TJMS - 1418166-51.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 07:00
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 07:00
Baixa Definitiva
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24/01/2025 07:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/01/2025.
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03/12/2024 23:00
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 10:05
INCONSISTENTE
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03/12/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/12/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1418166-51.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Grazielly Hernandes Cáceres Vegas Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Agravado: Guilherme Martins da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Conclusão.
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso. -
02/12/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/12/2024 14:01
Prejudicado o recurso
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02/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418166-51.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Grazielly Hernandes Cáceres Vegas Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Agravado: Guilherme Martins da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL - ÔNUS DO DEVEDOR - VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - NATUREZA, COMPLEXIDADE E O TEMPO EXIGIDO PARA A REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS - VALOR CONDIZENTE COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - REDUÇÃO INDEVIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Em se tratando de impugnação ao cumprimento de sentença, o ônus do adiantamento dos honorários periciais compete ao devedor, independentemente de ter sido a prova pericial determinada de ofício ou por requerimento de uma ou de ambas as partes, pois é quem detém o interesse em comprovar as teses trazidas na impugnação, a fim de desconstituir o valor pretendido pela parte impugnada/autora. 2.
A fixação do valor dos honorários periciais pressupõem observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser ínfimo a ponto de desprestigiar o profissional nomeado, nem tão elevado a ponto de configurar o enriquecimento sem causa deste.
Firmadas estas premissas, tenho que o valor arbitrado atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo adequado para remunerar adequadamente o expert judicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418166-51.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Grazielly Hernandes Cáceres Vegas Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Agravado: Guilherme Martins da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
26/11/2024 13:43
Conclusos para decisão
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26/11/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 23:09
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1418166-51.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Grazielly Hernandes Cáceres Vegas Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Agravado: Guilherme Martins da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Intime-se a agravada para manifestar-se sobre o Agravo Interno interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC. -
04/11/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/11/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 08:11
Conclusos para decisão
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01/11/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418166-51.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Grazielly Hernandes Cáceres Vegas Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Agravado: Guilherme Martins da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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