TJMS - 0800578-08.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 18:22
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2025 10:49
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2025 10:48
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2025 14:44
Juntada de Petição de tipo
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04/06/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 06:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/06/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 18:49
de Instrução e Julgamento
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23/05/2025 15:04
Juntada de tipo de documento
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23/05/2025 15:04
Juntada de tipo de documento
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07/05/2025 11:28
Juntada de Petição de tipo
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07/05/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 10:41
Juntada de Petição de tipo
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22/04/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 17:51
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 05:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro José Guerra (OAB 12191A/MS) Processo 0800578-08.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marli Lopes Santos - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, etc. 1.
Declaro o processo saneado. 2.
São controversas as seguintes questões de fatos: a) a existência de união matrimonial entre a falecida e o autor no período legal que antecede o óbito; b) a qualidade de segurada da de cujus ao tempo do óbito. 3.
O ônus da prova recai sobre a autora, aplicando-se a distribuição estática descrita no art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil. 4.
Defiro a produção de prova testemunhal e o depoimento pessoal da autora, uma vez que útil à resolução dos pontos controvertidos. 5.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de maio de 2025, às 16:30 (horário local). 6.
A audiência será realizada por videoconferência, através do sistema disponibilizado pelo Tribunal de Justiça, facultando-se às partes o comparecimento no edifício do fórum, onde serão ouvidas, também por videoconferência, em sala reservada.
As testemunhas, ressalvada aquelas que residirem em outras comarcas, deverão comparecer presencialmente. 7.
Os advogados, advogadas, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, caso atuem no feito, poderão participar da audiência por videoconferência. 8.
Intime-se pessoalmente a parte autora para comparecer na audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que será colhido o depoimento pessoal.
Conforme consignado, faculta-se a parte autora comparecer no edifício do fórum. 9.
No mandado de intimação consigne-se advertência de que se as partes não comparecerem ou se comparecerem e se recusarem a depor, ser-lhes-á aplicada a pena de confesso (art. 385, §1º do CPC). 10.
Fixo o prazo comum de 10 dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. 11.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 12.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).
Havendo testemunha arrolada pela Defensoria Pública, deverá ser realizada a intimação pessoal. 13.
Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca, fica desde já determinada a colheita do depoimento por videoconferência.
Não havendo compromisso de comparecimento independentemente de intimação, deverá a serventia expedir carta precatória para intimação da testemunha, que será ouvida na mesma oportunidade da audiência de instrução e julgamento designada nesta ocasião.
Observe-se que, se a testemunha residente em outra comarca não possuir equipamento de informática ou conexão com a internet, deverá comparecer no edifício do fórum da comarca de sua residência, onde deverá ser disponibilizado local de acesso à sala virtual. 14.
Nos termos do art 357, §1º, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. Às providências e intimações necessárias. -
04/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 08:47
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 08:44
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 18:01
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:01
Decisão ou Despacho
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21/03/2025 16:04
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 16:04
de Instrução e Julgamento
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18/12/2024 09:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 09:21
Decorrido prazo de parte
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25/11/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 08:23
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 02:15
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro José Guerra (OAB 12191A/MS) Processo 0800578-08.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marli Lopes Santos - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória. 2.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, ou manifestarem sobre o julgamento do feito no estado em que se encontra. -
14/10/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/10/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 09:53
Expedição de tipo de documento.
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10/10/2024 09:52
Expedição de tipo de documento.
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10/10/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 16:00
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/07/2024 10:38
Juntada de Petição de tipo
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20/06/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/06/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 15:14
Juntada de Petição de tipo
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14/05/2024 12:35
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2024 11:14
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/05/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 14:47
Recebidos os autos
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01/04/2024 14:47
Determinada Requisição de Informações
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22/03/2024 07:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/03/2024 07:38
Expedição de tipo de documento.
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22/03/2024 07:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/03/2024 07:38
Expedição de tipo de documento.
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22/03/2024 07:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/03/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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