TJMS - 0808796-05.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 14:05
Transitado em Julgado em "data"
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03/06/2025 15:28
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/06/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 02:01
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808796-05.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Aguimair Modesto Rodrigues Advogada: Ana Clara Pinheiro Diniz Souza (OAB: 39396/GO) Advogado: Washington Luiz Posse Senhorelo (OAB: 40031/GO) Apelado: Rwr Comércio de Veículos Advogada: Laura Achiles Nunes (OAB: 21300/MS) Ementa: CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO REALIZADA ENTRE O AUTOR NA CONDIÇÃO DE COMPRADOR E TERCEIRA PESSOA NA CONDIÇÃO DE VENDEDOR - AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO FUNCIONAL ENTRE A TERCEIRA PESSOA E A EMPRESA REQUERIDA - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO.
RECURSO DESPROVIDO I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível que visa a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se configurada a responsabilidade civil da requerida por eventual dano moral sofrido pelo autor.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Ausente a prova do vínculo funcional entre a apelada e pessoa que realizou a venda do veículo, inexistente o nexo de causalidade necessário para responsabilização por eventual dano experimentado pelo autor.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso desprovido. ---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 186 e 927 do CC e art. 14 do CDC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:52
Não-Provimento
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27/05/2025 06:01
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:01
Publicação
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26/05/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:57
Inclusão em pauta
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20/05/2025 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/03/2025 20:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/03/2025 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/02/2025 11:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 08:21
Juntada de tipo de documento
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07/02/2025 08:21
Juntada de tipo de documento
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07/02/2025 08:21
Juntada de tipo de documento
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07/02/2025 08:21
Juntada de tipo de documento
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07/02/2025 08:21
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2025 08:21
Juntada de tipo de documento
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07/02/2025 08:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/02/2025 08:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/01/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 03:11
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:01
Publicação
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27/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808796-05.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Aguimair Modesto Rodrigues Advogada: Ana Clara Pinheiro Diniz Souza (OAB: 39396/GO) Advogado: Washington Luiz Posse Senhorelo (OAB: 40031/GO) Apelado: Rwr Comércio de Veículos Advogada: Laura Achiles Nunes (OAB: 21300/MS) Intime-se o apelante Aguimair Modesto Rodrigues para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do pedido de revogação da justiça gratuita formulado nas contrarrazões ao recurso de apelação.
Intime-se. -
24/01/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 20:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/01/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/12/2024 08:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/12/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 01:11
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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11/12/2024 00:01
Publicação
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11/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808796-05.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Aguimair Modesto Rodrigues Advogada: Ana Clara Pinheiro Diniz Souza (OAB: 39396/GO) Advogado: Washington Luiz Posse Senhorelo (OAB: 40031/GO) Apelado: Rwr Comércio de Veículos Advogada: Laura Achiles Nunes (OAB: 21300/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/12/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 10:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 10:26
Expedição de "tipo de documento".
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10/12/2024 10:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/12/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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