TJMS - 0800670-59.2024.8.12.0032
1ª instância - Deodapolis - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 13:01
Expedição em análise para assinatura
-
04/08/2025 08:40
Prazo em Curso
-
30/07/2025 08:22
Processo Reativado
-
29/07/2025 11:39
Juntada de Ofício
-
25/07/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 16:20
Transitado em Julgado em data
-
18/07/2025 11:49
Prazo em Curso
-
17/07/2025 19:53
Documento Digitalizado
-
17/07/2025 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/07/2025 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/07/2025 16:50
Expedição em análise para assinatura
-
04/07/2025 13:27
Autos preparados para expedição
-
03/07/2025 06:33
Prazo em Curso
-
03/07/2025 06:32
Prazo em Curso
-
24/06/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 02:01
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 02:01
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 05:53
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Aparecida de Souza (OAB 14898/MS) Processo 0800670-59.2024.8.12.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Divina Severis Rodrigues - Isso posto, julgo liminarmente improcedentes os pedidos iniciais formulados por Maria Divina Severis Rodrigues em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 129-A, § 2º, da Lei n. 8.213/01 c/c art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Em consequência, revogo a tutela de urgência concedida às f. 36-41.
Comunique-se a Gerência Executiva do INSS.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, ficando, no entanto, sobrestada a execução de tal verba em razão da gratuidade da justiça concedida àquela parte (CPC, art. 98, § 3°).
Sem condenação em honorários advocatícios, pois a decisão foi proferida sem a citação do INSS.
Sentença registrada automaticamente pelo SAJ.
Publique-se, ficando por este ato intimada a parte autora.
Havendo interposição de recurso de apelação, voltem os autos conclusos na fila de medidas urgentes para eventual juízo de retratação, nos termos do art. 332, § 3º, do CPC.
Decorrido o prazo para recurso, intime-se o requerido através de vista dos autos para ciência, nos termos dos arts. 214 e 332, § 2º, do CPC, após, arquivem-se os autos. -
23/05/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 08:27
Emissão da Relação
-
22/05/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:53
Registro de Sentença
-
20/05/2025 16:53
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
19/05/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 06:10
Prazo em Curso
-
03/04/2025 05:53
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Aparecida de Souza (OAB 14898/MS) Processo 0800670-59.2024.8.12.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Divina Severis Rodrigues - Após a juntada do laudo, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias. -
02/04/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 06:44
Emissão da Relação
-
17/03/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2024 03:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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02/12/2024 03:54
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 10:50
Prazo em Curso
-
07/11/2024 16:12
Juntada de NULL
-
07/11/2024 16:12
Juntada de Mandado
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05/11/2024 12:48
Prazo em Curso
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Aparecida de Souza (OAB 14898/MS) Processo 0800670-59.2024.8.12.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Divina Severis Rodrigues - intimaçao: fica a parte autora intimada da pericia designada para o dia 13/02/2025 as 08:30 h. -
04/11/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 14:40
Prazo em Curso
-
01/11/2024 14:39
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 08:55
Expedição em análise para assinatura
-
01/11/2024 08:47
Emissão da Relação
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01/11/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Aparecida de Souza (OAB 14898/MS) Processo 0800670-59.2024.8.12.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Divina Severis Rodrigues - intimaçao: fica a parte autora cientificada acerca do oficio de paginas 54/56. -
31/10/2024 21:36
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 17:48
Autos preparados para expedição
-
31/10/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 08:32
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 20:37
Emissão da Relação
-
30/10/2024 15:24
Juntada de Ofício
-
24/10/2024 09:43
Prazo em Curso
-
23/10/2024 16:17
Prazo em Curso
-
23/10/2024 16:16
Documento Digitalizado
-
23/10/2024 16:05
Expedição de Carta.
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23/10/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 02:48
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:48
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:48
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 21:35
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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21/10/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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21/10/2024 07:37
Expedição em análise para assinatura
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21/10/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 07:26
Emissão da Relação
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18/10/2024 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2024 16:47
Tutela Provisória
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16/10/2024 16:50
Conclusos para decisão
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Aparecida de Souza (OAB 14898/MS) Processo 0800670-59.2024.8.12.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Divina Severis Rodrigues - DESPACHO: Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar minimamente que se enquadra como segurada especial do INSS na condição de pescadora, sob pena de indeferimento da inicial ante a ausência de interesse processual, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil. -
15/10/2024 21:35
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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15/10/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 06:55
Emissão da Relação
-
14/10/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/10/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 07:50
Conclusos para decisão
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09/10/2024 07:06
Informação do Sistema
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09/10/2024 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/10/2024 04:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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