TJMS - 0000213-78.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 18:28
Emissão da Relação
-
04/09/2025 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 21:55
Juntada de Petição de Réplica
-
09/07/2025 06:56
Prazo em Curso
-
09/07/2025 05:59
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 08:04
Emissão da Relação
-
04/06/2025 08:25
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 15:18
Prazo em Curso
-
24/04/2025 15:18
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 11:44
Expedição em análise para assinatura
-
28/03/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
27/03/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 10:26
Autos preparados para expedição
-
26/03/2025 10:26
Emissão da Relação
-
26/03/2025 09:27
Documento Digitalizado
-
26/03/2025 09:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 08:07
Prazo em Curso
-
18/03/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG) Processo 0000213-78.2024.8.12.0026 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Ivanilda dos Santos Silva - Reqdo: ABAMSP - Associação Beneficente de Auxílio Mútuo ao Servidor Público, Rafael Luiz Moreira de Oliveira - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 73 que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
17/03/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 08:55
Emissão da Relação
-
28/02/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG) Processo 0000213-78.2024.8.12.0026 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Ivanilda dos Santos Silva - Reqdo: ABAMSP - Associação Beneficente de Auxílio Mútuo ao Servidor Público, Rafael Luiz Moreira de Oliveira -
Vistos.
Considerando o acórdão retro, cite-se a requerida ABAMSP - Associação Beneficente de Auxílio Mútuo ao Servidor Público -
14/02/2025 20:55
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 14:24
Prazo em Curso
-
13/02/2025 14:23
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 13:13
Expedição em análise para assinatura
-
13/02/2025 13:12
Emissão da Relação
-
09/01/2025 10:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 16:27
Documento Digitalizado
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG) Processo 0000213-78.2024.8.12.0026 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Ivanilda dos Santos Silva - Reqdo: ABAMSP - Associação Beneficente de Auxílio Mútuo ao Servidor Público -
Vistos. 1.
Ciente do agravo interposto. 2.
Nos termos do art. 1.018, §1º do CPC, mantenho, em juízo de retratação, a decisão atacada por seus próprios fundamentos, pois não restaram elididos diante dos argumentos expendidos pela parte agravante. 3.
No mais, cumpra-se o já determinado ou, em havendo a informação de concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do agravo.
Intimem-se. -
12/11/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
12/11/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 16:35
Emissão da Relação
-
11/11/2024 13:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 13:35
Despacho Saneador
-
11/11/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG) Processo 0000213-78.2024.8.12.0026 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Ivanilda dos Santos Silva - Reqdo: ABAMSP - Associação Beneficente de Auxílio Mútuo ao Servidor Público, Rafael Luiz Moreira de Oliveira - Ivanilda dos Santos Silva propôs Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Práticas Abusivas em face de ABAMSP - Associação Beneficente de Auxílio Mútuo ao Servidor Público e outro, já qualificados.
Devidamente citada (f. 38), a parte requerida não se manifestou.
Relatei.
Decido.
O feito comporta julgamento antecipado sendo desnecessária adicional dilação probatória, de modo que as provas constantes nos autos são suficientes para o deslinde da questão debatida.
A regra, nas sociedades, é a responsabilidade recair sobre os bens da pessoa jurídica, sendo que o patrimônio dos sócios só deve responder até o limite das quotas não integralizadas do capital social.
No entanto, prevê o artigo 50 do Código Civil: "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica".
Por sua vez, mesmo que reconhecida a relação de consumo, não se verifica o preenchimento dos requisitos legais para a desconsideração.
Isso porque, compulsando os autos principais, é possível verificar que a empresa continua ativa (f. 04), sendo que o simples fato de não terem sido encontrados outros bens não é suficiente para a aplicação do instituto, sob pena de se tornar as obrigações dos fornecedores solidárias em total arrepio à legislação.
Posto isso, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia aos autos de execução e intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção. -
29/10/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 18:20
Emissão da Relação
-
21/10/2024 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:45
Registro de Sentença
-
21/10/2024 16:45
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 12:30
Prazo em Curso
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG) Processo 0000213-78.2024.8.12.0026 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Ivanilda dos Santos Silva - Reqdo: ABAMSP - Associação Beneficente de Auxílio Mútuo ao Servidor Público - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 32 que resultou negativo. -
14/10/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
11/10/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 11:18
Emissão da Relação
-
08/08/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2024 14:33
Prazo em Curso
-
16/07/2024 14:32
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 09:34
Expedição em análise para assinatura
-
26/06/2024 12:05
Autos preparados para expedição
-
20/06/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
-
20/06/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/06/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 09:59
Emissão da Relação
-
22/05/2024 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 12:10
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2019
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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