TJMS - 0805822-75.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 11:42
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 10:36
Recebidos os autos
-
29/05/2025 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 05:36
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 05:36
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 05:36
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/05/2025 05:35
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 05:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/05/2025 05:34
Evolução da Classe Processual
-
15/05/2025 14:48
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 18:34
Processo Reativado
-
06/05/2025 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 05:17
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 05:15
Transitado em Julgado em data
-
23/04/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 11:33
Recebidos os autos
-
27/03/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Zanelli Mitsunaga (OAB 13363/MS) Processo 0805822-75.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Anderson Gouvêa dos Santos, Diego Leonardo Barros Araujo Lins, Eder Roberto Meira Nogueira, Fabio Silva dos Santos, Waldiner Borges da Conceição - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por ANDERSON GOUVEA DOS SANTOS; DIEGO LEONARDO BARROS ARAUJO LINS; EDER ROBERTO MEIRA NOGUEIRA; FABIO SILVA DOS SANTOS e WALDINER BORGES em desfavor do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para o fim de condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) para cada requerente, concernente às diárias devidas pela participação no Curso de Formação de Cabos da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, com incidência de correção monetária pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09.12.2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos - correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17).
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz de Direito. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
26/03/2025 12:14
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 12:14
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 12:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:28
Homologada a Transação
-
14/03/2025 15:28
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 14:33
Remetidos os Autos para destino.
-
26/11/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Zanelli Mitsunaga (OAB 13363/MS) Processo 0805822-75.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Anderson Gouvêa dos Santos, Diego Leonardo Barros Araujo Lins, Eder Roberto Meira Nogueira, Fabio Silva dos Santos, Waldiner Borges da Conceição - Intimação das partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. -
14/11/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 04:37
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 09:33
Recebidos os autos
-
07/11/2024 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 17:02
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/11/2024 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Zanelli Mitsunaga (OAB 13363/MS) Processo 0805822-75.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Anderson Gouvêa dos Santos, Diego Leonardo Barros Araujo Lins, Eder Roberto Meira Nogueira, Fabio Silva dos Santos, Waldiner Borges da Conceição - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
30/10/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Zanelli Mitsunaga (OAB 13363/MS) Processo 0805822-75.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Anderson Gouvêa dos Santos, Diego Leonardo Barros Araujo Lins, Eder Roberto Meira Nogueira, Fabio Silva dos Santos, Waldiner Borges da Conceição - Despacho: Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação. -
28/10/2024 09:34
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 15:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/10/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 19:34
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 15:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/10/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0858830-73.2024.8.12.0001
Adejanir Rocha dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Pablo Batista Rego
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/11/2024 15:57
Processo nº 0804241-13.2024.8.12.0008
Empresa de Navegacao Migueis LTDA
Artur Anselmo de Oliveira
Advogado: Victor Salomao Paiva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/09/2024 12:05
Processo nº 0831278-07.2022.8.12.0001
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
Wagner Jose Santos de Almeida
Advogado: Andre Assis Rosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2022 12:53
Processo nº 0800118-28.2022.8.12.0012
Jorge Aparecido Manari
Marcia Nunes da Silva
Advogado: Joao Paulo dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/01/2022 17:00
Processo nº 0800550-61.2024.8.12.0017
Bv Financeira S/A
S1000 Transportes LTDA
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2024 16:40