiados nestes autos.
Em relação aos demandados neste feito, o holerite juntado aos autos demonstra a consignação de 11 empréstimos (fl. 1.757,04), os quais alcançam o patamar de menos de 30% do salário do autor, qual seja, 29,59% pois totalizam o valor de R$ 1.757,04 (fl. 27) Assim, a probabilidade do direito não está demonstrada diante do valor consignado de R$ 1.757,04 e a renda bruta auferida pelo autor de R$ 5.936,70, não restando comprovado o superendividamento.
Pontua-se que a parte autora não discute a origem dos débitos, mas sim sua forma de pagamento.
Ocorre que, num juízo perfunctório, não é possível a concessão da tutela conforme pretendido pelo autor.
Isso porque é imprescindível, a análise mais aprofundada dos autos, dos documentos que o compõem, e de toda a relação contratual havida entre as partes, sempre em cotejo com a renda familiar recebida pelo requerente, o que, claramente não foi o caso dos autos.
Destaca-se, ainda, que ao menos em princípio, deve ser observado o princípio da obrigatoriedade dos contratos, sendo indispensável a formação do efetivo contraditório para melhor analisar as matérias controvertidas, sendo certo que a revisão dos termos da avença é questão excepcional, e, como tal, deve estar peremptoriamente comprovada nos autos.
Posto isso, INDEFIRO a tutela de urgência.
Considerando que não houve autocomposição, intime-se a Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco S/A, Banco Santander Brasil S/A e Ativos Securitizadora de Créditos Financeiros para, querendo, apresentar contestação em 15 dias.
Após, intime-se o autor para, querendo, apresentar impugnação às contestações, em 15 dias.
Cumpra-se. Às providências. -
27/02/2025 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 15:33
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:33
Tutela Provisória
-
17/02/2025 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 17:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/02/2025 09:28
de Conciliação
-
10/02/2025 15:37
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2025 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 10:04
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 16:42
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2025 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
06/01/2025 13:37
Juntada de tipo de documento
-
06/01/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
03/01/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/01/2025 09:25
Juntada de tipo de documento
-
01/01/2025 09:25
Juntada de tipo de documento
-
30/12/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/12/2024 08:26
Juntada de tipo de documento
-
25/12/2024 11:30
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 16:22
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: João Augusto Silva Salles (OAB 112962/RS) Processo 0803401-12.2024.8.12.0005 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Edemilson Ferreira da Silva - Ato ordinatório da serventia: intimação da parte autora acerca da audiência de Conciliação designada para o dia 11/02/2025, às 08:00 horas, a ser realizada na sala da Conciliadora/Mediadora deste juízo.
A audiência será realizada virtualmente e o acesso à sala virtual de espera das audiências da 2ª Vara Cível de Aquidauana deverá ser feito pelos peritos, advogados, defensores e membros do Ministério Público, na data e hora acima designada, através do site do TJMS - https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ , ou por meio do aplicativo Microsoft teams, conforme instruções constantes no endereço - https://sti.tjms.jus.br/confluence/pages/viewpage.action?pageId=191892676 .
Caso as partes não puderem acessar a Sala Virtual de espera, deverão comparecer presencialmente ao Fórum de Aquidauana-MS. -
25/11/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/11/2024 17:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/11/2024 17:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/11/2024 17:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/11/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 16:39
de Instrução e Julgamento
-
28/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 13:37
Retificação de Classe Processual
-
24/10/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 16:11
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:11
Decisão ou Despacho
-
21/10/2024 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 13:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801252-89.2019.8.12.0014
Fabiano Cruz dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Jose Lucas de Mello Cubas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2019 07:32
Processo nº 0000553-95.2023.8.12.0110
Ofx Assessoria Contratual Eirelli - ME
Marcos Paulo de Souza Nunes
Advogado: Claudio Heleodoro de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/09/2023 12:20
Processo nº 0000553-95.2023.8.12.0110
Marcos Paulo de Souza Nunes
Ofx Assessoria Contratual Eirelli - ME
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2023 16:03
Processo nº 0824486-66.2024.8.12.0001
Manoel do Nascimento
Banco Panamericano S/A
Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos SA...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/04/2024 13:35
Processo nº 0800330-09.2023.8.12.0014
Sirlei da Cruz Bueno
Gerencia Executiva Inss - Dourados
Advogado: Ivan Jose Borges Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2023 11:15