TJMS - 0802885-26.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:20
Prazo em Curso
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05/09/2025 16:10
Documento Digitalizado
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05/09/2025 10:58
Documento Digitalizado
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05/09/2025 10:58
Documento Digitalizado
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05/09/2025 10:57
Documento Digitalizado
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01/09/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:43
Prazo em Curso
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13/08/2025 13:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/08/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 13:11
Conclusos para despacho
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28/07/2025 17:22
Conclusos para despacho
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22/07/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 17:26
Prazo em Curso
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21/07/2025 17:24
Juntada de NULL
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21/07/2025 17:24
Juntada de Mandado
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21/07/2025 07:10
Prazo em Curso
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20/07/2025 18:06
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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18/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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17/07/2025 15:41
Emissão da Relação
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15/07/2025 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 17:52
Prazo em Curso
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06/06/2025 17:52
Prazo em Curso
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06/06/2025 17:51
Expedição de Carta.
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06/06/2025 17:50
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 13:38
Expedição em análise para assinatura
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12/05/2025 07:43
Autos preparados para expedição
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07/05/2025 07:25
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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05/05/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 13:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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30/04/2025 11:04
Prazo em Curso
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30/04/2025 07:45
Prazo em Curso
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30/04/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edemilson Koji Motoda (OAB 15869A/MS) Processo 0802885-26.2024.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: SICOOB Administradora de Consórcios Ltda - Réu: Daniel Jose Gomes de Figueiredo - Fica intimado o autor para esclarecer quais pessoas figuram no pólo passivo deste feito, se apenas Daniel José Gomes de Figueirede ou se também José Aparecido de Figueiredo (f. 02) e, caso sejam 02 os réus, recolher a diligência do oficial de justiça, a fim de possibilitar a expedição do mandado de citação do 2º réu, bem como a quilometragem (52 km) necessária a zona rural, Sítio Santo Antonio. -
29/04/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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28/04/2025 10:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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28/04/2025 09:31
Emissão da Relação
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28/04/2025 08:25
Expedição em análise para assinatura
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16/04/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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14/04/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 11:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/04/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edemilson Koji Motoda (OAB 15869A/MS) Processo 0802885-26.2024.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: SICOOB Administradora de Consórcios Ltda - Considerando que o endereço informado à fl. 1 está localizado fora do perímetro urbano (não abrangido pelos Correios), deve a parte autora recolher a indenização de transporte do oficial de justiça, mais a indenização de transporte do oficial de justiça de acordo com a quilometragem a ser percorrida, opção existente no sítio do TJ/MS para diligências, salientando que a quilometragem a ser calculada corresponde ao percurso de ida e volta, no prazo de 15 (quinze) dias." -
07/04/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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04/04/2025 09:12
Emissão da Relação
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19/02/2025 16:01
Autos preparados para expedição
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25/10/2024 13:07
Prazo em Curso
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18/10/2024 08:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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16/10/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 13:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edemilson Koji Motoda (OAB 15869A/MS) Processo 0802885-26.2024.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: SICOOB Administradora de Consórcios Ltda - Despacho f. 81-82-....1) Cite-se a parte executada, por meio eletrônico, caso esteja cadastrado, ou, por AR para, em 03 (três) dias, pagar a dívida e honorários, cientificando-a de que disporá do prazo de quinze dias, contado da juntada aos autos do comprovante de citação, para, querendo, apresentar embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, art. 914 e 915), sendo que dentro do prazo para embargos, a parte executada poderá requerer o parcelamento do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo IGPM e de juros de mora de 1% ao mês, desde que reconhecido o crédito da parte exequente e comprove o depósito em juízo de trinta por cento do valor em execução, já incluídos as custas e os honorários advocatícios (art. 916 do CPC). 2) Requerido o parcelamento, manifeste-se o exequente, em 05 dias. 3) Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o numerário executado.
Caso a parte executada pague integralmente o débito dentro do prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1º). 4) Decorrido o prazo do item 1, se não tiver ocorrido pagamento, nem mesmo penhora ou arresto de bens do executado, intime-se o exequente para, em cinco dias, trazer aos autos planilha atualizada do débito, já incluídos os honorários da execução, acima aplicada, requerendo as medidas judiciais pertinentes para o recebimento do crédito. 4.1) Se requerido, desde já defiro a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas. 4.1.2) Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. "Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. " -
15/10/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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15/10/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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14/10/2024 09:32
Emissão da Relação
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03/10/2024 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/10/2024 16:24
Recebida petição inicial
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03/10/2024 06:26
Conclusos para despacho
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03/10/2024 06:04
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 06:01
Retificação de Classe Processual
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03/10/2024 05:59
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 05:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/10/2024 05:57
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 05:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/10/2024 15:07
Informação do Sistema
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02/10/2024 15:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/10/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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