TJMS - 0800225-35.2023.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 11:57
Transitado em Julgado em "data"
-
04/02/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 11:35
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/02/2025 03:49
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800225-35.2023.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Catalina Franco Advogado: Jessé Alcantara Santos (OAB: 25462/MS) Ementa.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
RECURSO REJEITADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo embargante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Saber se há omissão no julgado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4.
No caso, ausente as omissão e contradição apontadas, pois houve a análise suficiente das matérias alegadas nas razões recursais.
Ressalta-se que os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Embargos de declaração rejeitado. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
03/02/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 02:38
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800225-35.2023.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Catalina Franco Advogado: Jessé Alcantara Santos (OAB: 25462/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:08
Não-Provimento
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31/01/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 10:42
Inclusão em pauta
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29/01/2025 12:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2025 10:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/01/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 02:58
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:01
Publicação
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28/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800225-35.2023.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Catalina Franco Advogado: Jessé Alcantara Santos (OAB: 25462/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
27/01/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:55
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:01
Publicação
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24/01/2025 17:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/01/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 10:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2025 10:27
Expedição de "tipo de documento".
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24/01/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800225-35.2023.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Catalina Franco Advogado: Jessé Alcantara Santos (OAB: 25462/MS) E M E N T A.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
DESCONTOS A TÍTULO DE CARTÃO DE CRÉDITO - EMPRÉSTIMO PESSOAL - VIOLAÇÃO AO INCISO IV, DO ART. 51, DO CDC - CONVERSÃO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em analisar se deve ser mantida a sentença que converteu os contratos de Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável RMC para Contrato de Empréstimo Consignado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. É possível a conversão do contrato de cartão de crédito em contrato de empréstimo consignado quando a intenção do consumidor era de adquirir o empréstimo consignado, e não o cartão.
IV.
DISPOSTIVO 5.
Recurso conhecido e desprovido. ------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: artigo 51, IV, do CDC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
12/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800225-35.2023.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Catalina Franco Advogado: Jessé Alcantara Santos (OAB: 25462/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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