TJMS - 0858671-33.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:31
Autos preparados para expedição
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26/08/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/08/2025 14:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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15/08/2025 20:39
Prazo em Curso
-
14/08/2025 08:49
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Nos termos do artigo 249 do CPC, expeça-se mandado para realização da citação frustrada por via postal (vide AR de f. 224).
Intime-se o autor para recolher a diligência do oficial de justiça, no prazo de quinze dias. -
13/08/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 13:54
Emissão da Relação
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15/07/2025 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/07/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:33
Conclusos para despacho
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12/03/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 00:45
Prazo em Curso
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 58886/PR) Processo 0858671-33.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cooperativa de Economia e Credito Mutuo Unicred Eleva Ltda - Unicred Eleva - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca do aviso de recebimento de f. 224, ato negativo, motivo "mudou-se", no prazo de 15 (quinze) dias. -
13/02/2025 21:02
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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12/02/2025 11:51
Emissão da Relação
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05/02/2025 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2025 16:44
Prazo em Curso
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20/01/2025 13:26
Expedição de Carta.
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20/01/2025 07:23
Expedição em análise para assinatura
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 58886/PR) Processo 0858671-33.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cooperativa de Economia e Credito Mutuo Unicred Eleva Ltda - Unicred Eleva - Réu: Miguel Alexandre Oliveira da Costa Ltda -
Vistos.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o §2º do artigo 3º do CPC que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.” Malgrado disposição expressa do artigo 334 do CPC, na realidade específica das demandas em espécie (direito bancário) constata-se considerável ineficiência da medida conciliatória, cuja taxa de acordos realizados em audiência alcançou o percentual de 2,21% desde a vigência da Lei nº 13.105/15.
Não se pode olvidar, ainda, que da análise aos dados estatísticos deste juízo, há grande congestionamento de demandas aguardando a realização de referida audiência, cuja pauta se encontra distante, gerando atraso ao trâmite e sobrecarga às estruturas disponibilizadas pelo NUPEMEC.
Por outro lado, é da praxe deste juízo a constatação da presença de inúmeros canais de negociação disponibilizados pelas instituições financeiras para, por via ágil e informal, permitir diálogo entre as partes envolvidas no conflito, cujo alcance e eficiência são, em muito, superiores aos obtidos pelas estruturas estatais.
Logo, em prestígio à economia e eficiência, nos termos do artigo 139, II, do CPC, considerando que a notória ineficiência na realização da audiência prevista no artigo 334 do CPC em demandas da espécie não justifica o longo período de paralisação dos feitos, em comprometimento severo à duração razoável do processo, deixará de se determinar, ao menos por ora, a designação de audiência de conciliação, sem prejuízo de posterior requerimento expresso formulado por ambas partes.
Portanto, cite(m)-se para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação Publique-se.
Intime(m)-se. -
25/11/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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22/11/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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21/11/2024 17:30
Emissão da Relação
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21/11/2024 17:25
Autos preparados para expedição
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18/11/2024 01:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/11/2024 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/11/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:33
Conclusos para decisão
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04/11/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 00:23
Prazo em Curso
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 58886/PR) Processo 0858671-33.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cooperativa de Economia e Credito Mutuo Unicred Eleva Ltda - Unicred Eleva - Réu: Miguel Alexandre Oliveira da Costa Ltda - Em razão do contido na Certidão Cartorária de f. 212, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, regularizar a sua representação processual, juntando aos autos o instrumento de procuração outorgado ao seu advogado, sob pena de se lhe aplicar o disposto no art. 76, §1º, I do CPC.
Intime(m)-se. -
16/10/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
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16/10/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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16/10/2024 03:28
Emissão da Relação
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15/10/2024 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 13:16
Conclusos para despacho
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15/10/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 13:02
Informação do Sistema
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10/10/2024 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/10/2024 12:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/10/2024 12:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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10/10/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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