TJMS - 0811497-25.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 16:10
Transitado em Julgado em data
-
30/05/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS), Giovana Nishino (OAB 513988/SP) Processo 0811497-25.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido de Moraes - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fulcro nos artigos 104 e 586, ambos do Código Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados por Aparecido de Moraes em desfavor de Banco Itaú Consignado S/A.
Condeno o requerente ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários de advogado ao patrono do réu em 10% do valor da causa, atualizado pelo IPCA-IBGE desde a propositura da ação, considerando o tempo despendido, audiência de instrução e pouca complexidade da matéria, conforme artigo 85, § 2.º, do CPC.
Nos termos do artigo 98, § 3.º, do CPC, suspendo a exigência das verbas sucumbenciais acima por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
Julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Com o trânsito em julgado e recolhidas as custas, arquivem-se.
P.R.I. -
23/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 16:51
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:51
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 16:51
Julgado improcedente o pedido
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22/05/2025 10:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2025 02:42
Decorrido prazo de parte
-
25/04/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS), Giovana Nishino (OAB 513988/SP) Processo 0811497-25.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido de Moraes - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Decisão de fls.215/216: I) Passo ao saneamento e à organização do processo, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil; II) Da prescrição: Em negócios de prestação continuada a prescrição apenas tem início após o último desconto efetuado no benefício previdenciário ou holerite e será aplicado o prazo quinquenal do artigo 27 do CDC (não há aqui prescrição anual ou trienal).
O E.
TJMS, em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas, assim decidiu: "INCIDENTE DE DEMANDAS REPETITIVAS - DESCONTO INDEVIDO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
TESE JURÍDICA FIXADA - PRAZO PRESCRICIONAL - MARCO INICIAL - CINCO ANOS A PARTIR DO ÚLTIMO DESCONTO - ART. 27 DO CDC.
O prazo prescricional das ações que versem sobre descontos indevidos de empréstimos consignado é contada da data do último desconto realizado." (TJMS, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 0801506- 97.2016.8.12.0004/50000, Seção Especial Cível, Relator Desembargador Nélio Stábile, julgado em 9.9.19).
No caso em tela, os documentos indicam que os empréstimos discutidos se findaram em julho de 2024 (f. 2-3).
Como a ação foi proposta no dia 18.10.2024 (f. 1), não decorreu o prazo prescricional de 5 anos.
Portanto, não ocorreu a prescrição.
Assim, afasto esta prejudicial.
III) Sem possibilidade de julgamento antecipado, fixo como pontos controvertidos: 1) Contrato e manifestação da vontade; 2) Descontos (não) autorizados; 3) Responsabilidade e nexo causal; 4) Danos morais e seu quantum; 5) Repetição do indébito; 6) Compensação IV) O ônus da prova é da ré por se tratar de relação de consumo e ser a parte autora hipossuficiente, nos termos do artigo 6.ª, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sem olvidar que o E.
STJ também já pacificou através do Tema 1061 que são os requeridos que têm o dever de comprovar a autenticidade da assinatura quando esta é impugnada pelo autor, como no caso em tela, vejamos: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)."; V) Intimem-se as partes para, em 15 dias, especificarem e justificarem eventuais provas que pretendam produzir, sob pena de preclusão; VI) Caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol em 15 dias, nos termos do artigo 357, § 4.º, do CPC. -
24/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 07:30
Juntada de tipo de documento
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14/04/2025 18:35
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:35
Decisão de Saneamento e Organização
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11/04/2025 09:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 16:31
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS), Giovana Nishino (OAB 513988/SP) Processo 0811497-25.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido de Moraes - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação e documentos, no prazo de 15(quinze) dias. -
17/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 14:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/02/2025 14:09
de Conciliação
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19/02/2025 12:30
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2024 08:06
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2024 07:00
Juntada de tipo de documento
-
10/12/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS) Processo 0811497-25.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido de Moraes - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 19/02/2025 Hora 14:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. -
06/12/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 17:48
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 16:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 16:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 16:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 16:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:55
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 16:55
de Instrução e Julgamento
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25/11/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 12:02
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS) Processo 0811497-25.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido de Moraes - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - I) Defiro os benefícios da justiça gratuita; II) Cite-se o requerido para comparecer à audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil; III) Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência; IV) Consigne-se na citação, bem como na intimação do requerente, que as partes deverão comparecer à audiência de conciliação acompanhadas de seu advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, CPC) e, não realizado o acordo, o requerido poderá apresentar resposta no prazo de 15 dias, querendo, a partir da data da última sessão de conciliação, sob pena de revelia, conforme artigo 344, do Código de Processo Civil; V) Caso não haja acordo, aguarde-se o decurso do prazo de resposta.
Apresentada contestação, intime-se o autor para impugnação em 15 dias; VI) Anote-se que a parte autora não tem interesse em audiência de conciliação.
O cancelamento deste ato somente se dará caso a parte requerida se manifestar com 10 dias de antecedência (artigo 334, § 5º, do CPC). -
28/10/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 10:24
Recebidos os autos
-
22/10/2024 10:24
Determinada Requisição de Informações
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18/10/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 17:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/10/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 13:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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