TJMS - 0802968-42.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:30
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 13:19
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 20:26
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 07:15
Prazo em Curso
-
02/09/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 06:31
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 09:52
Emissão da Relação
-
27/08/2025 21:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/08/2025 10:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 19:07
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 10:48
Expedição em análise para assinatura
-
11/07/2025 09:09
Autos preparados para expedição
-
10/07/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 10:30
Prazo em Curso
-
05/07/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2025 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 12:09
Prazo em Curso
-
13/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 07:46
Prazo em Curso
-
06/03/2025 15:58
Documento Digitalizado
-
28/02/2025 21:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/02/2025 01:27
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rauan Florentino da Silva Teixeira (OAB 17826/MS) Processo 0802968-42.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Enzo Gabriel Silva Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência às partes quanto a perícia médica designada às fls 143. -
11/02/2025 21:35
Prazo em Curso
-
11/02/2025 20:58
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 13:15
Autos preparados para expedição
-
10/02/2025 13:14
Emissão da Relação
-
10/02/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 08:18
Prazo em Curso
-
30/01/2025 18:50
Prazo em Curso
-
29/01/2025 16:35
Documento Digitalizado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rauan Florentino da Silva Teixeira (OAB 17826/MS) Processo 0802968-42.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Enzo Gabriel Silva Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Indefiro o pedido de deferimento da tutela antecipada uma vez que não realizada a perícia médica.
Solicite-se do perito nomeada a designação de data para realização da perícia. Às providências e intimações necessárias. -
28/01/2025 20:56
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 14:45
Prazo em Curso
-
28/01/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 17:26
Emissão da Relação
-
27/01/2025 17:22
Autos preparados para expedição
-
24/01/2025 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2025 15:44
Proferida decisão interlocutória
-
24/01/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 14:01
Documento Digitalizado
-
04/01/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 14:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 02:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 12:57
Manifestação do Ministério Público
-
08/11/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 19:40
Juntada de Petição de Réplica
-
30/10/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 00:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/10/2024 02:55
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 00:56
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 11:08
Expedição de Carta.
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17/10/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 11:07
Autos preparados para expedição
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17/10/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:06
Autos entregues em carga ao Promotor
-
16/10/2024 14:22
Documento Digitalizado
-
16/10/2024 14:22
Documento Digitalizado
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16/10/2024 13:55
Expedição de Ofício.
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16/10/2024 13:55
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rauan Florentino da Silva Teixeira (OAB 17826/MS) Processo 0802968-42.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Enzo Gabriel Silva Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo da revogação caso comprovado que a parte não preenche os requisitos legais.
Trata-se de Ação de Amparo Assistência ao Deficiente ajuizada por Enzo Gabriel Silva Santos qualificada, em face de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, também já qualificado,na qual pretende a implantação do benefício de prestação continuada, sob a alegação de ser incapaz e não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família É o relatório.
Decido.
Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, o que faço com supedâneo no art. 334, §§ 4º, inc.
II do CPC, uma vez que a questão em litígio não permite autocomposição, por envolver, em tese, verba pública e direito indisponível.
Além do que, o Ofício n. 060.029/16 - AGU/PGF/PF-MS/EA-Três Lagoas informa o desinteresse na realização das audiências de conciliação prévia por parte das Autarquias e Fundações Federais representadas pelo Escritório Avançado em Três Lagoas da Procuradoria Federal em Mato Grosso do Sul.
No mesmo sentido é a Recomendação nº 01, de 24/05/2016, do Conselho Superior da Magistratura deste Tribunal.
Cite-se a parte demandada para, em querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no artigo 335, caput, c/c artigo 183, caput, do Código de Processo Civil, sendo que o prazo para tal fim terá início de curso nos termos do artigo 231, inciso V, do Código de Processo Civil.
A citação deverá ser acompanhada de senha pessoal para possibilitar acesso aos autos, conforme artigo 1º, parágrafo 3º, do Provimento nº 363/16 da Corregedoria-Geral de Justiça deste Estado.
Após, intime-se a parte autora para impugnação à contestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando que os autos contém pretensão de recebimento de benefício por incapacidade, o qual depende necessariamente de prova pericial para seu deslinde, nomeio como perito o médico Dr.
Thiago Carreira Silva, com endereço na Rua José Jacinto Medeiros, nº 274, Bairro Jardim Carandá, Presidente Prudente/SP, telefone (18) 98126-0404, email: [email protected], o qual deverá ser intimado por e-mail para informar se aceita o encargo, ficando estabelecido, desde já, os honorários periciais em seu grau máximo, inclusive com a incidência do disposto no artigo 28, parágrafo único, da Resolução N.
CJF-RES-201/000305 do Conselho da Justiça Federal, datada de 07 de outubro de 2014, ou seja, 03 (três) vezes o limite máximo, considerando-se, em especial, o local da realização do ato, já que o médico nomeado deverá se deslocar até a Comarca de Bataguassu.
Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 465, parágrafo 1º, incisos I e II, do Código de Processo Civil, fazerem a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos.
Após, sobrevindo a indicação de data pelo perito, a qual deverá ser dada ciência também à parte requerida, intime-se a parte autora, por meio de advogado, para comparecer à perícia munida de CTPS e de todos os elementos médicos, incluindo eventuais exames de imagem, que comprovem a alegada incapacidade, devendo ser observado o disposto no art. 466, § 2º do CPC.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, com comprovação quanto ao alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Nos termos da Resolução Conjunta nº 01/2015 do CNJ/AGU/MTPS, o perito deverá responder, como quesitos do juízo, os seguintes: I-Dados Gerais do Processo A) Número do Processo; B) Juízo/Vara.
