TJMS - 0805449-44.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 06:31
Remetidos os Autos para destino.
-
17/06/2025 06:31
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 06:31
Remetidos os Autos para destino.
-
13/06/2025 02:57
Decorrido prazo de parte
-
12/06/2025 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 18:38
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/05/2025 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2025 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 07:15
Realizado cálculo de custas
-
11/05/2025 09:58
Realizado cálculo de custas
-
08/05/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Mello Cordeiro (OAB 16932/MS), Aniele Araujo Castilho Teno (OAB 19071/MS), Randas José Tajariol Vogel (OAB 78191/PR), Ana Paula Benedetti Fagundes (OAB 23149/MS) Processo 0805449-44.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Giovani Santos Gai - Reqdo: Condomínio Residencial Itaipu, Inviolável Dourados Ltda -me - Sentença de fls. 208: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Giovani Santos Gai em face de Condomínio Residencial Itaipu e Inviolável Dourados Ltda., para: Condenar solidariamente os réus ao pagamento de R$ 37.502,14 (trinta e sete mil, quinhentos e dois reais e quatorze centavos), a título de danos materiais, valor que deverá ser: Corrigido monetariamente pelo IGP-M desde o desembolso até 30/08/2024 (Súmula 362/STJ); Acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação até 30/08/2024 (Súmula 54/STJ); A partir de 31/08/2024, atualizado pelo IPCA/IBGE e com aplicação da Taxa SELIC como juros moratórios, conforme os artigos 389 e 406 do Código Civil, com redação da Lei nº 14.905/2024.
Condenar solidariamente os réus ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, valor que deverá ser ,atualizado , da data do arbitramento, pelo IPCA/IBGE e com aplicação da Taxa SELIC como juros moratórios, conforme os artigos 389 e 406 do Código Civil, com redação da Lei nº 14.905/2024.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas." ************************************* Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
07/05/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 19:46
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 19:46
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 19:46
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:46
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 19:46
Homologada a Transação
-
19/03/2025 14:01
Remetidos os Autos para destino.
-
17/03/2025 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 18:01
de Instrução e Julgamento
-
10/03/2025 00:41
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:09
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 13:46
de Conciliação
-
28/01/2025 13:41
de Instrução e Julgamento
-
28/01/2025 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 13:16
Juntada de tipo de documento
-
13/01/2025 13:16
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2024 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Mello Cordeiro (OAB 16932/MS), Aniele Araujo Castilho Teno (OAB 19071/MS), Randas José Tajariol Vogel (OAB 78191/PR) Processo 0805449-44.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Giovani Santos Gai - Reqdo: Inviolável Dourados Ltda -me - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
02/12/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 07:19
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 18:42
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:17
de Conciliação
-
29/11/2024 15:09
de Instrução e Julgamento
-
29/11/2024 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 19:04
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 02:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Mello Cordeiro (OAB 16932/MS), Aniele Araujo Castilho Teno (OAB 19071/MS) Processo 0805449-44.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Giovani Santos Gai - Intima-se a parte autora, acerca do retorno do aviso de recebimento negativo, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, dando prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
21/11/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 10:08
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2024 10:08
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Mello Cordeiro (OAB 16932/MS), Aniele Araujo Castilho Teno (OAB 19071/MS) Processo 0805449-44.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Giovani Santos Gai - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
28/10/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 07:38
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 07:38
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 06:12
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 13:29
de Instrução e Julgamento
-
21/10/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0856998-73.2022.8.12.0001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Jussara Nunes da Silva
Advogado: Igor Vilela Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/03/2025 17:30
Processo nº 0856998-73.2022.8.12.0001
Jussara Nunes da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Igor Vilela Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2022 16:06
Processo nº 0802754-51.2024.8.12.0026
Gabriele Rodrigues dos Santos Costa
Tokio Marine Seguradora S/A
Advogado: Sinclair Elpidio Negrao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2024 13:05
Processo nº 0801986-94.2024.8.12.0004
Gregoria Goncalves
Maria Saldivar
Advogado: Thaiz de Morais Mendes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/10/2024 10:05
Processo nº 0802290-02.2024.8.12.0002
Cooperativa de Energizacao e Desenvolvim...
A.a Alves Carnes
Advogado: Cristiano Kurita
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/03/2024 17:50