TJMS - 0811532-82.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/07/2025 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 00:05
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 08:40
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 08:40
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 08:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/05/2025 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
11/05/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2025 18:05
Apensado ao processo numero do processo
-
15/04/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jovenilda Bezerra Felix (OAB 17373/MS), Gabriela Musculini (OAB 28008/MS), Emily Nunes da Silva (OAB 65159/SC), Bárbara Scaliante Tardivo (OAB 27698/MS), Felipe Teixeira Vieira (OAB 31718/DF) Processo 0811532-82.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Aguiar Zilke - Réu: Unimed Oeste do Pará Cooperativa de Trabalho Médico - Intimação das partes para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se pretendem produzir provas, e em caso positivo, para que procedam sua especificação, justificando sua pertinência, inclusive, acerca da matéria de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide. -
14/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 15:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/02/2025 15:58
de Conciliação
-
26/02/2025 21:00
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2025 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jovenilda Bezerra Felix (OAB 17373/MS), Gabriela Musculini (OAB 28008/MS), Emily Nunes da Silva (OAB 65159/SC), Bárbara Scaliante Tardivo (OAB 27698/MS), Felipe Teixeira Vieira (OAB 31718/DF) Processo 0811532-82.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Aguiar Zilke - Réu: Unimed Oeste do Pará Cooperativa de Trabalho Médico - Intime-se a parte autora acerca da manifestação da parte requerida de fls. 87-96 dos autos. -
17/01/2025 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2024 09:02
Juntada de tipo de documento
-
23/12/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/12/2024 14:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/12/2024 14:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/12/2024 14:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/12/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jovenilda Bezerra Felix (OAB 17373/MS), Gabriela Musculini (OAB 28008/MS), Emily Nunes da Silva (OAB 65159/SC), Bárbara Scaliante Tardivo (OAB 27698/MS) Processo 0811532-82.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Aguiar Zilke - Réu: Unimed Oeste do Pará Cooperativa de Trabalho Médico - Intima-se a parte autora da designação de audiencia de conciliação para o dia 27/02/2025 às 15:40h -
05/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jovenilda Bezerra Felix (OAB 17373/MS), Gabriela Musculini (OAB 28008/MS), Emily Nunes da Silva (OAB 65159/SC), Bárbara Scaliante Tardivo (OAB 27698/MS) Processo 0811532-82.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Aguiar Zilke - ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 300 do CPC, defiro a tutela provisória de urgência de natureza antecipada pleiteada, para que a parte ré forneça/continue o tratamento multidisciplinar à parte autora prescrito por profissional médico da seguinte forma: 1) PSICOTERAPIA comportamental baseada em ABA - Applied Behavior Analysis - Reconhecida internacionalmente pela sua eficácia (National Research Council, 2001, 2005, National Standard Project, 2009;) Cerca de 3 horas diárias em clínica, com um total de 15 horas na semana. 1-) Acompanhamento com Terapia Ocupacional: com especialização em Integração Neurossensorial, com a finalidade de melhorar o desempenho em atividades, como alimentação, vestuário, higiene, mobilidade, brincar, para melhorar a autonomia do paciente e trabalhar as disfunções sensoriais (integração sensorial de Ayres) que levam a desregulação e comportamentos disfuncionais.
MINIMO DE 3 VEZES NA SEMANA. 1-) FONOTERAPIA em ABA: com profissional experiente e com bom vinculo com o paciente, com a finalidade de desenvolvimento da linguagem, atuação nos aspectos da motricidade orofacial, sendo a equipe supervisionada por profissional especializado em TEA, ABA e Linguagem Infantil.
Mínimo de 5 vezes por semana/ 1 hora por dia, sem interrupção da terapia, por tempo indeterminado (até reavaliação com profissional da área da saúde psiquiatra infantil ou neuropediatra, em conjunto com o profissional fonoaudiólogo, e programação de alta pelos mesmos).
PACIENTE AINDA AVERBAL! A parte autora poderá escolher os profissionais de sua confiança para a realização/continuação de todo o tratamento.
Contudo, se houver profissionais habilitados e credenciados junto ao plano de saúde e, mesmo assim, a parte autora optar por aqueles de sua confiança, o reembolso devido pelo plano deverá ocorrer no limite dos valores que pagaria aos seus próprios profissionais.
Em caso de descumprimento da ordem acima, fica fixada multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), pelo prazo provisório de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de posterior reapreciação.
Considerando o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, determino a realização de audiência de conciliação/mediação, a qual somente não se efetivará se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição. À Serventia para que providencie a data perante os conciliadores e mediadores (CEJUSC), atentando-se aos prazos fixados pelo atual código de rito, mais especificamente ao art. 334, § 12, do CPC, intimando-se as partes, fazendo constar que devem estar acompanhadas por seus advogados (art. 334, § 9°, do CPC).
Cite-se a parte ré, intimando-lhe ainda da presente decisão para o cumprimento e da audiência designada, e para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC), ou do protocolo do pedido de cancelamento (arts. 334, § 1º, inciso I, e 335, inciso II, ambos do CPC).
A parte autora deverá ser intimada da audiência por seu patrono.
Ciência às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8°, do CPC), sob pena de inscrição na Dívida Ativa, em caso de não pagamento.
Ciência às partes que, conforme Portaria 01/2024 CEJUSC/DOURADOS, está autorizada a realização da audiência de conciliação na modalidade virtual ou presencial, e que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8°, do CPC), sob pena de inscrição na Dívida Ativa, em caso de não pagamento. Às providências necessárias.
Advirta-se a parte ré, que se não contestar a ação no prazo legal, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Não havendo composição e ofertada a contestação, intime-se a parte autora para querendo impugnar em 15 (quinze) dias.
Oportunamente, intimem-se as partes, independentemente de novo despacho, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se pretendem produzir provas, e em caso positivo, para que procedam sua especificação, justificando sua pertinência, inclusive, acerca da matéria de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Em qualquer momento, constatada a irregularidade na representação processual das partes, intime-se para regularização em 15 (quinze) dia, sob pena de serem tidos como inexistentes aos atos praticados, com suas consequências.
Requerida a pesquisa de endereços pelos sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud, fica, desde já, deferido o pedido, a qual deverá ser feita pela Chefe de Cartório e anexada nos autos, com a intimação da parte interessada.
Autorizo, ainda, a expedição de ofícios visando encontrar o endereço da parte Ré.
Expeça-se o necessário.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora (p. 19).
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/11/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 15:22
de Instrução e Julgamento
-
19/11/2024 19:02
Recebidos os autos
-
19/11/2024 19:02
Decisão ou Despacho
-
11/11/2024 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jovenilda Bezerra Felix (OAB 17373/MS), Gabriela Musculini (OAB 28008/MS), Emily Nunes da Silva (OAB 65159/SC), Bárbara Scaliante Tardivo (OAB 27698/MS) Processo 0811532-82.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Aguiar Zilke - Há de se esclarecer que não cabe à parte autora exigir valores de terceiros proveniente de convênio com a parte ré, o que deve ser objeto entre as partes contratantes, pois não é dado a ninguém pleitear direito alheio em nome próprio (artigo 18, do CPC), podendo apenas pleitear a obrigação de fazer em relação ao fornecimento do tratamento multidisciplinar necessário, demonstrando a negativa da parte ré no seu fornecimento.
Assim sendo, à parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda da inicial, para o fim de adequar os pedidos à obrigação de fazer (fornecimento de tratamento multidisciplinar) e a tutela correspondente, comprovando a negativa da parte ré no seu fornecimento, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/10/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 18:16
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/10/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 19:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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