TJMS - 0802136-36.2024.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 13:46
Certidão
-
17/09/2025 13:46
Recurso Eletrônico Baixado
-
17/09/2025 13:39
Certidão
-
17/09/2025 13:39
Recurso Eletrônico Baixado
-
17/09/2025 13:33
Baixa Definitiva
-
17/09/2025 13:33
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 13:33
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 13:33
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 13:33
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 13:33
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 13:33
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 13:33
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 13:33
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 13:32
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 13:32
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 13:32
Documento Digitalizado
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17/09/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 13:29
Documento Digitalizado
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17/09/2025 13:29
Documento Digitalizado
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17/09/2025 13:29
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 13:29
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 13:29
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 13:29
Documento Digitalizado
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17/09/2025 13:29
Documento Digitalizado
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17/09/2025 13:29
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 13:29
Documento Digitalizado
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17/09/2025 13:29
Documento Digitalizado
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17/09/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 13:13
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 13:13
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 13:13
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 13:13
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 13:13
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 13:13
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 13:13
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 13:13
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 12:51
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 12:51
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 12:51
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 12:51
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 12:51
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 12:51
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 11:03
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 11:02
Certidão Cartorária
-
20/08/2025 10:30
Prazo em Curso
-
12/08/2025 22:06
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
12/08/2025 01:43
Certidão de Publicação - DJE
-
12/08/2025 00:01
Publicação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802136-36.2024.8.12.0017/50003 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Vanilda da Silva Advogada: Vivian Garcia Carrijo Matias (OAB: 71086/GO) Advogado: Marcos Paulo Matias (OAB: 40876/GO) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.a.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Ementa: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NÃO CONHECE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INCABÍVEL.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
INAPLICABILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo interno interposto por Vanilda da Silva contra decisão da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça que, com base no art. 1.030, V, do CPC, não conheceu do agravo em recurso especial por ela interposto.
A agravante sustenta a admissibilidade do agravo em recurso especial contra decisão que inadmite o recurso especial, alega violação de princípios constitucionais e distinção em relação aos Temas 24 a 27 do STJ, e requer a reforma da decisão.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível agravo em recurso especial contra decisão que inadmite recurso especial com fundamento no art. 1.030, III, do CPC; (ii) verificar se é possível aplicar o princípio da fungibilidade diante da interposição de recurso manifestamente incabível.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A decisão recorrida observa corretamente a legislação vigente ao não conhecer do agravo em recurso especial, pois a decisão de inadmissibilidade do recurso especial foi proferida com fundamento no art. 1.030, III, do CPC, situação em que é cabível agravo interno, e não agravo ao STJ.
O erro cometido pela parte agravante configura erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, conforme jurisprudência reiterada do STJ.
A invocação de distinção em relação aos Temas 24 a 27 do STJ e a alegação de violação a princípios constitucionais não têm o condão de afastar a incidência das regras processuais claras sobre a admissibilidade recursal.
A interposição do recurso com fundamento nos dispositivos legais atinentes ao agravo em recurso especial, e não ao agravo interno, confirma a inadequação do meio recursal utilizado, impedindo o conhecimento do recurso.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: É incabível agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade proferida com base no art. 1.030, III, do CPC, sendo o recurso adequado o agravo interno.
A interposição de recurso manifestamente incabível constitui erro grosseiro e impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.030, III e V, §§ 1º e 2º; 1.042; RITJMS, art. 583.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 2.078.373/SC, rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08.08.2022, DJe 10.08.2022; STJ, AgInt no AREsp nº 1.940.423/SP, rel.
Min.
Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21.02.2022, DJe 24.02.2022.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
08/08/2025 14:48
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/08/2025 14:07
Não-Provimento
-
07/08/2025 13:44
Acórdão encaminhado para Vice Presidência
-
06/08/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
-
06/08/2025 14:00
Julgado
-
28/07/2025 00:01
Publicação
-
25/07/2025 12:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/07/2025 18:09
Inclusão em Pauta
-
09/07/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/07/2025 16:24
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/07/2025 09:14
Certidão
-
07/07/2025 11:52
Prazo em Curso
-
26/06/2025 03:21
Certidão de Publicação - DJE
-
26/06/2025 00:01
Publicação
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802136-36.2024.8.12.0017/50003 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Vanilda da Silva Advogada: Vivian Garcia Carrijo Matias (OAB: 71086/GO) Advogado: Marcos Paulo Matias (OAB: 40876/GO) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Considerando que o presente agravo interno foi interposto em face dedecisão que não conheceu agravo em recurso especial (ou seja, não se trata de nenhuma das situações do § 2º do art. 1.030 do CPC), com fulcro no disposto no art. 10 do CPC, e em observância aosprincípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a agravante para, em 5 (cinco)dias, manifestar-se acerca de eventual inadmissibilidade.
Após, conclusos. -
25/06/2025 07:09
Remessa à Imprensa Oficial
-
24/06/2025 17:21
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
24/06/2025 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/06/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 17:00
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/06/2025 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 07:49
Prazo em Curso
-
30/05/2025 03:26
Certidão de Publicação - DJE
-
30/05/2025 00:54
Certidão de Publicação - DJE
-
30/05/2025 00:54
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
30/05/2025 00:01
Publicação
-
30/05/2025 00:01
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802136-36.2024.8.12.0017/50003 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Vanilda da Silva Advogada: Vivian Garcia Carrijo Matias (OAB: 71086/GO) Advogado: Marcos Paulo Matias (OAB: 40876/GO) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/05/2025 12:43
Remessa à Imprensa Oficial
-
29/05/2025 12:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
29/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:05
Processo Dependente Iniciado
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802136-36.2024.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Vanilda da Silva Advogada: Vivian Garcia Carrijo Matias (OAB: 71086/GO) Advogado: Marcos Paulo Matias (OAB: 40876/GO) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre possível inadequação da presente via recursal, visto que a decisão impugnada negou seguimento a recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC, em razão da tese fixada pelo STF no Tema 24, 25,26 e 27, ausência de repercussão geral (f. 12-14 do seq. 50001).
I.C. -
02/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802136-36.2024.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Vanilda da Silva Advogada: Vivian Garcia Carrijo Matias (OAB: 71086/GO) Advogado: Marcos Paulo Matias (OAB: 40876/GO) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802136-36.2024.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vanilda da Silva Advogada: Vivian Garcia Carrijo Matias (OAB: 71086/GO) Advogado: Marcos Paulo Matias (OAB: 40876/GO) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Ante o exposto, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ (Temas 24, 25, 26 e 27), com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Vanilda da Silva. -
07/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802136-36.2024.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vanilda da Silva Advogada: Vivian Garcia Carrijo Matias (OAB: 71086/GO) Advogado: Marcos Paulo Matias (OAB: 40876/GO) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802136-36.2024.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Vanilda da Silva Advogada: Vivian Garcia Carrijo Matias (OAB: 71086/GO) Advogado: Marcos Paulo Matias (OAB: 40876/GO) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
10/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802136-36.2024.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: Vanilda da Silva Advogada: Vivian Garcia Carrijo Matias (OAB: 71086/GO) Advogado: Marcos Paulo Matias (OAB: 40876/GO) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802136-36.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Vanilda da Silva Advogada: Vivian Garcia Carrijo Matias (OAB: 71086/GO) Advogado: Marcos Paulo Matias (OAB: 40876/GO) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
21/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802136-36.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Vanilda da Silva Advogada: Vivian Garcia Carrijo Matias (OAB: 71086/GO) Advogado: Marcos Paulo Matias (OAB: 40876/GO) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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