TJMS - 0833201-97.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:33
Prazo em Curso
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08/09/2025 08:33
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Defiro, com fundamento no art. 701, caput, do CPC, a expedição de mandado, para que o(a) requerido(a), no prazo de 15 (quinze) dias, pague a importância reclamada na inicial, entregue a coisa ou execute a obrigação de fazer ou não fazer, acrescida de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor da causa, ou ofereça embargos, devendo constar do mandado que, se o(a) requerido(a) cumprir o mandado, ficará isento(a) de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC), e que, caso não sejam opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, conforme prescreve o art. 701, § 2º, do CPC.
Intimem-se. -
05/09/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 15:56
Prazo em Curso
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04/09/2025 15:44
Expedição de Carta.
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04/09/2025 15:05
Expedição em análise para assinatura
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04/09/2025 10:54
Autos preparados para expedição
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04/09/2025 10:54
Emissão da Relação
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22/08/2025 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/08/2025 16:08
Determinação de Citação
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07/07/2025 16:48
Conclusos para despacho
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24/06/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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31/05/2025 13:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/05/2025 07:38
Prazo em Curso
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28/05/2025 08:37
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS) Processo 0833201-97.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: MM Montazolli & Marques Ltda - A despeito dos documentos juntados pela autora, o extrato bancário de f. 50/52, e demais documentos tributários apresentados, não são suficientes para atestar a impossibilidade de pagamento das custas iniciais no caso dos autos sobretudo com o valor dado à causa.
Tais documentos não demonstram, cabalmente, que a autora não tem condições efetivas de arcar com as despesas decorrentes deste litígio já que possui receitas constantes e não afasta a possibilidade da existência de outras contas bancárias movimentadas pela autora.
Assim, indefiro o benefício da justiça gratuita postulado, eis que não satisfeito o requisito do art. 98 do CPC.
Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, consoante dispõe o art. 290 do CPC.
Intime-se. -
27/05/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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26/05/2025 08:12
Emissão da Relação
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30/04/2025 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/04/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 03:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/10/2024 12:03
Conclusos para despacho
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29/10/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 07:37
Prazo em Curso
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS) Processo 0833201-97.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: MM Montazolli & Marques Ltda - Ré: Maria Aparecida Nascimento da Silva - Considerando que os extratos do Simples Nacionais apresentados pela parte autora em f. 26/36 indicam capacidade financeira para suportar as custas iniciais da presente ação, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, comprovar a alegada hipossuficiência financeira, com a juntada de cópia de holerite, extrato bancário, declaração de imposto de renda ou outro documento, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária. -
21/10/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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21/10/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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18/10/2024 13:42
Emissão da Relação
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16/09/2024 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/09/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 09:27
Conclusos para despacho
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05/06/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 09:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/06/2024 07:08
Informação do Sistema
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05/06/2024 07:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/06/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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