TJMS - 0801955-74.2024.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:47
Certidão
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22/08/2025 11:47
Recurso Eletrônico Baixado
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22/08/2025 08:43
Documento Digitalizado
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22/08/2025 08:43
Documento Digitalizado
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22/08/2025 08:43
Documento Digitalizado
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22/08/2025 08:43
Documento Digitalizado
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22/08/2025 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 08:43
Documento Digitalizado
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22/08/2025 08:43
Documento Digitalizado
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22/08/2025 08:43
Documento Digitalizado
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22/08/2025 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 08:41
Documento Digitalizado
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22/08/2025 08:41
Documento Digitalizado
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22/08/2025 08:41
Documento Digitalizado
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22/08/2025 08:41
Documento Digitalizado
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22/08/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 08:40
Documento Digitalizado
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22/08/2025 08:40
Documento Digitalizado
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22/08/2025 08:40
Documento Digitalizado
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22/08/2025 08:40
Documento Digitalizado
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22/08/2025 08:40
Documento Digitalizado
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22/08/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 07:35
Baixa Definitiva
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19/08/2025 12:47
Baixa Definitiva
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19/08/2025 12:46
Certidão Cartorária
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31/07/2025 17:59
Prazo em Curso
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23/07/2025 22:20
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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23/07/2025 02:52
Certidão de Publicação - DJE
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23/07/2025 00:01
Publicação
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22/07/2025 06:55
Remessa à Imprensa Oficial
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21/07/2025 18:41
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/07/2025 17:41
Recurso Especial
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18/07/2025 18:28
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/07/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 02:53
Certidão de Publicação - DJE
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11/07/2025 00:46
Certidão de Publicação - DJE
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11/07/2025 00:01
Publicação
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11/07/2025 00:01
Publicação
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11/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801955-74.2024.8.12.0004/50002 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Davi Dutra Chaparro Advogado: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) Recorrido: Banco J.
Safra S.a.
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/07/2025 09:17
Remessa à Imprensa Oficial
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10/07/2025 09:16
Remessa à Imprensa Oficial
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10/07/2025 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/07/2025 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/07/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 08:45
Processo Dependente Iniciado
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23/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801955-74.2024.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Davi Dutra Chaparro Advogado: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) Embargado: Banco J.
Safra S.a.
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO.
ACÓRDÃO UNÂNIME.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - ACÓRDÃO CLARA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
NÃO CABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS, AINDA QUE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801955-74.2024.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Davi Dutra Chaparro Advogado: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) Apelado: Banco J.
Safra S.a.
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO (FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR).
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
MÉRITO - ALEGADA ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS - CUSTO EFETIVO TOTAL (C.E.T.), QUE NÃO SE CONFUNDE COM TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, DEVE SER LEVADO EM CONTA PELO CONSUMIDOR, EIS QUE COMPÕE O VALOR TOTAL DO CONTRATO, DA QUAL SERÁ TIRADO O VALOR DAS PRESTAÇÕES DO AJUSTE - COMPATIBILIDADE DA TAXA COM A MÉDIA DE MERCADO DA ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - SEGURO PRESTAMISTA - POSSIBILIDADE DE PACTUAÇÃO, DESDE QUE NÃO OBRIGATÓRIA, O QUE NÃO SE DEMONSTROU NOS AUTOS - COBRANÇA DE TAXA DE CONTRATO E TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM DADO EM GARANTIA E IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF): POSSIBILIDADE E LEGITIMIDADE - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ÂMBITO DO STJ, EM JULGAMENTO DE RECURSOS ESPECIAIS JULGADOS PELA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801955-74.2024.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Davi Dutra Chaparro Advogado: Valdecir Rabelo Filho (OAB: 19462/ES) Apelado: Banco J.
Safra S.a.
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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