II-Dados Gerais do Periciado (a) A) Nome do(a) autor(a); B) Estado civil; C) Sexo; D) CPF; E) Data de Nascimento; F) Escolaridade; E Formação técnico-profissional III-Dados da Perícia A) Data e local do Exame; B) Nome e CRM do Perito Médico; C) Assistente técnicos das partes (caso tenham acompanhado os exames).
IV-Histórico Laboral do(a) periciado(a) A) Profissão declarada; B) Tempo de profissão; C) Atividade declarada como exercida; D) Tempo de atividade; E) Descrição da atividade; F) Experiencia laboral anterior; G) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido; V Exame clínico e considerações médicas-periciais A) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia; B) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia com o respectivo CID; C)Causa Provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade; D) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causados; E) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar; F) A doença/moléstia(s) ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão; G) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a)periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total?; H) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstia(s) que acomete(m) o(a) periciado(a); I) Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique.
J) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre da progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique.
K) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data de indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial) Se positivo, justificar apontando os elementos dessa conclusão; L) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? A partir de quando? M) Sendo positiva a existência de incapacidade parcial e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias) A partir de quando? N) Quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? O) O(a) periciado(a) está realizado tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? P) É possível estimar qual o tempo e eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data da cessação da incapacidade)? Q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
R) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso positivo.
Apresentado o laudo pericial o que deverá ser feito em até 60 dias, intimem-se as partes para que se manifestem a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme artigo 477, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil e, decorrido o prazo para tanto, com ou sem manifestação nos autos, e não havendo outras diligências a serem solicitadas ao expert, expeça-se o necessário para pagamento dos honorários periciais, conforme disposição constante do artigo 29 da Resolução N.
CJF-RES-201/000305 do Conselho da Justiça Federal Não obstante nomeio como Assistente Social, para a realização de estudo social, a Srª.
Ana Paula de Freitas (CRESS: 3780- 21ª Região), com endereço na Av.
Vilma Martins e Souza, 190, Residencial Modelo I, Bataguassu - MS, Cep: 79.780-000, (67) 98125-4225, E-mail: [email protected]., a qual deverá ser intimada por e-mail para informar se aceita o encargo, ficando estabelecido, desde já, os honorários periciais em seu grau máximo, inclusive com a incidência do disposto no artigo 28, parágrafo único, da Resolução N.
CJFRES-201/000305 do Conselho da Justiça Federal, datada de 07 de outubro de 2014, considerando-se, em especial, o local da realização do ato, já que a assistente social nomeada deverá se deslocar até a Comarca de Bataguassu.
Deverá a assistente social responder aos seguintes quesitos, além de outros que reputar pertinentes: a) Quantas pessoas residem com a parte autora? Indicar a qualificação dessas pessoas e grau de parentesco entre elas. b) Das pessoas indicadas no item 1, quais auferem renda? Quando cada uma delas percebe mensalmente? A renda é fixa ou variável? Se variável, qual o rendimento nos últimos 12 (doze) meses? c) A parte autora desenvolve atividade laboral ou é incapacitada para tanto? Quanto percebe mensalmente? A renda é fixa ou variável? Se variável, qual o rendimento nos últimos 12 (doze) meses? d) Se nenhuma das pessoas que residem com a autora não auferem nenhum rendimento, como fazem para sobreviver? e) Recebem algum tipo de auxílio? Se recebem, que tipo de auxílio? f) O imóvel em que residem é próprio ou alugado? g) Na residência da autora há veículos, eletrodomésticos ou outros bens que proporcionem conforto à família? Quais e quantos? Qual sua condição de utilização e conservação? h) O local onde residem é servido por rede de água e esgoto? Possui rede elétrica? É servido de transporte público? É próximo à hospital e escola? A rua possui asfaltamento? i) A autora e as pessoas que residem com ela possuem patrimônio (imóveis, próprios ou de aluguel, veículos, eletrodomésticos ou móveis de valor apreciável)? Quais bens compõem o patrimônio? j) Em entrevista com a autora, é possível mensurar sua dependência com relação à ajuda de terceiros para realização de atividades cotidianas? Quais atividades? Apresentado o laudo pericial e o estudo social, o que deverá ser feito em até 60 (sessenta) dias, intimem-se as para que se manifestem a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Em havendo impugnação por quaisquer das partes, remetam-se os autos ao perito para esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, nova vistas as partes.
No prazo constante no item anterior, deverá a autarquia previdenciária apresentar, se o caso, proposta de acordo para resolução da lide.
Em existindo proposta, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se, sob pena do silêncio ser interpretado como anuência.
Após, vistas ao Ministério Público Estadual.
Após, voltem concluso para saneamento/julgamento.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se. -
15/10/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 17:21
Prazo em Curso
-
15/10/2024 15:55
Expedição em análise para assinatura
-
15/10/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 18:26
Emissão da Relação
-
14/10/2024 18:22
Autos preparados para expedição
-
14/10/2024 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2024 17:58
Proferida decisão interlocutória
-
14/10/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/10/2024 11:03
Informação do Sistema
-
14/10/2024 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/10/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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