TJMS - 0857400-86.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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04/09/2025 17:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/08/2025 11:20
Prazo em Curso
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22/08/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de três diligências do oficial de justiça (uma para cada endeeço indicado nas fls. 174).
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
21/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 10:50
Emissão da Relação
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13/08/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
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14/07/2025 13:17
Prazo em Curso
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14/07/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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10/07/2025 09:14
Emissão da Relação
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25/06/2025 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 15:52
Prazo em Curso
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05/06/2025 13:27
Prazo em Curso
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04/06/2025 17:35
Expedição de Carta.
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04/06/2025 11:59
Expedição em análise para assinatura
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06/05/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson da Silva Oliveira (OAB 8350O/MT), Gerson da Silva Oliveira (OAB 17218A/MS) Processo 0857400-86.2024.8.12.0001 - Monitória - Autora: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Defiro de plano, pois, com fundamento no art. 701, caput, do Código de Rito, a expedição de mandado, para que o(a) requerido(a), no prazo de 15 (quinze) dias, pague a importância reclamada na inicial, entregue a coisa ou execute a obrigação de fazer ou não fazer, acrescida de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor da causa, ou ofereça embargos, devendo constar do mandado que, se o(a) requerido(a) cumprir o mandado, ficará isento(a) de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC), e que, caso não sejam opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, conforme prescreve o art. 701, § 2º, do CPC. -
01/05/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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30/04/2025 15:15
Autos preparados para expedição
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30/04/2025 15:14
Emissão da Relação
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10/04/2025 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 17:48
Conclusos para decisão
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31/01/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 08:09
Prazo em Curso
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson da Silva Oliveira (OAB 8350O/MT), Gerson da Silva Oliveira (OAB 17218A/MS) Processo 0857400-86.2024.8.12.0001 - Monitória - Autora: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ré: Munique Gabrielly Aquino -
Vistos...
Cumpra a parte autora integralmente a ordem de emenda (p. 154), pena de indeferimento da inicial, pelo que concedo mais 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/01/2025 20:19
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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24/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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24/01/2025 07:28
Emissão da Relação
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04/12/2024 14:23
Prazo em Curso
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04/12/2024 09:31
Prazo em Curso
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22/11/2024 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/11/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 17:48
Conclusos para despacho
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25/10/2024 15:07
Prazo em Curso
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gerson da Silva Oliveira (OAB 8350O/MT) Processo 0857400-86.2024.8.12.0001 - Monitória - Autora: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Vistos...
Sob pena de indeferimento da inicial, deverá o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar o vício indicado na certidão retro (p. 151), recolhendo as custas de ingresso, bem como cumprir a exigência prevista no art. 700, § 2.º, I, do Código de Processo Civil.
Após, tornem conclusos na fila de inicial para a análise da exordial. -
23/10/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
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23/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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22/10/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 12:54
Emissão da Relação
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18/10/2024 07:47
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/10/2024 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/10/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/10/2024 11:51
Conclusos para despacho
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07/10/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/10/2024 12:31
Informação do Sistema
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03/10/2024 12:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/10/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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