TJMS - 0801702-05.2024.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 11:50
Transitado em Julgado em data
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16/04/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 05:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cassiana Picolo Gomes da Silva (OAB 21918/MS) Processo 0801702-05.2024.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Exectda: Ana Craudia Garcia, Wagner Ferreira da Silva - HOMOLOGO, para que produzam os jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (fls. 140/151), o que faço com amparo no art. 922, do Código de Processo Civil, assim resolvido o mérito do processo.
Se requerido, suspenda-se o feito pelo prazo informado no acordo, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório.
Decorrido o prazo de suspensão, sem insurgência da parte exequente, sua inércia será interpretada como pagamento do débito, oportunidade em que os autos deverão ser arquivados.
Despesas processuais na forma acordada, divididas igualmente ou dispensadas, nos termos do artigo 90, §§ 2º e 3º, do CPC, respeitado o disposto na Lei 1.060/50 no caso de algum deles ser beneficiário da assistência judiciária gratuita ou ter requerido referido benefício.
Cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono, caso não tenha sido acordada outra forma, restando suspensa tal obrigação na hipótese de ter sido deferida a gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça, arquivem-se, com as baixas necessárias.
Diligências necessárias. -
02/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:02
Recebidos os autos
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31/03/2025 17:02
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:02
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/01/2025 10:03
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
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01/11/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
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31/10/2024 16:54
Juntada de tipo de documento
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28/10/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cassiana Picolo Gomes da Silva (OAB 21918/MS) Processo 0801702-05.2024.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Despacho f. 133-....Vistos, Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, comprovar o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo sem o pagamento, ao cartório para que proceda o cancelamento independentemente de nova conclusão.
Intimações e diligências necessárias. -
15/10/2024 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/10/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:32
Recebidos os autos
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01/10/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 10:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/09/2024 10:12
Expedição de tipo de documento.
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25/09/2024 10:04
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 10:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/09/2024 15:16
Realizado cálculo de custas
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24/09/2024 15:15
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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