TJMS - 0829872-53.2019.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:34
Prazo em Curso
-
02/09/2025 16:10
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 16:10
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 12:34
Expedição em análise para assinatura
-
02/09/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/08/2025 09:17
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 16:50
Autos preparados para expedição
-
27/08/2025 16:49
Emissão da Relação
-
16/07/2025 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2025 17:53
Proferida decisão interlocutória
-
01/01/2025 02:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 03:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 14:56
Prazo em Curso
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS) Processo 0829872-53.2019.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Albino Coimbra Filho II - Vistos etc. 1) Deseja o exequente incluir no polo passivo da ação o novo adquirente da unidade residencial, cujas despesas/taxas condominiais estão sendo reclamadas.
Ocorre que já se passaram quase 5 anos do ajuizamento da ação, a parte executada já foi citada, e não é possível emendar a inicial neste momento (art. 223 do CPC).
Além disto, é preciso comprovar o domínio, com a juntada da respectiva certidão da matrícula imobiliária.
Por estes motivos, indefiro o pedido de emenda da petição inicial. 2) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores da parte executada, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 2.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 2.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 2.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 2.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 2.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência. 3) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor.
Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder.
Intime-se. -
15/10/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 09:33
Emissão da Relação
-
17/09/2024 17:59
Prazo em Curso
-
17/09/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:43
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 20:22
Documento Digitalizado
-
10/09/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:15
Autos preparados para expedição
-
09/09/2024 06:26
Prazo em Curso
-
09/09/2024 06:25
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 06:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/08/2024 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2024 17:27
Proferida decisão interlocutória
-
15/07/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 10/05/2024.
-
10/05/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2024 14:00
Emissão da Relação
-
23/04/2024 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 16:57
Documento Digitalizado
-
02/04/2024 16:55
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
02/04/2024 16:55
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
06/03/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
-
20/02/2024 09:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:11
Autos entregues em carga ao Defensor
-
19/02/2024 14:10
Emissão da Relação
-
15/02/2024 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/02/2024 15:55
Proferida decisão interlocutória
-
29/12/2022 04:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2022 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/11/2022 02:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/11/2022.
-
26/10/2022 11:01
Prazo em Curso
-
24/10/2022 20:45
Publicado ato_publicado em 24/10/2022.
-
24/10/2022 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2022 13:21
Emissão da Relação
-
21/10/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 10:21
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
17/10/2022 16:29
Prazo em Curso
-
17/10/2022 16:28
Prazo em Curso
-
06/10/2022 12:44
Prazo em Curso
-
05/10/2022 17:04
Expedição de Carta.
-
05/10/2022 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/10/2022 11:42
Expedição em análise para assinatura
-
29/09/2022 16:41
Autos preparados para expedição
-
29/09/2022 11:16
Autos preparados para expedição
-
27/09/2022 17:55
Documento Digitalizado
-
27/09/2022 17:55
Documento Digitalizado
-
27/09/2022 17:55
Juntada de Mandado
-
27/09/2022 17:54
Juntada de NULL
-
14/09/2022 15:04
Retificação de Classe Processual
-
09/06/2022 10:08
Prazo em Curso
-
06/06/2022 16:00
Prazo em Curso
-
06/06/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 18:45
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 21:19
Expedição em análise para assinatura
-
31/05/2022 15:57
Autos preparados para expedição
-
27/05/2022 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/05/2022 09:51
Prazo em Curso
-
24/05/2022 17:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/05/2022 20:58
Publicado ato_publicado em 20/05/2022.
-
20/05/2022 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2022 18:51
Emissão da Relação
-
31/03/2022 17:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2022 19:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2022 20:52
Publicado ato_publicado em 25/02/2022.
-
25/02/2022 14:44
Prazo em Curso
-
25/02/2022 12:42
Prazo em Curso
-
25/02/2022 12:39
Expedição de Carta.
-
25/02/2022 12:38
Expedição de Carta.
-
25/02/2022 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2022 22:23
Expedição em análise para assinatura
-
24/02/2022 20:29
Autos preparados para expedição
-
24/02/2022 20:21
Emissão da Relação
-
17/02/2022 14:47
Prazo em Curso
-
17/02/2022 14:34
Juntada de Informações
-
17/02/2022 14:34
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2022 14:34
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2022 17:46
Autos preparados para expedição
-
14/12/2021 09:34
Prazo em Curso
-
06/12/2021 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2021 14:08
Recebida petição inicial
-
02/12/2021 13:55
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 19:36
Prazo em Curso
-
23/11/2021 20:47
Publicado ato_publicado em 23/11/2021.
-
23/11/2021 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2021 13:08
Emissão da Relação
-
17/11/2021 10:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2021 16:56
Prazo em Curso
-
09/09/2021 14:10
Prazo em Curso
-
09/09/2021 13:43
Expedição de Carta.
-
03/09/2021 16:26
Expedição em análise para assinatura
-
03/09/2021 02:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/08/2021 20:51
Autos preparados para expedição
-
25/08/2021 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 12:24
Prazo em Curso
-
19/08/2021 20:45
Publicado ato_publicado em 19/08/2021.
-
19/08/2021 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2021 18:04
Emissão da Relação
-
16/08/2021 18:33
Juntada de NULL
-
16/08/2021 18:33
Juntada de Mandado
-
16/08/2021 11:39
Autos preparados para expedição
-
04/08/2021 16:12
Prazo em Curso
-
03/08/2021 06:54
Prazo em Curso
-
30/07/2021 20:50
Publicado ato_publicado em 30/07/2021.
-
30/07/2021 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2021 07:46
Emissão da Relação
-
20/07/2021 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/07/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 12:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/07/2021.
-
24/05/2021 13:08
Documento Digitalizado
-
19/05/2021 18:04
Prazo em Curso
-
06/05/2021 13:56
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 13:30
Expedição de Ofício.
-
05/05/2021 18:35
Expedição em análise para assinatura
-
28/09/2020 16:13
Prazo em Curso
-
25/09/2020 18:45
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 14:03
Expedição de Mandado.
-
23/09/2020 17:42
Expedição em análise para assinatura
-
18/09/2020 13:32
Autos preparados para expedição
-
03/09/2020 10:55
Autos preparados para expedição
-
03/09/2020 09:48
Autos preparados para expedição
-
24/08/2020 17:57
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
24/08/2020 17:57
Redistribuição de Processo - Saída
-
20/08/2020 11:44
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2020 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2020 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/04/2020 10:46
Prazo em Curso
-
20/04/2020 10:44
Expedição de Carta.
-
20/04/2020 10:43
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/04/2020 16:57
Expedição em análise para assinatura
-
16/04/2020 20:58
Publicado ato_publicado em 16/04/2020.
-
16/04/2020 09:02
Expedição em análise para assinatura
-
16/04/2020 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2020 19:29
Emissão da Relação
-
28/09/2019 18:06
Informação do Sistema
-
28/09/2019 18:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/09/2019 16:54
Autos preparados para expedição
-
16/09/2019 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2019 14:33
Despacho de recebimento da inicial
-
16/09/2019 08:50
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 18:24
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
13/09/2019 14:33
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/09/2019 14:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/09/2019 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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