TJMS - 0801345-03.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
-
16/09/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 13:50
Autos preparados para expedição
-
15/09/2025 13:50
Emissão da Relação
-
12/09/2025 18:23
Expedição de Alvará.
-
12/09/2025 18:23
Expedição de Alvará.
-
12/09/2025 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/09/2025 15:32
Expedição em análise para assinatura
-
12/09/2025 15:31
Expedição em análise para assinatura
-
12/09/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 07:48
Prazo em Curso
-
09/09/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Teor do ato: "Intimação da(s) parte(s) autora(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), sobre as informações fl. 154/155. -
08/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 18:45
Emissão da Relação
-
05/09/2025 18:44
Autos preparados para expedição
-
05/09/2025 18:42
Documento Digitalizado
-
05/09/2025 07:44
Prazo em Curso
-
04/09/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Teor do ato: "Intimação da(s) parte(s) autora(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para apresentar dados bancários para emissão do alvará. -
03/09/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 13:11
Emissão da Relação
-
07/08/2025 09:46
Prazo em Curso
-
11/07/2025 12:16
Prazo em Curso
-
11/07/2025 06:05
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 06:05
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 19:32
Juntada de Informações
-
07/07/2025 03:49
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:15
Autos preparados para expedição
-
01/07/2025 18:15
Emissão da Relação
-
01/07/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/06/2025 15:50
Expedição em análise para assinatura
-
27/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:41
Autos preparados para expedição
-
24/06/2025 07:53
Prazo em Curso
-
23/06/2025 08:25
Transitado em Julgado em data
-
11/06/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:22
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0801345-03.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Julia Vieira dos Santos - Assim, diante da concordância com a proposta apresentada pelo INSS, homologo o acordo apresentado e prolato sentença, nos termos do artigo 487, inc.
III, inc. "b", do Código de Processo Civil.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado, ante a preclusão lógica 2.
Determino que a Serventia realize as seguintes providências: a) Oficie-se a autoridade administrativa responsável por cumprir a ordem judicial, a fim de que promova a imediata implantação do benefício, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 (trinta) dias.
Encaminhe-se cópia do acordo. b) Expeçam-se os respectivos RPV's (principal e honorários de 10%) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos do acordo apresentado (fls. 206-207).
Comprovado o pagamento, já fica autorizada a expedição de alvará de levantamento.
Ante a celebração de acordo, isente as partes do pagamento de custas processuais.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se, intimem-se. -
10/06/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 18:17
Emissão da Relação
-
02/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 22:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2025 22:43
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 22:43
Registro de Sentença
-
15/05/2025 22:43
Homologada a Transação
-
15/05/2025 18:00
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 07:24
Prazo em Curso
-
03/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:30
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 01:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/03/2025.
-
18/02/2025 09:18
Prazo em Curso
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0801345-03.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Julia Vieira dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a certidão de fl. 99 -
13/02/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 11:16
Emissão da Relação
-
12/02/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 01:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
-
16/01/2025 08:06
Prazo em Curso
-
14/01/2025 17:44
Recebidos os autos do Núcleo Psicossocial
-
14/01/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2024 02:33
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0801345-03.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Julia Vieira dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação:
Vistos. 1) Não foram apresentados quesitos pelas partes, motivo pelo qual determino que seja realizada pericial social no prazo de 15 dias. 2) Após a juntada do laudo social e pericial, nos termos do art. 129-A, §2º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei n° 14.331/2022, determino o seguinte: a) Se a conclusão do perito judicial mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa pelo INSS (ausência de incapacidade ou de nexo causal), dê-se vista do laudo à parte autora e, a seguir, tornem para julgamento ou exame de pedido de complementação/esclarecimento da prova pericial, sem a citação da autarquia. b) Se o laudo não confirmar a conclusão administrativa, CITE-SE o INSS, pelo portal eletrônico, para apresentar resposta no prazo de trinta dias (artigo 183 do CPC), possibilitada a apresentação de pro-posta de acordo ou resposta pela Procuradoria-Geral Federal.
Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, não sendo contes-tado o pedido, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão. Às providências. -
05/12/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 07:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/12/2024 07:42
Emissão da Relação
-
28/11/2024 08:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/11/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 06:04
Prazo em Curso
-
01/11/2024 03:18
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0801345-03.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Julia Vieira dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre o documento de fl. 83. -
31/10/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 08:09
Emissão da Relação
-
29/10/2024 13:33
Recebidos os autos do Núcleo Psicossocial
-
29/10/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 18:54
Juntada de NULL
-
28/10/2024 18:53
Juntada de Mandado
-
24/10/2024 07:06
Prazo em Curso
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0801345-03.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Julia Vieira dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Designado perícia médica no requerente para o dia 29.11.2024, às 09.00 horas, no fórum de Camapuã-MS. -
23/10/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
23/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0801345-03.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Julia Vieira dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Vistos, etc...
I – Recebo a petição inicial; Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, forte na alegação de hipossuficiência; II – Da tutela antecipada: A antecipação de tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, do CPC).
No caso em comento, é necessária dilação probatória com a realização de perícia médica e estudo social, a fim de se comprovar o direito sustentado pela parte autora, o que obsta a concessão de tutela antecipada neste momento processual, até porque a decisão administrativa concluiu que o autor não preenche os requisitos que define a pessoa com deficiência para fins de concessão do LOAS, o que afasta a probabilidade do direito invocado pela parte autora.
Ademais, o ato administrativo goza de presunção relativa de legalidade, legitimidade e veracidade, afigurando-se, assim, recomendável o contraditório e a dilação probatória.
Portanto, indefiro o pedido de tutela antecipada.
III - Defiro a realização de prova pericial.
Para tanto, nomeio perita judicial na pessoa da Dra.
IVONE LIMA MARTOS, médica, CRM/MS nº 4897, e-mail: [email protected], devidamente credenciada junto à Corregedoria-Geral de Justiça/MS, independentemente de compromisso (CPC, art. 466), a qual deverá ser intimada para designar data, horário e local para realização da perícia, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias; Arbitro seus honorários no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), com fundamento no artigo 28, da Resolução nº 305/2014, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, o que faço atendendo ao grau de especialização do perito, à complexidade do exame e ao local de sua realização, comunicando-se ao Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado.
Com a entrega do laudo, requisite-se o pagamento; IV - Faculta-se às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação quesitos no prazo de quinze dias.
V – Realize-se o estudo social, no prazo de 15 (quinze) dias.
VI - Após a realização da perícia médica, voltem conclusos.
I-se.
Cumpra-se. -
22/10/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 14:54
Prazo em Curso
-
22/10/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:41
Expedição em análise para assinatura
-
22/10/2024 10:34
Emissão da Relação
-
22/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 16:52
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 11:19
Expedição em análise para assinatura
-
21/10/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/10/2024 11:14
Emissão da Relação
-
18/10/2024 19:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2024 19:07
Tutela Provisória
-
18/10/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 16:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/10/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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