TJMS - 0802362-60.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:51
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2025 18:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2025 17:10
de Instrução e Julgamento
-
14/07/2025 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:24
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 03:21
Decorrido prazo de parte
-
16/05/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 08:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Roberto de Souza Moscoso (OAB 18116/DF), Hugo de Leon Machado de Azevedo (OAB 23552/MS) Processo 0802362-60.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ingrite Carmaem, Flavia Peres Gamba - Réu: Mgr Veículos Ltda - Defiro a produção da prova oral requerida pelas atoras e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/7/2025, às 15 horas.
As autoras deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação desta decisão (art. 357, § 4º, do CPC), devendo seus advogados intimarem ou trazerem à audiência, nos termos do art. 455, caput e §§ 1º e 2º, do CPC, as testemunhas que arrolarem.
Advirto as autoras que serão observados os limites do número de testemunhas estabelecidos no art. 357, § 6º, do CPC. Às providências e intimações necessárias. -
08/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 17:11
de Instrução e Julgamento
-
11/04/2025 16:52
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:52
Outras Decisões
-
06/01/2025 00:08
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 03:10
Decorrido prazo de parte
-
23/10/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Hugo de Leon Machado de Azevedo (OAB 23552/MS) Processo 0802362-60.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ingrite Carmaem, Flavia Peres Gamba - Republicação para a parte autora.
Examinando os autos para a prolação de sentença verifiquei que há matéria fática controvertida pendente de produção probatória prévia, tornando-se imprescindível o prévio saneamento do processo o que passo a fazer.
Deve-se assentar, desde logo, que incidem no caso dos autos as disposições do Código de Defesa do Consumidor, visto que a parte autora é consumidora, pois destinatária final do serviço prestado pelas rés, fornecedoras, conforme conceitos dados pelos arts. 2º e 3º do CDC.
Rejeito a preliminar por ilegitimidade passiva suscitada pela segunda ré pois ela se inclui na cadeia de fornecimento do produto comercializado pela primeira ré, disponibilizando-lhe o serviço de financiamento veicular.
Não bastasse, pelas próprias alegações das partes vê-se que o contrato de financiamento foi celebrado tendo a primeira ré como intermediária, ou seja, a comercialização dos serviços da segunda ré se dava por intermédio da primeira.
Assim, não há dúvidas de que há solidariedade entre as rés, nos termos do art. 14 e 3º do CDC.
Por outro lado, decreto a revelia da primeira ré nos termos do art. 344, caput, CPC, pois validamente citada à f. 122, não veio aos autos para defender-se.
A despeito da contestação apresentada pela corré, da peça defensiva de f. 240/249 ela se limitou a afirmar a ausência de responsabilidade pelo ato praticado pela primeira demandada, e que se limitou a fornecer o financiamento necessário para a aquisição do veículo.
Desse modo, inicialmente inexistiria razão para não incidir nos autos a presunção juris tantum de veracidade das alegações das autoras, no entanto, examinando detidamente os autos há contradições entre a prova documental carreada aos autos e a narrativa exordial, incidindo ao caso dos autos o disposto no inciso IV, do art. 345 do CPC.
Isso porque, segundo as autoras, adquiriram um veículo financiado e, constatando diversos vícios que demandariam vultosa quantia para conserto, o substituíram por outro, semelhante.
No entanto, no contrato de f. 25/26 a autora Flavia Peres Gamba se declara proprietária do veículo Fiat Uno Way ano 2010/2011, placa EFP1B10, e o entrega à primeira demandada para venda em consignação, ao contrário do que foi dito à f. 4: Não bastasse, das conversas trazidas aos autos às f. 58/74 em momento algum há mensagens acerca da substituição de veículos e promessa de cancelamento do contrato como afirmado na exordial, com pessoa não identificada.
Diante disso, não é possível reconhecer contra a primeira demandada a presunção de veracidade das alegações de autora.
Do mesmo modo, a despeito da incidência das disposições do Código de Defesa do Consumidor, não vejo nos autos a verossimilhança das alegações da autora ou a sua hipossuficiência para a produção probatória, já que a primeira foi anteriormente afastada junto aos efetivos da revelia e a última não está presente já que a matéria fática controvertida é singela não exigindo condições especiais para a sua elucidação, assim, não há vulnerabilidade técnica, econômica ou jurídica das autoras a permitir a inversão do ônus probatório requerida na exordial.
Assim, incumbe exclusivamente às autoras a prova dos fatos constitutivos do direito perseguido nos autos, em especial aqueles ainda controvertidos: a) a existência da promessa de substituição do veículo; b) a existência da promessa de cancelamento do contrato de financiamento; c) a efetiva ocorrência da troca dos veículos; d) a assunção pela primeira ré da responsabilidade pelo pagamento das parcelas do financiamento em discussão.
Diante disso, faculto às autoras nova especificação das provas que pretendam produzir, em quinze dias, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento do processo no estado em que se encontra. -
21/10/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2024 09:09
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 16:20
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:20
Decisão ou Despacho
-
30/04/2024 13:10
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2024 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2024 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2024 10:41
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 12:26
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 18:36
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/11/2023 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2023 22:50
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
11/10/2023 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 07:04
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 19:28
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
18/08/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/08/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 10:46
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/07/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2023 14:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/07/2023 18:12
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 09:48
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2023 03:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/02/2023 01:22
Decorrido prazo de parte
-
07/12/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 18:50
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 09:27
Recebidos os autos
-
02/12/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 03:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/11/2022 10:27
Juntada de tipo de documento
-
03/11/2022 14:17
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2022 06:04
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 20:42
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 16:17
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 05:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/07/2022 04:03
Decorrido prazo de parte
-
08/07/2022 05:27
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 16:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/07/2022 16:55
de Conciliação
-
11/05/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 04:27
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 05:54
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 05:54
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 19:12
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2022 05:26
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 05:34
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 05:26
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 05:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/03/2022 05:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/03/2022 05:25
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 03:38
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 12:33
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2022 12:29
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2022 12:29
de Instrução e Julgamento
-
17/03/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 10:25
Recebidos os autos
-
15/03/2022 10:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/03/2022 09:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2022 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2022 04:56
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 06:09
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 17:30
Recebidos os autos
-
09/02/2022 17:30
Decisão ou Despacho
-
02/02/2022 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 16:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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