TJMS - 0801266-61.2024.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 11:10
Transitado em Julgado em #{data}
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30/10/2024 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 00:06
Recebidos os autos
-
30/10/2024 00:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/10/2024 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 13:39
INCONSISTENTE
-
29/10/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
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29/10/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0801266-61.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Maurício Ferrazoli DPGE - 1ª Inst.: Elias Augusto de Lima Filho Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Patrícia Almirão Padovan EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DROGAS - MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 - QUANTUM DE INCIDÊNCIA - FRAÇÃO MÍNIMA - MANUTENÇÃO - ALTERAÇÃO REGIME PRISIONAL - PREJUDICADO - RECURSO DESPROVIDO.
I - Em relação ao quantum de redução aplicado pelo tráfico privilegiado, o magistrado deve se ater às circunstâncias judicias do art. 59 do CP, bem como à natureza e à quantidade de droga apreendida (art. 42 da Lei 11.343/06).
Consideradas a quantidade e a diversidade dos entorpecentes apreendidos, bem como a interestadualidade do tráfico, justificada a aplicação da redutora do § 4 do art. 33 da Lei de Drogas em seu patamar mínimo, qual seja, 1/6 (um sexto).
II - Com a manutenção da pena-base, resta prejudicado o pedido relativo a alteração do regime inicial de cumprimento de pena.
III -Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
28/10/2024 22:58
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 15:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/10/2024 05:31
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 14:12
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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10/10/2024 12:25
Conclusos para decisão
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09/10/2024 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 22:50
Recebidos os autos
-
09/10/2024 22:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/10/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/09/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 16:46
Juntada de Certidão
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09/09/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/09/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 00:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/09/2024 00:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 09:35
Conclusos para decisão
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04/09/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 09:35
Distribuído por sorteio
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04/09/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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